Prontuário do Vaso de Pressão conforme NR-13 é o documento técnico que reúne as bases verificáveis de projeto, fabricação e acompanhamento do vaso; o item 13.5.1.5(a) da NR-13 estabelece onze informações mínimas para esse documento.
Finalidade: preservar o código de construção, materiais, procedimentos, metodologia da PMTA, desenhos, características, registros de fabricação, dispositivos de segurança, ano e categoria necessários para relacionar o acervo técnico a um vaso determinado.
Quando é usado: o fabricante fornece o Prontuário do vaso novo; durante a vida do equipamento, o empregador deve manter a documentação atualizada no estabelecimento onde o vaso está instalado.
Relação com a inspeção: Relatório de Inspeção, Registro de Segurança, Projeto de Alteração ou Reparo — PAR — e certificados dos dispositivos são documentos distintos; seus resultados podem exigir atualização do Prontuário quando alterarem as condições de projeto.
Conteúdo e fornecimento
Fonte: NR-13 oficial · Item: 13.5.1.5(a), incisos I a XI · Página PDF: 14
“fornecido pelo fabricante”
Interpretação técnica: o fabricante é o fornecedor normativo do Prontuário novo e o conteúdo mínimo tem onze incisos.
Reconstituição
Fonte: NR-13 oficial · Item: 13.5.1.6 · Página PDF: 14
“inexistente ou extraviado”
Interpretação técnica: essas situações acionam a obrigação do empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou PLH; a reconstituição deve preservar origem, hipóteses e limitações.
O que a NR-13 diz sobre Prontuário do Vaso de Pressão?
- Vasos de pressão: a NR-13 faz referência direta ao Prontuário em
13.5.1.5(a)e estabelece seus onze conteúdos mínimos. Em13.5.1.6, prevê a reconstituição quando o documento estiver inexistente ou extraviado.
Informações mínimas do Prontuário do Vaso de Pressão conforme NR-13
O item 13.5.1.5(a) exige exatamente as seguintes onze informações, na ordem normativa:
- código de construção e ano de edição;
- especificação dos materiais;
- procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
- metodologia para estabelecimento da PMTA;
- conjunto de desenhos e demais dados necessários ao monitoramento da sua vida útil;
- pressão máxima de operação;
- registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
- características funcionais;
- dados dos dispositivos de segurança;
- ano de fabricação;
- categoria do vaso.
Definição técnica
Conceito e finalidade
O Prontuário cumpre quatro funções documentais articuladas:
- Identidade técnica: liga o conjunto documental a um vaso determinado.
- Base de projeto e fabricação: preserva código, edição, materiais, procedimentos, metodologia da PMTA e registros do teste de fabricação.
- Referência para o acompanhamento: reúne desenhos e dados necessários ao monitoramento da vida útil.
- Controle de coerência ao longo do tempo: permite comparar a base documentada com alterações, inspeções, reparos, condições operacionais e o equipamento instalado.
Essa caracterização é uma síntese técnica dos requisitos, não uma nova definição normativa. A presença de uma pasta chamada “Prontuário” não prova que os onze conteúdos existem, pertencem ao vaso ou refletem sua condição atual.
Natureza documental
O Prontuário pode ser composto por diferentes documentos, folhas de dados, cálculos, desenhos, especificações e registros. A NR-13 exige informações e evidências, mas não define um volume único, uma ordem física obrigatória, um índice padronizado ou uma única peça documental.
Devem permanecer distinguíveis:
- documento original: produzido na fabricação ou no projeto original;
- cópia: reprodução cuja origem e integridade precisam ser verificadas;
- documento atualizado: revisão rastreável de informação que mudou;
- documento complementar: evidencia evento ou dado sem substituir o original;
- documento reconstituído: produzido posteriormente para recuperar informação ausente;
- hipótese técnica: premissa adotada e declarada, não fato histórico confirmado;
- dado confirmado: sustentado por evidência suficiente e pertencimento demonstrado;
- dado não confirmado: informação sem cadeia probatória suficiente;
- limitação: fronteira expressa da avaliação ou da reconstituição;
- responsabilidade técnica: atribuição assumida pelo profissional competente no escopo documentado.
Perguntas frequentes sobre o Prontuário do Vaso de Pressão
Que alcance tem cada conteúdo?
I — Código de construção e ano de edição
Identifica a base técnica efetivamente adotada. A designação genérica “ASME” é insuficiente quando não permite saber seção, divisão e edição aplicáveis. A NR-13 também exige o código e a edição na placa e proíbe os atos enumerados em 13.3.13 sem indicação do código no Prontuário e na placa, observada a linha de corte da portaria.
II — Especificação dos materiais
Refere-se aos materiais relevantes ao projeto e à fabricação. A NR-13 não enumera, nesse inciso, campos universais como norma, grau, condição de fornecimento, certificado de usina ou rastreabilidade de cada componente. O detalhamento necessário depende do projeto, do código e da finalidade técnica; sua ausência não pode ser suprida por suposição.
III — Procedimentos de fabricação, montagem e inspeção final
Preserva como o equipamento foi fabricado, montado e submetido à inspeção final. Procedimentos, registros de qualificação e evidências de controle podem materializar esse conteúdo conforme o código e o projeto, mas a NR-13 não fornece uma lista universal de documentos de fabricação para todo vaso.
IV — Metodologia para estabelecimento da PMTA
Deve demonstrar como a PMTA foi estabelecida segundo o código, norma ou método adotado. As Perguntas e Respostas oficiais esclarecem que, para projeto baseado em fórmulas, a demonstração pode exigir memória de cálculo mecânica detalhada; para projeto baseado em análise, relatório de análise de tensões. Isso não autoriza aplicar automaticamente ASME VIII a vaso documentado por outro código ou edição.
O inciso exige a metodologia, não apenas um valor solto de PMTA. O valor também aparece fisicamente na placa por força de 13.5.1.3(d).
V — Desenhos e dados de monitoramento da vida útil
Os desenhos e dados devem ser suficientes para acompanhar o equipamento ao longo do tempo. Desenhos sem identificação, revisão, escala, dimensões ou vínculo demonstrável podem existir fisicamente e ainda assim ser insuficientes para essa finalidade. A norma não estabelece um catálogo único de desenhos aplicável a todos os vasos.
VI — Pressão máxima de operação
É parâmetro operacional documentado e não deve ser confundido automaticamente com a PMTA. A coerência entre pressão de operação, limites do projeto, dispositivo de segurança e condição real depende de avaliação conjunta.
VII — Registros da execução do teste hidrostático de fabricação
O Prontuário deve conter registros da execução. 13.5.4.3 exige que o teste na fabricação seja comprovado por laudo assinado por responsável técnico designado pelo fabricante ou importador. A falta de comprovação recebe tratamento próprio em 13.5.4.3.1; não se corrige criando retroativamente um registro apresentado como original.
As Perguntas e Respostas oficiais admitem, na fabricação, ensaios pneumáticos ou hidropneumáticos como equivalentes ao hidrostático quando executados conforme o código de projeto. Isso não elimina a necessidade da evidência correspondente.
VIII — Características funcionais
Descrevem a função técnica e as condições relevantes do vaso. Denominação, serviço, volume, fluido, temperatura, orientação, conexões e parâmetros de processo podem ser necessários conforme o equipamento, mas a NR-13 não os transforma, nesse inciso, em lista fixa e universal.
IX — Dados dos dispositivos de segurança
Devem permitir relacionar os dispositivos de segurança ao vaso e às bases de projeto. Não se confundem com os certificados periódicos de inspeção e teste, que são documento autônomo de 13.5.1.5(e). A válvula ou outro dispositivo deve observar 13.5.1.2; o Relatório de Inspeção deve registrar o número do certificado da válvula em 13.5.4.11(n).
X — Ano de fabricação
É conteúdo do Prontuário e também da placa. Divergência de ano não deve ser resolvida escolhendo automaticamente uma das fontes.
XI — Categoria do vaso
A categoria resulta da classe do fluido e do grupo de potencial de risco, conforme 13.5.1.1. Mudança de fluido ou de condição pode exigir reavaliação; não se altera a categoria apenas por edição administrativa.
Quais documentos podem integrar o Prontuário?
Conforme o projeto e o código adotado, podem materializar os onze conteúdos:
- folha de dados de projeto ou fabricação;
- memória de cálculo mecânica ou relatório de análise;
- desenhos gerais, de fabricação, detalhes, bocais, suportes e revisões posteriores;
- especificações e certificados de materiais, quando necessários à comprovação;
- procedimentos e registros de fabricação, montagem, soldagem, exames e inspeção final;
- laudo ou registro do teste de fabricação;
- dados de serviço e características funcionais;
- documentação técnica dos dispositivos de segurança;
- documentos de reconstituição claramente identificados;
- revisões de cálculo e desenho decorrentes de alterações confirmadas.
Essa relação é ilustrativa. O pertencimento e a suficiência devem ser demonstrados; não basta arquivar documentos diversos na mesma pasta.
Quem fornece, mantém e atualiza?
- Fabricante: fornece o Prontuário do vaso novo, conforme
13.5.1.5(a). Pode assumir a responsabilidade técnica pela reconstituição, conforme13.5.1.6. - Importador: não foi localizado como responsável geral pelo fornecimento do Prontuário completo em
13.5.1.5(a). É mencionado em13.5.4.3na designação do responsável técnico pelo laudo do teste de fabricação; as Perguntas e Respostas oficiais também tratam sua identificação na placa de determinados equipamentos seriados importados. Esses papéis não devem ser ampliados por analogia. - Empregador: responde pelas medidas da NR-13, deve manter a documentação atualizada no estabelecimento, assegurar acesso e reconstituir o Prontuário inexistente ou extraviado.
- Proprietário: mantém dever próprio de cumprir as disposições legais e regulamentares; sua responsabilidade não é eliminada pela do empregador.
- PLH: responde tecnicamente pela inspeção; concebe ou aprova PAR nos casos aplicáveis; pode assumir a responsabilidade técnica da reconstituição; e exerce os julgamentos técnicos previstos, sem ser automaticamente o guardião administrativo de toda a documentação.
Contratos podem distribuir atividades, mas não afastam as responsabilidades expressamente estabelecidas.
Onde deve permanecer e quem pode acessar?
O conjunto documental atualizado deve existir no estabelecimento onde o vaso está instalado. A documentação deve ficar disponível para operadores, manutenção, inspeção, representações dos trabalhadores e do empregador na CIPA. O empregador deve assegurar pleno acesso, inclusive à representação sindical da categoria predominante, quando formalmente solicitado.
Os documentos podem ser elaborados e armazenados em sistemas informatizados ou mantidos em mídia eletrônica nas condições de 13.3.9, com autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade e irretratabilidade. A norma não impõe um único suporte físico, uma pasta padrão ou um software específico.
O que ocorre em venda, transferência, mudança de proprietário ou local?
Não foi localizada, no capítulo de vasos, regra equivalente à de caldeiras que determine expressamente que o Prontuário completo acompanhe o equipamento na venda ou transferência. Portanto, esse requisito exclusivo da caldeira não foi transportado.
Há, porém, três controles confirmados:
13.3.13proíbe construção, importação, comercialização, leilão, locação, cessão, exposição e utilização sem a indicação do código de construção no Prontuário e na placa, observada a regra temporal da portaria;- no novo estabelecimento, o vaso continua obrigado a possuir a documentação atualizada de
13.5.1.5; - a mudança de local exige inspeção extraordinária, salvo vasos móveis, por
13.5.4.10(d).
A NR-13 consultada não prescreve rito documental geral para desativação, descarte ou mudança de proprietário de todo vaso. Requisitos contratuais, patrimoniais, ambientais ou de outras normas não foram inferidos.
Quando o Prontuário deve ser atualizado?
A regra expressa é 13.5.4.12: quando os resultados da inspeção determinarem alterações das condições de projeto, a placa e a documentação do Prontuário devem ser atualizadas. Além disso, 13.5.1.5 exige que a documentação esteja devidamente atualizada.
Eventos que podem exigir avaliação e atualização, conforme seu efeito técnico, incluem:
- alteração de PMTA ou da metodologia/memória que a sustenta;
- modificação de condições de projeto;
- alteração geométrica, de material ou de componente que mude dados de projeto;
- mudança de fluido ou de condição operacional que afete características funcionais, categoria, grupo de risco, mecanismos de dano ou dispositivos;
- revisão de desenhos ou cálculos;
- resultados de inspeção que alterem dados de projeto ou de monitoramento;
- reavaliação da vida útil que mude os dados necessários ao acompanhamento;
- reconstituição de conteúdo inexistente;
- correção rastreável de identificação ou pertencimento.
O efeito deve ser demonstrado. Nem todo reparo, substituição de componente, inspeção ou relatório altera necessariamente um dos onze conteúdos. Um reparo que possa comprometer a segurança exige PAR; uma alteração importante pode exigir inspeção extraordinária; mas a decisão sobre atualizar a base do Prontuário depende do que efetivamente mudou.
O que não significa “atualizar”?
- anexar um relatório não reescreve automaticamente os dados básicos;
- lançar a inspeção no Registro de Segurança não substitui o Relatório;
- emitir novo certificado da válvula não modifica por si só o projeto do vaso;
- revisar um desenho não autoriza apagar a revisão anterior;
- alterar uma TAG não prova que a identidade física mudou;
- produzir novo cálculo não transforma a memória original em inexistente;
- uma correção documental não corrige uma divergência física ou técnica sem apuração.
A NR-13 não fixa periodicidade universal para revisão do Prontuário. O controle é orientado pela atualização exigida e pelos eventos que alterem informações aplicáveis.
Quando e como reconstituir?
A reconstituição é obrigatória quando o Prontuário é inexistente ou extraviado. O empregador conduz a obrigação, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH.
São indispensáveis:
- premissas de projeto;
- dados dos dispositivos de segurança;
- memória de cálculo da PMTA.
Conforme as lacunas e o equipamento real, a recuperação pode demandar, sob definição técnica aplicável:
- busca de documentos do fabricante, proprietário, fornecedor ou arquivos anteriores;
- comparação de placa, identificação visível, desenhos, relatórios e histórico;
- levantamento dimensional e verificação geométrica;
- inspeções e medições;
- identificação ou avaliação de materiais;
- cálculos segundo código ou norma reconhecida e edição tecnicamente definida;
- exames ou ensaios quando necessários e autorizados no escopo técnico;
- registro expresso de hipóteses, fontes, incertezas e limitações.
A NR-13 não determina que todas essas atividades ocorram em todo caso nem fornece procedimento universal. A necessidade, método, extensão, critérios e condições seguras dependem do problema, do código aplicável e do responsável técnico.
Documento produzido na reconstituição deve ser identificado como reconstituído. Ele não recupera automaticamente a autoria, a data ou a condição de original de fabricação. A reconstituição pode produzir uma base técnica utilizável sem conseguir reproduzir integralmente o projeto histórico.
Como tratar lacunas críticas?
- Código ausente: não escolher código por semelhança. Avaliar evidências e aplicar
13.5.1.6.1somente ao caso especial que atende a todas as suas condições. - Material não comprovado: não converter aparência ou prática usual em especificação confirmada. Pode exigir investigação técnica; o método não é universal na NR-13.
- Eficiência de junta desconhecida: registrar a incerteza; não atribuir valor sem base no código e nas evidências.
- Espessura original ausente: espessura medida em serviço não comprova sozinha a espessura nominal original.
- Pressão de teste ausente: aplicar o tratamento documental de
13.5.4.3.1conforme a data e situação; não fabricar registro histórico. - PMTA sem memória: reconstituir a memória sob responsabilidade técnica; valor na placa, isoladamente, não demonstra metodologia.
A adoção de hipóteses conservadoras pode ser uma solução técnica em determinado escopo, mas a NR-13 não define um conjunto universal de hipóteses ou fatores conservadores para reconstituição. Toda hipótese deve permanecer declarada e limitada.
Qual é o caso especial de vaso sem código?
13.5.1.6.1 trata de vasos simultaneamente:
- construídos sem código de construção;
- instalados antes de 20 de dezembro de 2018;
- cuja memória de cálculo não possa ser reconstituída por códigos reconhecidos.
Nessa situação específica, a PMTA deve ser atribuída por PLH a partir dos dados operacionais, com inspeções externas anuais e internas a cada três anos. 13.5.1.6.2 exige plano de ação para inspeção extraordinária especial. O prazo de 13.5.1.6.3 para implementação de PAR entra em vigor em 20 de dezembro de 2028, conforme anotação da edição oficial consultada; não foi tratado como obrigação já vigente em agosto de 2026.
Esse regime não é atalho geral para todo Prontuário incompleto ou código desconhecido.
Identidade e pertencimento
Identificação física exigida
A placa do vaso deve conter, no mínimo:
- fabricante;
- número de identificação;
- ano de fabricação;
- PMTA;
- código de construção e ano de edição.
Além da placa, devem constar em local visível a categoria e o número ou código de identificação do vaso.
Dados que exigem interpretação cuidadosa
Os seguintes dados podem ser úteis ou necessários à identificação e à coerência, mas não são todos campos autônomos dos onze incisos:
| Dado | Tratamento confirmado |
|---|---|
| Fabricante | Campo mínimo da placa; o fabricante fornece o Prontuário novo. |
| Número de identificação | Campo da placa e identificação visível; deve ser confrontado com os documentos. |
| Número de fabricação | Pode ser evidência forte de pertencimento, mas a NR-13 usa a expressão “número de identificação”; equivalência não deve ser presumida sem contexto. |
| TAG | Pode corresponder ao código visível do estabelecimento; TAG isolada não prova pertencimento. |
| Denominação e modelo | Evidências complementares; não são incisos autônomos de 13.5.1.5(a). |
| Ano de fabricação | Conteúdo do Prontuário e da placa. |
| PMTA | Campo da placa; deve ser sustentada pela metodologia/memória aplicável. |
| Pressão de teste | Pode integrar o registro do teste de fabricação; a NR-13 não enumera seus campos nesse inciso. |
| Volume | Relevante ao enquadramento e grupo de risco; não é inciso autônomo do Prontuário. |
| Fluido e classe | Relevantes à categoria e à condição funcional; não são incisos autônomos do Prontuário. |
| Grupo de risco | Elemento de categorização; não é inciso autônomo do Prontuário. |
| Materiais e desenhos | Conteúdos expressos dos incisos II e V. |
| Localização | Relevante à instalação e à rastreabilidade; não é inciso autônomo do conteúdo mínimo. |
Regra de correspondência
O pertencimento não deve ser concluído pelo nome do arquivo, capa da pasta ou TAG isolada. A comparação pode exigir fabricante, número de identificação/fabricação, ano, código e edição, PMTA, categoria, geometria, dimensões, orientação, bocais, suportes, volume, desenhos, características funcionais, localização e histórico.
Quando as evidências divergem, não há hierarquia automática estabelecida pela NR-13 entre placa, desenho, Prontuário, relatório e condição de campo. A divergência deve ser apurada; a escolha da evidência prevalente depende da cadeia técnica e documental do caso.
Relação com os demais documentos
O Prontuário do Vaso de Pressão conforme NR-13 permanece distinto dos demais documentos do acervo, ainda que eles forneçam evidências para sua verificação ou atualização.
| Documento ou evidência | Função própria | Relação com o Prontuário | Não substitui |
|---|---|---|---|
| Prontuário | Base técnica de projeto, fabricação, características e vida útil | Documento central deste conteúdo | Registro, Relatório, PAR, certificado ou inspeção física |
| Registro de Segurança | Histórico de ocorrências importantes e inspeções, com condição operacional e assinatura do PLH | Indica eventos que podem demandar consulta ou atualização | Prontuário e Relatório de Inspeção |
| Relatório de Inspeção | Registra escopo, resultados, recomendações, conclusão e próxima inspeção | Pode determinar alteração das condições de projeto e atualização | Memória original, PAR e Registro |
| PAR | Define previamente alteração de projeto ou reparo capaz de comprometer a segurança | Pode originar novos cálculos, desenhos e dados atualizados | Relatório de execução ou inspeção |
| Certificado do dispositivo | Evidencia inspeção e teste do dispositivo correspondente | Deve manter vínculo com o vaso e dados de segurança | Dados de projeto do dispositivo e Relatório |
| Evidência do manômetro | Demonstra atividade conforme sua natureza: inspeção, teste, calibração, ajuste ou manutenção | Auxilia a verificar o indicador exigido por 13.5.1.2(d) e 13.3.6 | Certificado da válvula ou prova integral da condição instalada |
| Placa | Identificação física mínima | Deve ser coerente com código, ano, PMTA e identidade documental | Prontuário |
| Laudo do teste de fabricação | Comprova a atividade de fabricação prevista | Materializa o inciso VII e 13.5.4.3 | Memória de cálculo, inspeção inicial ou histórico completo |
Certificado, relatório, calibração, teste, inspeção e manutenção devem conservar seus significados. Arquivar um documento em conjunto não altera sua natureza.
Comparação com a condição instalada
A verificação de coerência pode confrontar:
- geometria, dimensões, orientação, bocais e suportes;
- materiais identificáveis e espessuras medidas;
- volume e características funcionais;
- PMTA, pressão de operação, fluido e temperatura;
- classe do fluido, grupo de risco e categoria;
- válvula ou outro dispositivo de segurança;
- instrumento indicador de pressão;
- sistemas de controle relacionados;
- localização e código visível;
- alterações visíveis e reparos aparentes;
- desenhos, revisões, PAR, relatórios, certificados e Registro de Segurança.
Uma coincidência parcial pode sustentar uma hipótese de correspondência, mas não resolve divergências materiais. A auditoria documental não substitui inspeção física, medição, identificação de material, ensaio, cálculo ou avaliação de integridade. Também não conclui, sozinha, aptidão operacional, necessidade de parada ou segurança até a próxima inspeção.
Responsabilidades confirmadas
| Participante | Responsabilidade confirmada | Limite da conclusão |
|---|---|---|
| Fabricante | Fornecer o Prontuário novo; pode responder tecnicamente por reconstituição; designar RT para laudo de teste de fabricação | A NR-13 não define rito de entrega nem permanência indefinida do fabricante |
| Importador | Pode designar RT para o laudo de teste de fabricação; tem papel específico na identificação de seriados importados conforme as Perguntas e Respostas oficiais | Não foi confirmado como fornecedor universal do Prontuário completo |
| Empregador | Adotar medidas; manter documentação atualizada no estabelecimento; assegurar acesso; reconstituir quando inexistente/extraviada | Pode contratar atividades, mas não afastar sua responsabilidade normativa |
| Proprietário | Cumprir deveres legais e regulamentares, mesmo quando o equipamento está em estabelecimento de terceiro | A distribuição contratual não foi investigada como substituta da norma |
| PLH | Responsabilidade técnica pela inspeção; concepção/aprovação de PAR; possível responsabilidade pela reconstituição; julgamentos previstos | Não é automaticamente responsável administrativo por todos os documentos |
| Operação, manutenção e inspeção | Usuários com direito de consulta e fontes de evidência da condição real | A NR-13 não lhes atribui autoria automática do Prontuário |
Matriz de conteúdo, origem e atualização
Organização didática do conteúdo mínimo do Prontuário e dos demais documentos relacionados. Não é formulário, checklist normativo universal nem critério de aceitação.
Código e edição
Obrigatoriedade: Inciso I; também na placa
Origem esperada: Projeto/fabricação
Responsável confirmado: Fabricante fornece; empregador mantém
Momento de atualização: Quando base efetiva mudar ou for reconstituída
Documento relacionado: Placa, memória, desenhos
Evidência normativa: 13.5.1.3(e); 13.5.1.5(a)(I); 13.3.13
Limite da conclusão: Não escolher código por analogia
Especificação dos materiais
Obrigatoriedade: Inciso II
Origem esperada: Projeto/fabricação
Responsável confirmado: Fabricante fornece; reconstituição por fabricante/PLH
Momento de atualização: Quando alteração confirmada afetar material
Documento relacionado: Desenhos, certificados, PAR
Evidência normativa: 13.5.1.5(a)(II); 13.3.7
Limite da conclusão: Campos detalhados dependem do código
Procedimentos de fabricação, montagem e inspeção final
Obrigatoriedade: Inciso III
Origem esperada: Fabricação
Responsável confirmado: Fabricante fornece
Momento de atualização: Complementação/reconstituição rastreável
Documento relacionado: Registros de fabricação
Evidência normativa: 13.5.1.5(a)(III)
Limite da conclusão: NR-13 não dá lista universal de procedimentos
Metodologia da PMTA
Obrigatoriedade: Inciso IV
Origem esperada: Projeto/cálculo
Responsável confirmado: Fabricante fornece; reconstituição por fabricante/PLH
Momento de atualização: Mudança de PMTA, cálculo ou condição de projeto
Documento relacionado: Memória de cálculo, placa, PAR
Evidência normativa: 13.5.1.5(a)(IV); 13.5.1.6
Limite da conclusão: Valor isolado não demonstra metodologia
Desenhos e dados de vida útil
Obrigatoriedade: Inciso V
Origem esperada: Projeto/fabricação e revisões
Responsável confirmado: Fabricante fornece; empregador mantém
Momento de atualização: Quando geometria/dados de monitoramento mudarem
Documento relacionado: PAR, relatórios, medições
Evidência normativa: 13.5.1.5(a)(V); 13.5.4.12
Limite da conclusão: Não existe catálogo universal de desenhos
Pressão máxima de operação
Obrigatoriedade: Inciso VI
Origem esperada: Projeto/operação
Responsável confirmado: Fabricante fornece; empregador mantém coerência
Momento de atualização: Quando condição operacional aprovada mudar
Documento relacionado: Manual/instruções, Registro, relatório
Evidência normativa: 13.5.1.5(a)(VI)
Limite da conclusão: Não se confunde automaticamente com PMTA
Registro do teste de fabricação
Obrigatoriedade: Inciso VII
Origem esperada: Fabricação
Responsável confirmado: RT designado pelo fabricante/importador assina laudo
Momento de atualização: Não se reescreve; complementa-se ou aplica-se regra de ausência
Documento relacionado: Laudo, inspeção inicial
Evidência normativa: 13.5.1.5(a)(VII); 13.5.4.3 e .3.1
Limite da conclusão: Novo teste não vira registro original
Características funcionais
Obrigatoriedade: Inciso VIII
Origem esperada: Projeto/fabricação/processo
Responsável confirmado: Fabricante fornece; empregador mantém
Momento de atualização: Quando função ou condição documentada mudar
Documento relacionado: Folha de dados, manual, desenhos
Evidência normativa: 13.5.1.5(a)(VIII)
Limite da conclusão: NR-13 não enumera todos os campos
Dados dos dispositivos de segurança
Obrigatoriedade: Inciso IX
Origem esperada: Projeto/fabricação e alterações
Responsável confirmado: Fabricante fornece; empregador mantém
Momento de atualização: Substituição/reconfiguração que altere dados
Documento relacionado: Certificado, relatório, PAR
Evidência normativa: 13.5.1.2; 13.5.1.5(a)(IX)
Limite da conclusão: Dados de projeto e certificado não são equivalentes
Ano de fabricação
Obrigatoriedade: Inciso X e placa
Origem esperada: Fabricação
Responsável confirmado: Fabricante fornece
Momento de atualização: Corrigir apenas com evidência rastreável
Documento relacionado: Placa, certificado, desenho
Evidência normativa: 13.5.1.3(c); 13.5.1.5(a)(X)
Limite da conclusão: Divergência não se resolve por preferência
Categoria
Obrigatoriedade: Inciso XI e identificação visível
Origem esperada: Categorização
Responsável confirmado: Fabricante fornece dado inicial; empregador mantém
Momento de atualização: Quando mudança técnica exigir recategorização
Documento relacionado: Fluido, volume, grupo de risco
Evidência normativa: 13.5.1.1; 13.5.1.4; 13.5.1.5(a)(XI)
Limite da conclusão: Alteração exige base de cálculo, não só edição
Placa de identificação
Obrigatoriedade: Obrigação física autônoma
Origem esperada: Fabricação; atualização aplicável
Responsável confirmado: Empregador mantém atendimento
Momento de atualização: Quando inspeção alterar condição de projeto
Documento relacionado: Prontuário, Relatório
Evidência normativa: 13.5.1.3; 13.5.4.12
Limite da conclusão: Não substitui o Prontuário
Registro de Segurança
Obrigatoriedade: Documento obrigatório autônomo
Origem esperada: Vida em serviço
Responsável confirmado: Empregador mantém; PLH assina ocorrências de inspeção
Momento de atualização: Imediatamente após inspeção e em ocorrências importantes
Documento relacionado: Relatório de Inspeção
Evidência normativa: 13.3.8.1; 13.5.1.7
Limite da conclusão: Não é histórico integral do projeto
Relatório de Inspeção
Obrigatoriedade: Documento obrigatório por inspeção
Origem esperada: Inspeção
Responsável confirmado: PLH responsável
Momento de atualização: Após cada inspeção, nos prazos gerais
Documento relacionado: Registro, certificado da válvula
Evidência normativa: 13.3.8; 13.5.4.11
Limite da conclusão: Não recria automaticamente o Prontuário
PAR
Obrigatoriedade: Condicional ao evento
Origem esperada: Antes da intervenção aplicável
Responsável confirmado: Concebido/aprovado por PLH
Momento de atualização: Antes de alteração de projeto ou reparo aplicável
Documento relacionado: Desenhos, cálculo, relatório
Evidência normativa: 13.3.7.3 e .4
Limite da conclusão: Nem todo serviço exige PAR universalmente
Certificado do dispositivo de segurança
Obrigatoriedade: Documento obrigatório autônomo
Origem esperada: Inspeção/teste do dispositivo
Responsável confirmado: Responsabilidade específica depende do serviço e fonte aplicável
Momento de atualização: A cada atividade que gere novo certificado
Documento relacionado: Dados do dispositivo, Relatório
Evidência normativa: 13.5.1.5(e); 13.5.4.11(n)
Limite da conclusão: Não é certificado do vaso nem do manômetro
Documento reconstituído
Obrigatoriedade: Obrigatório quando Prontuário inexiste/extravia
Origem esperada: Levantamento e engenharia posteriores
Responsável confirmado: Empregador; RT fabricante ou PLH
Momento de atualização: No processo de reconstituição e revisões rastreáveis
Documento relacionado: Todas as evidências disponíveis
Evidência normativa: 13.5.1.6
Limite da conclusão: Não se apresenta como original
Aplicação prática
Exemplo 1 — Vaso novo entregue com Prontuário completo
- Situação encontrada: os onze conteúdos estão presentes e a identidade parece coerente.
- Documentos ou dados a comparar: Prontuário, placa, identificação visível, desenhos, laudo do teste, dados dos dispositivos e vaso instalado.
- Possível providência: registrar recebimento, verificar pertencimento, controlar versões e manter acesso.
- Participantes necessários: fabricante, empregador, proprietário quando distinto e equipe técnica conforme escopo.
- Limite da conclusão: completude documental não prova, sozinha, conformidade de fabricação ou aptidão operacional.
Exemplo 2 — Equipamento antigo sem Prontuário
- Situação encontrada: não há conjunto documental identificável.
- Documentos ou dados a comparar: placa, identificação visível, relatórios, Registro, desenhos, arquivos do proprietário/fabricante e condição física.
- Possível providência: iniciar reconstituição pelo empregador sob responsabilidade técnica do fabricante ou PLH.
- Participantes necessários: empregador, proprietário, PLH ou fabricante e especialistas definidos pelo escopo.
- Limite da conclusão: a ausência não autoriza inferir materiais, código, espessuras ou PMTA.
Exemplo 3 — Prontuário extraviado
- Situação encontrada: há evidência histórica de que existia, mas o conjunto não está disponível.
- Documentos ou dados a comparar: cópias, protocolos, arquivos eletrônicos, fabricante, relatórios, placa e histórico.
- Possível providência: recuperar cópias válidas e reconstituir o que permanecer ausente, preservando a origem.
- Participantes necessários: empregador, proprietário, fabricante ou PLH e gestão documental.
- Limite da conclusão: cópia recuperada não é automaticamente íntegra, completa ou pertencente ao vaso.
Exemplo 4 — Pasta “Prontuário” contém apenas relatórios de inspeção
- Situação encontrada: existe pasta organizada, mas faltam os conteúdos de projeto e fabricação.
- Documentos ou dados a comparar: inventário da pasta contra os onze incisos e demais fontes disponíveis.
- Possível providência: classificar os relatórios corretamente e reconstituir o Prontuário se inexistente.
- Participantes necessários: empregador, PLH/fabricante e gestão documental.
- Limite da conclusão: quantidade de relatórios não substitui código, materiais, desenhos ou memória da PMTA.
Exemplo 5 — Prontuário sem desenhos
- Situação encontrada: os demais documentos existem, mas o inciso V não está demonstrado.
- Documentos ou dados a comparar: listas de documentos, arquivos do fabricante, desenhos de revisão, medições e configuração instalada.
- Possível providência: localizar originais ou produzir desenhos reconstituídos identificados, no escopo técnico definido.
- Participantes necessários: empregador, fabricante ou PLH, desenhistas/projetistas e inspeção quando necessária.
- Limite da conclusão: desenho reconstituído representa o levantamento possível, não comprova automaticamente a geometria original.
Exemplo 6 — PMTA do Prontuário diferente da placa
- Situação encontrada: memória ou folha de dados indica valor diverso da placa.
- Documentos ou dados a comparar: memória e revisão, código/edição, placa, PAR, relatórios, Registro e histórico de alteração.
- Possível providência: apurar cronologia e base válida; atualizar placa e documentação somente com suporte técnico rastreável.
- Participantes necessários: empregador, PLH e fabricante/projetista quando aplicável.
- Limite da conclusão: não se escolhe o maior, o menor ou o mais recente apenas pela aparência documental.
Exemplo 7 — Número de fabricação divergente
- Situação encontrada: Prontuário e placa não apresentam o mesmo número.
- Documentos ou dados a comparar: fabricante, número de identificação/fabricação, ano, desenhos, geometria, bocais, PMTA, código e histórico.
- Possível providência: suspender a conclusão de pertencimento e ampliar a investigação documental e física.
- Participantes necessários: empregador, proprietário, fabricante e PLH conforme impacto.
- Limite da conclusão: TAG ou coincidência de modelo não elimina divergência de número único.
Exemplo 8 — Prontuário pertence a outro vaso
- Situação encontrada: a capa ou TAG coincide, mas geometria, número ou fabricante apontam outro equipamento.
- Documentos ou dados a comparar: placa, desenhos, dimensões, identificação, localização e registros históricos dos dois vasos.
- Possível providência: separar os acervos, corrigir a classificação sem apagar histórico e tratar o Prontuário correto como ausente se necessário.
- Participantes necessários: empregador, gestão documental, proprietário e PLH.
- Limite da conclusão: renomear o arquivo não transfere pertencimento técnico.
Exemplo 9 — Mudança de fluido sem atualização
- Situação encontrada: operação atual usa fluido diferente do registrado.
- Documentos ou dados a comparar: Prontuário, processo, manual/instruções, categoria, grupo de risco, materiais, dispositivos, PAR e relatórios.
- Possível providência: avaliar tecnicamente os impactos e atualizar os dados e documentos que efetivamente mudaram.
- Participantes necessários: empregador, operação, processo, materiais/corrosão, PLH e projetista conforme escopo.
- Limite da conclusão: este conteúdo não determina compatibilidade química, nova categoria ou autorização operacional do caso real.
Exemplo 10 — Reparo executado sem incorporação documental
- Situação encontrada: há evidência física ou ordem de serviço, mas o acervo não demonstra avaliação e registros correspondentes.
- Documentos ou dados a comparar: ordem de serviço, desenhos, procedimentos, exames, PAR quando aplicável, Registro e Relatório.
- Possível providência: apurar o escopo executado, produzir registros atuais identificados e avaliar requisitos de PAR/inspeção sem retrocriar originais.
- Participantes necessários: empregador, manutenção, executante, PLH e controle de qualidade.
- Limite da conclusão: documento tardio não prova automaticamente materiais, procedimento ou qualidade da intervenção histórica.
Exemplo 11 — Alteração geométrica não registrada
- Situação encontrada: bocal, suporte, tampo ou configuração instalada diverge dos desenhos.
- Documentos ou dados a comparar: desenhos e revisões, campo, PAR, cálculos, relatórios, Registro e histórico de manutenção.
- Possível providência: avaliar a alteração, sua origem e seus efeitos; atualizar desenhos e base técnica quando confirmado.
- Participantes necessários: empregador, PLH, projetista, inspeção e manutenção.
- Limite da conclusão: constatação visual não define sozinha integridade, código aplicável ou necessidade de parada.
Exemplo 12 — Código de construção não identificado
- Situação encontrada: placa e documentos não demonstram código e edição.
- Documentos ou dados a comparar: arquivos do fabricante, desenhos, memória, certificados, marcações e histórico de aquisição.
- Possível providência: investigar sem atribuição por semelhança; avaliar reconstituição e, se aplicável, o regime estrito de
13.5.1.6.1. - Participantes necessários: empregador, proprietário, fabricante e PLH.
- Limite da conclusão: o caso especial depende de data, ausência original de código e impossibilidade de reconstituir a memória por código reconhecido.
Exemplo 13 — Material sem comprovação documental
- Situação encontrada: a memória usa um material, mas não há evidência suficiente de sua aplicação no vaso.
- Documentos ou dados a comparar: especificações, certificados, mapas, desenhos, marcações, registros de fabricação e avaliações materiais.
- Possível providência: buscar rastreabilidade e definir investigação técnica adequada; declarar incertezas.
- Participantes necessários: empregador, fabricante, PLH e especialista em materiais/ensaios conforme necessidade.
- Limite da conclusão: análise documental e aparência não confirmam composição, grau ou propriedades de projeto.
Exemplo 14 — Ausência do registro do teste hidrostático de fabricação
- Situação encontrada: o inciso VII não está comprovado.
- Documentos ou dados a comparar: arquivos do fabricante/importador, laudos, data de fabricação/importação, inspeção inicial e Registro.
- Possível providência: aplicar
13.5.4.3.1conforme a situação e o critério técnico previsto, registrando o que é novo. - Participantes necessários: empregador, fabricante/importador quando disponível e PLH.
- Limite da conclusão: executar teste atual não cria prova de que o teste foi realizado na fabricação.
Exemplo 15 — Reconstituição com hipóteses declaradas
- Situação encontrada: parte dos dados foi confirmada e parte exige premissas explícitas.
- Documentos ou dados a comparar: todas as evidências disponíveis, levantamentos, cálculos, código e condição instalada.
- Possível providência: emitir documentação reconstituída com fontes, hipóteses, incertezas, limites e responsabilidade técnica.
- Participantes necessários: empregador, fabricante ou PLH e especialistas requeridos.
- Limite da conclusão: hipótese declarada permanece hipótese; não se converte em fato histórico.
Exemplo 16 — Reconstituição apresentada como original
- Situação encontrada: documento recente usa aparência ou data que sugere fabricação original.
- Documentos ou dados a comparar: metadados, assinaturas, versões, arquivos históricos, contrato e data real da atividade.
- Possível providência: corrigir a classificação e a rastreabilidade, preservando o histórico da emissão indevida.
- Participantes necessários: empregador, emissor, gestão documental e responsável técnico.
- Limite da conclusão: a correção formal não valida automaticamente o conteúdo técnico reconstituído.
Exemplo 17 — Relatório arquivado sem alterar dados básicos
- Situação encontrada: nova inspeção confirma a condição sem determinar alteração de projeto.
- Documentos ou dados a comparar: relatório, Registro de Segurança, Prontuário, certificado da válvula e recomendações.
- Possível providência: arquivar o relatório, fazer o lançamento imediato no Registro e implementar recomendações, mantendo a base do Prontuário se nada mudou.
- Participantes necessários: empregador, PLH, inspeção, operação e manutenção conforme recomendações.
- Limite da conclusão: ausência de mudança no Prontuário não elimina as obrigações próprias do relatório e do Registro.
Exemplo 18 — Mudança de PMTA com cálculo e atualização documental
- Situação encontrada: avaliação técnica estabelece nova PMTA e altera condição de projeto documentada.
- Documentos ou dados a comparar: memória anterior e nova, código/edição, espessuras, materiais, PAR, Relatório, placa, dispositivos e condições operacionais.
- Possível providência: concluir o processo técnico aplicável, atualizar Prontuário e placa e preservar versões e justificativas.
- Participantes necessários: empregador, PLH, projetista/fabricante, operação, inspeção e manutenção conforme escopo.
- Limite da conclusão: este conteúdo não valida o cálculo, o valor adotado, a regulagem dos dispositivos nem a aptidão do vaso real.
Cuidados e erros de interpretação
- Tratar o Prontuário como relatório de inspeção.
- Criar um novo Prontuário a cada inspeção.
- Acrescentar campos como se fossem novos incisos da NR-13.
- Considerar que todo documento do acervo integra obrigatoriamente o Prontuário.
- Aceitar pasta, capa, nome de arquivo ou TAG como prova suficiente de pertencimento.
- Apagar documentos anteriores quando uma informação é atualizada.
- Inventar material, código, eficiência de junta, espessura original, PMTA ou pressão de teste.
- Apresentar documento reconstituído como original de fabricação.
- Presumir que todo campo ausente exige a mesma atividade técnica.
- Aplicar automaticamente requisitos exclusivos do Prontuário da Caldeira ao vaso.
- Confundir certificado do dispositivo, evidência do manômetro, laudo de teste, relatório, inspeção, calibração e manutenção.
- Concluir aptidão operacional apenas pela conformidade documental.
- Prescrever validade, periodicidade, modelo, assinatura ou ART/TRT universal sem fonte específica.
- Usar
13.5.1.6.1como solução geral para qualquer código desconhecido.
O que diz a NR-13
Regra central
O item 13.5.1.5(a) enumera o Prontuário entre os cinco documentos obrigatórios do vaso e estabelece seus onze conteúdos. A obrigação de documentação atualizada está vinculada ao estabelecimento onde o vaso está instalado.
Atualização orientada por alteração de projeto
13.5.4.12 fornece o gatilho expresso: se os resultados da inspeção determinarem alterações das condições de projeto, placa e Prontuário devem ser atualizados. A norma não exige reemissão integral em toda inspeção.
Reconstituição com núcleo indispensável
13.5.1.6 define o caso, o obrigado, a responsabilidade técnica alternativa e o núcleo imprescindível. Não descreve um procedimento completo, critérios universais de ensaio ou hierarquia automática de evidências.
Disponibilidade e suporte
13.3.9 admite sistemas informatizados e mídia eletrônica sob requisitos de segurança da informação; 13.3.10 define os públicos de acesso.
Relação com códigos técnicos
O código de construção e sua edição integram o Prontuário e condicionam a interpretação de materiais, procedimentos, cálculos, desenhos, testes e critérios técnicos. A NR-13 não substitui o código nem estabelece fórmulas próprias para reconstruir todo projeto.
As Perguntas e Respostas oficiais exemplificam que projetos por fórmulas, como ASME Section VIII, Division 1, demandam memória de cálculo mecânica detalhada, enquanto projetos por análise, como ASME Section VIII, Division 2, demandam relatório de análise de tensões. Esses exemplos esclarecem a natureza da evidência; não tornam o ASME obrigatório para todo vaso.
Diferenças importantes
| Termo | O que representa | Diferença essencial |
|---|---|---|
| Prontuário | Base técnica do vaso | Não é emitido novamente a cada inspeção |
| Registro de Segurança | Histórico normativo de ocorrências e inspeções | Não substitui base de projeto ou relatório completo |
| Relatório de Inspeção | Resultado de inspeção específica | Pode provocar atualização, mas não é o Prontuário |
| PAR | Projeto anterior a alteração/reparo aplicável | Não é registro posterior genérico de manutenção |
| Certificado do dispositivo | Evidência da atividade no dispositivo | Não prova sozinho a coerência de projeto ou instalação |
| Calibração do indicador | Relação metrológica entre indicações e referências | Não equivale a teste de válvula ou inspeção do vaso |
| Placa | Identificação física mínima | Não contém nem substitui os onze conteúdos |
| Reconstituição | Recuperação técnica posterior | Não recria automaticamente o documento original |
Evidências normativas
Controle de instrumentos e sistemas
Fonte: NR-13 — Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, com última modificação indicada pela Portaria MTP nº 4.219/2022 · Item: 13.3.6 · Página PDF: 4
“mantidos em condições adequadas de uso”
Interpretação técnica: instrumentos e sistemas de controle e segurança têm obrigação própria de manutenção e controle.
Aplicação prática: dados do dispositivo no Prontuário não substituem inspeção, teste ou calibração aplicável ao componente real.
Projetos de alteração ou reparo
Fonte: NR-13 oficial · Item: 13.3.7.3 e 13.3.7.4 · Página PDF: 4
“condições de projeto forem modificadas”
Interpretação técnica: alteração das condições de projeto exige PAR prévio; reparos exigem PAR quando possam comprometer a segurança.
Aplicação prática: uma intervenção só atualiza o Prontuário no alcance dos dados efetivamente alterados e documentados.
Suporte e acesso
Fonte: NR-13 oficial · Item: 13.3.9 e 13.3.10 · Página PDF: 5
“autenticidade, integridade, disponibilidade”
Interpretação técnica: meio eletrônico é admitido, desde que preservados os requisitos informacionais, e o acesso deve ser assegurado aos públicos indicados.
Aplicação prática: digitalização sem controle de versão, pertencimento e integridade pode não atender à finalidade documental.
Conteúdo e fornecimento
Fonte: NR-13 oficial · Item: 13.5.1.5(a), incisos I a XI · Página PDF: 14
“fornecido pelo fabricante”
Interpretação técnica: o fabricante é o fornecedor normativo do Prontuário novo e o conteúdo mínimo tem onze incisos.
Aplicação prática: não se deve atribuir ao importador, sem outra base, a obrigação geral de fornecer todo o conjunto.
Reconstituição
Fonte: NR-13 oficial · Item: 13.5.1.6 · Página PDF: 14
“inexistente ou extraviado”
Interpretação técnica: essas situações acionam a obrigação do empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou PLH.
Aplicação prática: reconstituição deve preservar origem, hipóteses e limitações e incluir o núcleo imprescindível.
Registro de Segurança
Fonte: NR-13 oficial · Item: 13.5.1.7 · Página PDF: 15
“ocorrências importantes”
Interpretação técnica: o Registro é histórico de segurança e inspeções, não base completa de projeto e fabricação.
Aplicação prática: inspeção gera lançamento no Registro e relatório próprio; não gera necessariamente novo Prontuário.
Teste de fabricação
Fonte: NR-13 oficial · Item: 13.5.4.3 e 13.5.4.3.1 · Página PDF: 16
“comprovação por meio de laudo”
Interpretação técnica: o registro de fabricação tem comprovação específica e a ausência documental tem tratamento por data e situação.
Aplicação prática: não se retropreenche um laudo histórico; registra-se a atividade efetivamente realizada.
Atualização por resultado da inspeção
Fonte: NR-13 oficial · Item: 13.5.4.12 · Página PDF: 19
“devem ser atualizadas”
Interpretação técnica: a atualização expressa alcança placa e Prontuário quando a inspeção determina alteração das condições de projeto.
Aplicação prática: o relatório que não altera condições de projeto permanece documento do histórico sem exigir reemissão integral da base.
Equipamento de terceiro
Fonte: Perguntas e Respostas da NR-13 · Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego · Edição: revisão adequada à Portaria MTP nº 1.846/2022 · Referência: 13.1.2, 13.1.3 e 13.1.3.1 · Página PDF: 6
“apresentação da documentação técnica”
Interpretação técnica: o empregador deve demonstrar o atendimento também para equipamento de terceiro no estabelecimento.
Aplicação prática: comodato, locação ou prestação temporária não dispensam acesso ao Prontuário aplicável.
Metodologia da PMTA
Fonte: Perguntas e Respostas da NR-13 · Referência: 13.5.1.5(a)(IV) · Página PDF: 18
“dependem do tipo de código”
Interpretação técnica: a forma de demonstrar a metodologia depende da base de projeto utilizada.
Aplicação prática: memória por fórmulas e relatório por análise são evidências distintas; não se exige o mesmo formato para todo código.
O que a NR-13 não define
- A NR-13 não define o Prontuário em um verbete isolado; o conceito resulta da estrutura normativa.
- Não foi localizado formulário, índice, ordem de arquivamento ou checklist universal obrigatório.
- Não há periodicidade geral de revisão nem prazo geral de retenção expressos para o Prontuário.
- Não existe, no capítulo de vasos, regra expressa equivalente à transferência integral do Prontuário prevista para caldeiras.
- Não foi localizado rito geral para desativação, descarte ou mudança de proprietário.
- A norma não define hierarquia automática entre placa, Prontuário, desenho, relatório, Registro e condição de campo.
- Não há procedimento universal de reconstituição nem lista fechada de inspeções, medições, ensaios ou cálculos para toda lacuna.
- A reconstituição pode não recuperar integralmente o projeto original, a autoria ou a história de fabricação.
- A NR-13 não confirma que importador seja fornecedor universal do Prontuário completo.
- TAG, modelo, denominação, número de fabricação, volume, fluido, grupo de risco, pressão de teste e localização não são novos incisos autônomos; sua necessidade depende do requisito e da cadeia de pertencimento.
- Eficiência de junta, espessuras originais, critérios de material e métodos de cálculo dependem do código, da edição e das evidências do caso.
- Este conteúdo não determina critérios de aceitação, método de inspeção, extensão de ensaio, PMTA, aptidão operacional ou necessidade de parada de um vaso real.
- A data de vigência futura de
13.5.1.6.3foi preservada; eventual alteração normativa posterior exige nova consulta à fonte oficial.
Essas lacunas são limites normativos e técnicos confirmados, não falhas deste conteúdo.
Conclusão
O Prontuário do Vaso de Pressão conforme NR-13 é a base documental técnica permanente que liga um vaso identificado às suas premissas de projeto, fabricação, materiais, método de estabelecimento da PMTA, desenhos, características, teste de fabricação, dispositivos de segurança, ano e categoria. Seu conteúdo mínimo tem onze incisos e deve ser fornecido pelo fabricante no vaso novo.
O empregador deve manter a documentação atualizada no estabelecimento e assegurar acesso; o proprietário conserva dever próprio. O PLH ou o fabricante pode assumir a responsabilidade técnica pela reconstituição, enquanto o importador possui atribuições específicas confirmadas para o laudo do teste de fabricação e determinados seriados, não uma obrigação geral demonstrada de fornecer todo o Prontuário.
Atualização não significa recriação periódica. Relatórios, Registro, PAR, certificados e revisões conservam funções próprias. Quando a inspeção altera condições de projeto, placa e Prontuário devem ser atualizados. Outros eventos exigem avaliação de seu efeito real sobre os onze conteúdos.
Quando o Prontuário inexiste ou foi extraviado, a reconstituição é obrigatória e deve recuperar, indispensavelmente, premissas de projeto, dados dos dispositivos e memória da PMTA, sem inventar dados ou apresentar documentos recentes como originais. Divergências de identidade ou conteúdo dependem de confronto conjunto e podem exigir atividades técnicas além da auditoria documental.















































































