O Laudo NR-13 Tubulação é o documento técnico emitido após a inspeção de segurança de tubulações industriais.
Ele registra os ensaios, análises e conclusões sobre a integridade estrutural, assegurando que a linha esteja apta para operação segura até a próxima avaliação.
A emissão do laudo é obrigatória para sistemas pressurizados enquadrados na norma e deve ser realizada por Profissional Legalmente Habilitado (PLH), com ART registrada no CREA.
Esse documento faz parte da gestão de integridade exigida pela NR-13 e está diretamente relacionado ao processo de inspeção tubulação industrial NR-13, que define os métodos de verificação e os critérios técnicos aplicados.
Diferença entre inspeção e Laudo NR-13 Tubulação
- Inspeção tubulação NR-13: é o conjunto de exames técnicos, análises e verificações realizadas em campo e em documentação, seguindo critérios da norma.
- Laudo NR-13 Tubulação: é o relatório formal emitido após a inspeção, contendo parecer conclusivo do PLH, recomendações e registro oficial da conformidade legal.
Ou seja, a inspeção é o processo técnico e o laudo é o documento que comprova sua execução e validade.
Quem pode emitir o Laudo NR-13 Tubulação?
O laudo deve ser emitido sob responsabilidade técnica de um Profissional Legalmente Habilitado (PLH), que:
- Define os exames e ensaios necessários.
- Supervisiona a execução da inspeção.
- Elabora e assina o relatório conclusivo com ART registrada.
A participação de inspetores e técnicos de apoio é permitida, desde que os trabalhos sejam conduzidos sob supervisão do PLH.
Informações que devem constar no Laudo
O documento precisa ser elaborado com páginas numeradas e conter, no mínimo:
- Identificação da linha ou sistema de tubulação.
- Fluidos de serviço, temperatura e pressão de operação.
- Tipo e data da inspeção executada.
- Ensaios e exames aplicados.
- Resultados obtidos.
- Parecer conclusivo sobre a integridade estrutural até a próxima inspeção.
- Recomendações e providências necessárias.
- Data prevista da próxima inspeção.
- Nome, assinatura e registro do PLH, além da assinatura dos técnicos que participaram.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve estar anexada ao relatório.
Validade do Laudo NR-13 Tubulação
A norma não define validade fixa para o laudo, mas estabelece prazos máximos entre inspeções periódicas.
O intervalo é inicialmente o mesmo da caldeira ou vaso mais crítico interligado, podendo ser ampliado por programa de inspeção elaborado pelo PLH, respeitando os limites de até 100% do prazo original e máximo de 10 anos.
O relatório deve ser emitido em até 30 dias para linhas individuais ou 90 dias para sistemas de tubulação após a inspeção.
Consequências da falta do Laudo
Não apresentar o Laudo NR-13 Tubulação atualizado pode resultar em:
- Multas e notificações do Ministério do Trabalho.
- Interdição imediata em caso de risco grave e iminente.
- Paradas não programadas e prejuízos operacionais.
- Aumento do risco de acidentes graves e vazamentos.
Laudo NR-13 Tubulação pode substituir o prontuário?
Não. O laudo não substitui o prontuário técnico da tubulação.
Ele integra a documentação obrigatória da NR-13, junto com:
- Especificações aplicáveis.
- Fluxograma de engenharia (P&ID).
- Projetos de alteração ou reparo (quando houver).
- Relatórios de inspeção periódica.
- Certificados de dispositivos de segurança.
O prontuário contém informações de projeto e histórico técnico, enquanto o laudo registra a condição atual e a aptidão para uso seguro.
Terceirização da emissão do Laudo
A emissão pode ser realizada por empresa especializada, desde que sob responsabilidade de PLH com ART registrada antes do início das atividades.
Esse modelo garante conformidade legal, rastreabilidade e segurança para a operação.
Laudo NR-13 Tubulação tem validade nacional
Por ser uma norma federal, o laudo possui validade em todo o território nacional.
O profissional responsável deve ter registro ativo no CREA da região onde atua, mas os requisitos técnicos da NR-13 são padronizados em âmbito nacional.



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Referências Oficiais da NR-13
Para garantir que suas decisões e procedimentos estejam sempre alinhadas à legislação vigente, consulte as fontes oficiais da Norma Regulamentadora 13: