Laudo para Vaso de Pressão NR-13: o que deve conter?

Laudo para Vaso de Pressão NR-13 é a expressão popular usada para procurar o documento técnico emitido depois da inspeção. Na nomenclatura da norma, o documento correspondente é o Relatório de Inspeção de Segurança, que deve resultar de uma inspeção efetivamente realizada sob responsabilidade técnica de PLH e conter os elementos mínimos do item 13.5.4.11.

O relatório não substitui o prontuário, o Registro de Segurança, o Projeto de Alteração ou Reparo nem os certificados dos dispositivos de segurança. Também não existe uma validade única para todo “laudo”: a próxima inspeção depende da categoria do vaso, do tipo de exame, do regime do estabelecimento e de eventos que possam exigir inspeção extraordinária.

“Laudo NR-13” é o nome oficial do documento?

Não para a inspeção em serviço do vaso de pressão. A NR-13 usa a expressão Relatório de Inspeção de Segurança nos itens que tratam da documentação do vaso e do conteúdo mínimo do documento.

A palavra “laudo” aparece em outro contexto, relacionado à comprovação do teste hidrostático de fabricação. Isso não altera o nome do documento emitido após uma inspeção inicial, periódica ou extraordinária.

Propostas comerciais podem usar “laudo NR-13” porque essa é a forma conhecida pelo público. O escopo contratado, porém, precisa esclarecer se o serviço inclui inspeção, relatório normativo, ART, ensaios, reconstituição documental, avaliação de integridade ou outros produtos técnicos. Um parecer ou certificado complementar não deve ser apresentado como substituto do relatório exigido.

Quando o vaso precisa de Relatório de Inspeção de Segurança?

Vasos abrangidos pela NR-13 devem passar pelas inspeções aplicáveis e gerar o relatório correspondente:

  • inspeção inicial: realizada, em regra, antes da entrada em funcionamento no local definitivo;
  • inspeção periódica: realizada nos intervalos determinados pela categoria, pelo tipo de exame e pelo regime aplicável; e
  • inspeção extraordinária: realizada diante dos eventos previstos pela norma, mesmo que o prazo periódico ainda não tenha terminado.

Vasos das categorias IV ou V produzidos em série e certificados por Organismo de Certificação de Produto acreditado pelo Inmetro podem ser dispensados da inspeção inicial quando instalados conforme as recomendações do fabricante. Essa condição não elimina as inspeções periódicas.

Antes de aplicar essas regras, é preciso confirmar se o equipamento realmente se enquadra como vaso de pressão. Aparência externa ou nome comercial não bastam: campo de aplicação, exclusões, fluido, pressão, volume e dados construtivos precisam ser verificados.

O relatório pode ser emitido sem inspeção?

Não como Relatório de Inspeção de Segurança. O documento registra uma inspeção efetivamente executada, seus exames e testes, os resultados encontrados e a conclusão técnica.

A inspeção deve ocorrer sob responsabilidade técnica de Profissional Legalmente Habilitado. Os exames e testes são definidos a critério técnico desse profissional, considerando códigos e normas aplicáveis e o histórico existente.

A NR-13 não impõe o mesmo checklist de campo ou o mesmo conjunto de ensaios não destrutivos para todos os vasos. Medição de espessura, ultrassom, líquido penetrante, partículas magnéticas, radiografia ou avaliação de aptidão para serviço dependem do material, construção, condições operacionais, mecanismos de dano, acesso, histórico e achados.

Quando o acesso visual for fisicamente impossível, a norma prevê o uso de ensaios não destrutivos ou outras metodologias de avaliação de integridade definidos por PLH, considerados os mecanismos de dano previsíveis.

O que é verificado durante a inspeção?

O escopo pode incluir, conforme aplicável:

  • identificação, categoria, placa e documentação do vaso;
  • correspondência entre equipamento, prontuário e registros;
  • condições externas e internas;
  • casco, tampos, bocais, suportes e ligações;
  • sinais de corrosão, erosão, trincas, deformações, vazamentos ou outros danos;
  • válvulas e demais dispositivos de segurança;
  • instrumento indicador de pressão;
  • histórico operacional, reparos, alterações e inspeções anteriores; e
  • exames e testes selecionados pelo PLH.

Essa lista é uma orientação geral, não um procedimento universal. O planejamento precisa responder ao serviço real e aos mecanismos de dano possíveis. Códigos de construção, API RP 572, API 510, API 571 e API 579-1/ASME FFS-1 podem apoiar decisões quando aplicáveis, mas não se tornam obrigações automáticas da NR-13 apenas por tratarem de vasos de pressão.

Quais são os 14 elementos mínimos do relatório?

No Laudo para Vaso de Pressão NR-13, o item 13.5.4.11 exige os seguintes 14 elementos mínimos:

  1. identificação do vaso de pressão;
  2. categoria do vaso;
  3. fluidos de serviço;
  4. tipo do vaso;
  5. tipo da inspeção executada;
  6. datas de início e término;
  7. descrição das inspeções, exames e testes;
  8. registro fotográfico das anomalias detectadas nos exames interno e externo;
  9. resultados das inspeções e intervenções executadas;
  10. recomendações e providências necessárias;
  11. parecer conclusivo sobre a integridade do vaso até a próxima inspeção;
  12. data prevista para a próxima inspeção de segurança;
  13. nome, assinatura e registro profissional do PLH, além dos nomes e assinaturas dos técnicos participantes; e
  14. número do certificado de inspeção e teste das válvulas de segurança.

O registro fotográfico exigido se refere às anomalias detectadas. A norma não determina, nessa alínea, fotografar indiscriminadamente todas as superfícies.

Modelos podem incluir campos adicionais — espessuras, instrumentos utilizados, critérios, anexos ou planos de ação — desde que não omitam ou confundam o conteúdo mínimo normativo.

Quais documentos acompanham o relatório?

O relatório integra o conjunto documental do vaso, mas a NR-13 não determina que todos os arquivos estejam anexados ao mesmo PDF. No estabelecimento devem permanecer atualizados:

  • prontuário do vaso de pressão;
  • Registro de Segurança;
  • Projeto de Alteração ou Reparo, quando aplicável;
  • relatórios de inspeção de segurança; e
  • certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.

O relatório deve indicar o número do certificado de inspeção e teste das válvulas de segurança. O instrumento indicador de pressão deve permanecer em condição adequada e ser inspecionado e testado ou, quando aplicável, calibrado. Seu certificado não constitui uma sexta alínea da lista documental do vaso.

A ART também não aparece entre as cinco alíneas do item 13.5.1.5, pois sua base é a legislação profissional. Isso não elimina a necessidade do registro para o serviço profissional quando aplicável.

Qual é a diferença entre os principais documentos?

Documento ou expressãoFunção
Laudo NR-13Termo popular ou comercial, sem definição autônoma para a inspeção em serviço
Relatório de Inspeção de SegurançaRegistra uma inspeção específica, seus resultados, conclusão e próxima data
ProntuárioReúne código, materiais, fabricação, PMTA, desenhos, dados funcionais, dispositivos e categoria
Registro de SegurançaMantém ocorrências importantes e registros das inspeções com condição operacional e assinatura do PLH
Certificado da válvula de segurançaComprova inspeção e teste do dispositivo; seu número integra o relatório
Evidência de calibração do manômetroDemonstra controle do instrumento quando aplicável; não substitui relatório ou prontuário
ARTRegistra a responsabilidade profissional pelo serviço de engenharia
Projeto de Alteração ou ReparoDocumenta previamente intervenções que mudem condições de projeto ou possam comprometer a segurança

Trocar um documento por outro cria lacunas. A ART não prova o resultado da inspeção; o relatório não reconstitui o prontuário; e um certificado de válvula não comprova a integridade do vaso.

O Laudo para Vaso de Pressão NR-13 possui prazo de validade?

A NR-13 não estabelece uma “validade do laudo” única. O relatório permanece como registro histórico da inspeção realizada. A alínea “k” exige parecer conclusivo quanto à integridade até a próxima inspeção, e a alínea “l” exige a data prevista para essa próxima inspeção.

Uma nova inspeção gera novo relatório. Além do ciclo periódico, certos eventos exigem inspeção extraordinária:

  • dano por acidente ou ocorrência que comprometa a segurança;
  • reparo ou alteração importante capaz de modificar a condição de segurança;
  • retorno ao funcionamento depois de inatividade superior a 12 meses; ou
  • mudança do local de instalação, exceto para vasos móveis.

Assim, uma ocorrência relevante pode exigir nova avaliação antes da data prevista. Não se deve confundir esse marco com validade de ART, prazo do certificado da válvula, calibração do manômetro ou permanência do prontuário.

Quais são os prazos das inspeções periódicas?

Os limites máximos da Tabela 2 variam por categoria, exame e existência de SPIE certificado:

CategoriaSem SPIE — externo/internoCom SPIE — externo/interno
I1 / 3 anos3 / 6 anos
II2 / 4 anos4 / 8 anos
III3 / 6 anos5 / 10 anos
IV4 / 8 anos6 / 12 anos
V5 / 10 anos7 anos / a critério

Esses são prazos máximos. O PLH pode indicar data anterior segundo a condição do equipamento. A norma também prevê condições específicas para Inspeção Baseada em Risco em estabelecimento com SPIE, Inspeção Não Intrusiva com requisitos cumulativos, impossibilidade de acesso visual, enchimento ou catalisador, operação abaixo de 0 °C e certos vasos antigos sem código.

Não se deve usar prazo reservado a SPIE apenas porque existe equipe de inspeção interna. SPIE depende da certificação prevista no Anexo II.

Quem pode inspecionar e assinar o relatório?

A inspeção deve ocorrer sob responsabilidade técnica de PLH, definido pela competência legal para exercer as atividades indicadas pela NR-13 em conformidade com a regulamentação profissional.

Técnicos podem participar dos exames e testes conforme sua qualificação e o procedimento aplicável. O relatório deve identificar o PLH com nome, assinatura e número de registro profissional, além de identificar os técnicos participantes.

A certificação de competências por Organismo de Certificação de Pessoas acreditado é voluntária segundo a NR-13. Ela não substitui a competência legal nem a responsabilidade técnica exigidas.

A inspeção exige ART?

Sim para a prestação contratada de serviço profissional de engenharia abrangida pela legislação. A Lei nº 6.496/1977 sujeita à ART contratos escritos ou verbais para obras e serviços profissionais de engenharia. A Resolução Confea nº 1.137/2023 disciplina o registro e a rede de responsabilidades.

O registro deve corresponder ao escopo efetivamente contratado. Se houver inspeção, emissão de relatório, ensaios, cálculos, reconstituição de prontuário, determinação de PMTA ou Projeto de Alteração ou Reparo, as atividades precisam ser caracterizadas conforme as regras do conselho competente. Serviços posteriores, subcontratados ou executados por profissionais diferentes podem exigir ART complementar ou vinculada.

A ART deve estar efetivada antes do início da atividade técnica. A NR-13 exige no relatório o nome, a assinatura e o registro profissional do PLH, mas a pesquisa não localizou exigência nacional expressa de inserir o número da ART entre as alíneas do relatório.

Procedimentos, taxas, tabelas de atividades e exigências de apresentação podem variar conforme o Crea e a câmara especializada. A definição concreta deve considerar a circunscrição e as atribuições do profissional.

O que fazer quando faltam documentos?

Um Laudo para Vaso de Pressão NR-13 novo registra a condição atual, mas não regulariza automaticamente todas as ausências anteriores.

Prontuário ausente ou extraviado

O empregador deve reconstituí-lo sob responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH. A reconstituição precisa recuperar premissas de projeto, dados dos dispositivos de segurança e memória de cálculo da PMTA.

Placa ausente ou ilegível

A identificação deve ser restabelecida com dados tecnicamente validados e coerentes com o prontuário. Não é correto preencher placa por estimativa.

PMTA, desenhos ou memória de cálculo ausentes

Esses dados integram a lacuna do prontuário. Para vasos antigos sem código que se enquadrem na condição específica do item 13.5.1.6.1, um PLH pode atribuir a PMTA a partir de dados operacionais, com regime próprio de inspeções.

Registro de Segurança ausente

Deve ser constituído como livro, pasta ou sistema informatizado seguro e passar a registrar as ocorrências e inspeções previstas. Criar o registro atual não autoriza inventar ocorrências passadas.

Relatórios anteriores ausentes

A nova inspeção gera evidência da condição atual, mas não recria fatos históricos sem base. O histórico existente deve ser considerado e preservado.

Certificados e instrumentos sem evidência

A válvula de segurança deve ser inspecionada e testada no prazo aplicável, com certificado correspondente. O manômetro deve ser controlado por inspeção, teste ou calibração quando aplicável. Documentos não devem ser emitidos retroativamente para eventos não demonstrados.

Alteração ou reparo sem projeto

É necessário identificar se a intervenção modificou condições de projeto ou poderia comprometer a segurança. Nessas situações, o projeto deveria ter sido elaborado previamente e aprovado por PLH. A condição real precisa ser avaliada, inclusive quanto à inspeção extraordinária aplicável.

O que pode acontecer quando o vaso opera sem inspeção ou documentos?

O descumprimento pode resultar em notificação, auto de infração e multa administrativa conforme a NR-28 e o processo fiscal. Não existe uma multa única intitulada “falta de laudo NR-13”: a gradação depende do item capitulado, do grau da infração, do número de empregados e de outros parâmetros.

Interdição é uma medida cautelar relacionada à caracterização de grave e iminente risco, não uma penalidade pecuniária automática pela ausência de um arquivo. A análise precisa separar:

  • irregularidade técnica;
  • infração administrativa;
  • multa;
  • interdição cautelar; e
  • eventual responsabilidade civil ou penal, que exige fundamento e apuração próprios.

A NR-13 caracteriza expressamente determinadas situações como grave e iminente risco, como operação sem o dispositivo de segurança aplicável, ausência ou bloqueio injustificado de dispositivos e operação quando relatório atesta inaptidão. A pesquisa não sustenta uma regra geral de interdição automática de todo vaso apenas pela ausência documental.

Como contratar o serviço sem criar uma falsa regularização?

Antes da proposta, é importante diagnosticar equipamento, enquadramento, identificação e documentação disponível. O escopo pode envolver apenas inspeção e relatório ou exigir atividades adicionais, como:

  • análise de enquadramento;
  • exames externo e interno;
  • ensaios selecionados tecnicamente;
  • inspeção e teste de dispositivos de segurança;
  • reconstituição de prontuário;
  • atualização da placa;
  • determinação ou revisão de PMTA;
  • avaliação de integridade;
  • Projeto de Alteração ou Reparo; e
  • registros profissionais aplicáveis.

Essas atividades não são universais e não devem ser incluídas apenas para formar um pacote padrão. Da mesma forma, nenhum prestador pode prometer aprovação, liberação ou regularização automática sem examinar o caso.

Ao final, a empresa deve conferir se recebeu os documentos previstos no escopo, se o relatório contém as 14 alíneas, se as recomendações têm responsáveis e prazos e se o conjunto foi incorporado ao histórico do vaso.

O que diz a NR-13

Para vasos de pressão, a NR-13 exige inspeções inicial, periódica e extraordinária nas condições aplicáveis. A inspeção ocorre sob responsabilidade técnica de PLH e deve ser sustentada pelos exames e testes tecnicamente definidos. O relatório registra o resultado e integra o conjunto documental mantido no estabelecimento.

A norma não define “laudo NR-13” como um documento genérico para todos os equipamentos. Caldeiras, tubulações e tanques possuem relatórios e requisitos próprios. Válvulas de segurança e manômetros aparecem como dispositivos e instrumentos relacionados ao vaso, sem substituir seu Relatório de Inspeção de Segurança.

Evidências normativas

Lei nº 6.496/1977 — ART

Fonte: Lei nº 6.496/1977 · Órgão: Presidência da República · Itens: arts. 1º e 2º · Página: fonte oficial em HTML, sem paginação

“Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia […] fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).”

“A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.”

Interpretação técnica: a inspeção contratada como serviço profissional de engenharia está sujeita à ART.

Aplicação prática: o registro deve caracterizar o serviço e o responsável técnico.

Resolução Confea nº 1.137/2023 — registro e guarda da ART

Fonte: Resolução Confea nº 1.137/2023 · Órgão: Confea · Itens: arts. 3º, 4º, 7º e 12 · Data: 31/03/2023

“O registro da ART efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do Crea e o recolhimento do valor correspondente.”

“O responsável técnico, contratante ou proprietário do empreendimento deverá manter uma via da ART no local da obra ou serviço, em formato físico ou digital.”

Interpretação técnica: a ART precisa estar efetivada antes do início e refletir as responsabilidades do serviço.

Aplicação prática: serviços complementares devem ser registrados ou vinculados conforme o contrato e a participação técnica.

NR-28 — fiscalização e penalidades

Fonte: NR-28 · Edição: versão atualizada em 2022 · Itens: 28.1.3 e 28.3.1 · Páginas: PDF 2–3

“O agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas Regulamentadoras […].”

“As infrações […] sobre segurança e saúde do trabalhador terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas […].”

Interpretação técnica: uma irregularidade pode ser autuada e multada segundo a classificação e os parâmetros aplicáveis.

Aplicação prática: não existe valor único de multa chamado “falta de laudo”.

NR-3 — embargo e interdição

Fonte: NR-3 · Edição: redação dada pela Portaria SIT nº 199, de 17/01/2011 · Itens: 3.1, 3.1.1 e 3.2 · Página: PDF 1

“Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.”

“A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.”

Interpretação técnica: interdição depende da caracterização de grave e iminente risco e não é multa automática pela falta documental.

Aplicação prática: separar autuação e penalidade da medida cautelar.

API RP 572 — planejamento da inspeção

Fonte: API RP 572 · Edição: 4ª edição, dezembro de 2016 · Itens: 6.3, 9.1 e 9.2 · Páginas: 26 e 32–34

“Identifying and understanding all potential damage mechanisms that can cause deterioration of a pressure vessel is key in developing an effective inspection plan.”

Interpretação técnica: o plano de inspeção deve responder ao serviço e aos mecanismos de dano, não a um checklist universal.

Aplicação prática: histórico, processo, materiais e construção orientam a seleção dos métodos quando essa referência for aplicável.

NR-13 — PLH, exames e testes

Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Itens: 13.3.2 a 13.3.4 · Página: PDF 3

“A inspeção de segurança dos equipamentos abrangidos por esta NR deve ser executada sob a responsabilidade técnica de PLH.”

“A inspeção de segurança […] deve ser respaldada por exames e testes, a critério técnico do PLH, observado o disposto em códigos ou normas aplicáveis.”

Interpretação técnica: o relatório pressupõe inspeção e responsabilidade técnica, não mera emissão documental.

Aplicação prática: o escopo precisa prever avaliação e exames compatíveis com o vaso.

NR-13 — documentação e reconstituição

Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Itens: 13.5.1.5 e 13.5.1.6 · Páginas: PDF 14–15

“Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, a seguinte documentação devidamente atualizada: […] prontuário […] registro de segurança […] projeto de alteração ou reparo […] relatórios de inspeção de segurança […] certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.”

“Quando inexistente ou extraviado, o prontuário do vaso de pressão deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH […].”

Interpretação técnica: relatório, prontuário e registro são distintos; reconstituição documental possui obrigação própria.

Aplicação prática: o escopo pode exigir diagnóstico e reconstituição, além da inspeção.

NR-13 — inspeções inicial e extraordinária

Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Itens: 13.5.4.1, 13.5.4.2 e 13.5.4.10 · Páginas: PDF 16 e 18

“Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.”

“A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação […].”

Interpretação técnica: eventos de inspeção extraordinária impedem tratar o relatório como documento de validade fixa e incondicional.

Aplicação prática: dano, reparo relevante, longa inatividade ou mudança de local podem exigir nova inspeção antes do prazo periódico.

NR-13 — conteúdo mínimo do relatório

Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Item: 13.5.4.11, alíneas “a” a “n” · Página: PDF 19

13.5.4.11 O relatório de inspeção de segurança, mencionado na alínea “d” do subitem 13.5.1.5, deve conter no mínimo:

a) identificação do vaso de pressão;

b) categoria do vaso de pressão;

c) fluidos de serviço;

d) tipo do vaso de pressão;

e) tipo de inspeção executada;

f) data de início e término da inspeção;

g) descrição das inspeções, exames e testes executados;

h) registro fotográfico das anomalias detectadas no exame interno e externo do vaso de pressão;

i) resultado das inspeções e intervenções executadas;

j) recomendações e providências necessárias;

k) parecer conclusivo quanto à integridade do vaso de pressão até a próxima inspeção;

l) data prevista para a próxima inspeção de segurança;

m) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PLH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção; e

n) número do certificado de inspeção e teste da(s) válvula(s) de segurança.

Interpretação técnica: esse é o conteúdo central do documento procurado como “laudo NR-13”.

Aplicação prática: o modelo precisa mapear as 14 alíneas sem substituir documentos diferentes.

NR-13 — instrumentos e sistemas de controle

Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Item: 13.3.6 · Página: PDF 4

“Os instrumentos e sistemas de controle e segurança dos equipamentos abrangidos por esta NR devem ser mantidos em condições adequadas de uso e devidamente inspecionados e testados ou, quando aplicável, calibrados.”

Interpretação técnica: o manômetro exige controle adequado, mas sua evidência não se transforma no relatório do vaso.

Aplicação prática: verificar o instrumento e sua rastreabilidade conforme a aplicação.

Limites técnicos

Não existe checklist normativo universal para toda inspeção de vaso. A ASME Section V não estava suficientemente ingerida na pesquisa para sustentar citações procedimentais específicas. Métodos, extensão, critérios de aceitação e eventual avaliação de aptidão para serviço devem ser definidos para o equipamento concreto.

Valores de multa também não podem ser calculados sem item capitulado, grau, número de empregados, agravantes, versão das tabelas e fatos do processo fiscal. Procedimentos de ART podem variar regionalmente.

Conclusão

O Laudo para Vaso de Pressão NR-13 procurado pelo mercado corresponde, em regra, ao Relatório de Inspeção de Segurança. Ele nasce de inspeção sob responsabilidade técnica de PLH, deve conter os 14 elementos mínimos do item 13.5.4.11 e integrar o conjunto documental do vaso sem substituir prontuário, Registro de Segurança, certificados, ART ou projetos aplicáveis.

O escopo correto depende do estado do equipamento e dos documentos. Antes de contratar, é necessário diagnosticar o que realmente falta; depois da execução, é preciso conferir relatório, registros, recomendações e rastreabilidade. Essa abordagem evita transformar um documento novo em promessa de regularização automática.

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Pedro Henrique de Souza Gomes Engenheiro Mecânico, Madrigal Mineira LTDA Contagem, Minas Gerais - Brasil

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