Inspeção NR-13 | Requisitos e Procedimentos Essenciais

Você está precisando realizar a inspeção NR-13? Esta inspeção é obrigatória para caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento que operam sob pressão. O objetivo é garantir a integridade estrutural dos equipamentos, a segurança dos trabalhadores e a conformidade com a legislação vigente. Conforme a NR-13, o empregador e o Profissional Legalmente Habilitado (PLH) têm responsabilidades específicas, sendo o PLH o responsável técnico pela execução e assinatura do laudo NR-13.

O que é a inspeção NR-13

A inspeção NR-13 é uma exigência legal aplicada a caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos. Ela atesta a integridade estrutural e garante a segurança operacional conforme os critérios estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 13. Essa inspeção previne acidentes graves, como explosões, por meio de exames técnicos criteriosos ao longo da vida útil dos equipamentos. O objetivo principal é assegurar a segurança dos trabalhadores e a conformidade legal da empresa.

Tipos de inspeção NR-13

A NR-13 define três categorias principais de inspeções, considerando o ciclo de vida e a condição dos equipamentos:

  1. Inspeção inicial
  2. Inspeção periódica
  3. Inspeção extraordinária

Para que serve a inspeção NR-13

A inspeção NR-13 verifica se os equipamentos operam dentro das condições de segurança, identifica avarias, reduz paradas imprevistas, otimiza custos e previne acidentes graves. Ela garante que caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos estejam seguros para operação, mantendo a integridade do processo industrial.

Quais equipamentos precisam passar pela inspeção NR-13

  • Caldeiras a vapor
  • Vasos de pressão
  • Tubulações interligadas com fluidos Classes A ou B
  • Tanques metálicos de armazenamento

Alguns equipamentos, como recipientes transportáveis ou vasos de ocupação humana, têm exclusões específicas. No entanto, o empregador ainda pode exigir inspeção e manutenção para garantir segurança.

Como é feita a inspeção NR-13

Existem três modalidades de inspeção NR-13:

  • Inicial: para equipamentos novos, antes do uso, no local definitivo.
  • Periódica: durante a vida útil, conforme periodicidade definida pelo PLH.
  • Extraordinária: quando há dano, reparo, alteração significativa, inatividade prolongada ou mudança de local.

1. Inspeção de segurança inicial

  • Realizada antes da entrada em operação de equipamentos novos, já instalados no local definitivo.
  • Em caldeiras: inclui exame interno, externo e teste de pressão.
  • Em vasos de pressão: são exigidos exames externo e interno.
  • O teste hidrostático (TH) é obrigatório e deve ser documentado por laudo assinado pelo responsável técnico do fabricante ou importador.
  • Para equipamentos sem comprovação documental e fabricados após 02/05/2014, o TH deve ser executado durante a inspeção inicial.
  • Pressão mínima para o TH:
    • Vasos de pressão: 1,3 vezes a PMTA.
    • Caldeiras: 1,5 vezes a PMTA.

2. Inspeção de segurança periódica

  • Realizada conforme critérios técnicos da NR-13.
  • Os prazos variam conforme tipo e categoria do equipamento.

Caldeiras:

  • Intervalo entre 12 e 30 meses.
  • Em empresas com SPIE e SIS: até 48 meses.

Vasos de pressão:

  • Tabela 2 da NR-13:
    • Exame externo: 1 a 5 anos.
    • Exame interno: 3 a 10 anos.
  • Empresas com SPIE podem adotar Inspeção Baseada em Risco (IBR), limitada a 10 anos (interno, categoria I).

Tubulações:

  • Seguem o intervalo da caldeira ou do vaso mais crítico.
  • O PLH pode dobrar o intervalo, respeitando o limite de 10 anos.

Vasos com operação abaixo de 0 °C:

  • Exame externo: a cada 2 anos.
  • Exame interno: conforme código de construção ou critério do PLH.

Inspeção Não Intrusiva (INI):

  • Pode adiar o exame interno em até 50% do prazo, se atendidos requisitos como SPIE e avaliação técnica por risco.

Os exames podem incluir inspeção externa e interna, teste de pressão (hidrostático ou pneumático) e ensaios não destrutivos (ENDs) como ultrassom, líquido penetrante, partículas magnéticas e medição de espessura.

3. Inspeção de segurança extraordinária

Realizada quando há alterações que impactem a segurança:

  • Caldeiras: após acidentes, reparos significativos, inatividade > 6 meses ou mudança de local.
  • Vasos de pressão: dano, alteração, inatividade > 12 meses ou mudança de local (exceto vasos móveis).
  • Tubulações: dano, reparo provisório, alteração ou inatividade > 12 meses (ou 24 meses com hibernação documentada).
  • Tanques metálicos: dano, alterações significativas, inatividade > 24 meses ou mudança de local.

Base legal e responsabilidade

A NR-13 estabelece requisitos mínimos de segurança desde 1978, com revisões periódicas — a mais recente em 2022. O empregador é responsável por garantir a aplicação da norma, enquanto o PLH assume a responsabilidade técnica pela inspeção e emissão do laudo NR-13, formalizada por ART.

Consequências de não realizar a inspeção NR-13

O descumprimento configura Risco Grave e Iminente (RGI) e pode causar:

  • Acidentes, explosões ou vazamentos.
  • Interdição do equipamento.
  • Multas e autuações.
  • Impactos diretos na segurança e operação.

Documentação obrigatória

Cada equipamento deve possuir, no local de instalação, os seguintes documentos atualizados:

  • Prontuário do equipamento: dados técnicos, código de construção, materiais, PMTA, desenhos, registros de TH e categoria.
  • Registro de segurança: livro ou sistema com todas as ocorrências relevantes e inspeções executadas, com assinaturas do PLH.
  • Projeto de alteração ou reparo: obrigatório em qualquer modificação que altere o projeto original ou afete a segurança.
  • Relatórios de inspeção de segurança: exames realizados, registros fotográficos, anomalias, parecer conclusivo e data da próxima inspeção.
    • Prazo de emissão: até 60 dias (ou 90 dias em parada geral).
  • Certificados de inspeção e teste de dispositivos de segurança: comprovam funcionamento de válvulas, manômetros e outros dispositivos.

Dispositivos de segurança

  • Todos os equipamentos devem possuir válvulas de segurança, manômetros e, se aplicável, dispositivos contra vácuo.
  • Devem existir medidas para evitar o bloqueio acidental dos dispositivos de proteção.

Aplicações e exclusões

  • A NR-13 define com precisão quais equipamentos estão sujeitos à norma.
  • A exclusão não isenta o empregador de avaliar riscos e adotar medidas de segurança.

Conclusão

A inspeção NR-13 é um processo técnico obrigatório e essencial para a operação segura de equipamentos sob pressão. Aplicar corretamente a norma, manter a documentação em dia e contar com supervisão técnica qualificada garante a prevenção de acidentes e o cumprimento das obrigações legais.pressão. A aplicação correta da norma, aliada à documentação técnica e supervisão adequada, contribui para a prevenção de acidentes e o cumprimento das obrigações legais nas instalações industriais.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Inspeção NR-13

O que é a Inspeção NR13?

A Inspeção NR-13 garante a integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos, assegurando a segurança dos trabalhadores.

Para que serve a Inspeção NR13?

Ela verifica condições de operação, identifica avarias, reduz paradas imprevistas, otimiza custos e previne acidentes graves.

Quais equipamentos precisam passar pela Inspeção NR13?

Caldeiras, vasos de pressão, tubulações interligadas com fluidos Classes A ou B e tanques metálicos de armazenamento. Algumas exclusões específicas se aplicam.

Quem é responsável por realizar a Inspeção?

O PLH, engenheiro registrado no CREA, é o responsável técnico. O empregador garante a aplicação da norma.

Como é feita a Inspeção NR-13?

Existem três modalidades de inspeção:
Inicial: em equipamentos novos, antes do uso, no local definitivo.
Periódica: durante a vida útil do equipamento, conforme periodicidade definida pelo PLH.
Extraordinária: quando há dano, reparo, alteração significativa, inatividade prolongada ou mudança de local.

Quais exames fazem parte da Inspeção NR-13?

Exames externo, interno, testes hidrostáticos ou pneumáticos, ultrassom, líquido penetrante, partículas magnéticas e medição de espessura.

Qual é a validade da Inspeção?

Vasos de pressão: Categoria I (1 ano externo / 3 anos interno) até Categoria V (5 anos externo / 10 anos interno).
Caldeiras: de 12 a 48 meses, conforme categoria e condições específicas.
Tubulações e tanques metálicos: conforme periodicidade do equipamento mais crítico interligado ou programa definido pelo responsável técnico.
Extraordinária: sempre que houver ocorrência que comprometa a segurança.

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Autor: Pedro Gomes

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