Diferença entre NR-13 e ASME começa pela função de cada documento: eles não são equivalentes nem concorrentes. A NR-13 estabelece obrigações regulamentares brasileiras para a gestão da integridade estrutural dos equipamentos abrangidos, enquanto a ASME publica códigos técnicos com critérios específicos de projeto, materiais, fabricação, exames, certificação ou reparo, conforme o documento adotado.
Quando um equipamento se enquadra no campo de aplicação da NR-13, deve cumprir a norma brasileira independentemente do país de fabricação ou do código de construção utilizado. Se uma seção ASME foi adotada no projeto ou na fabricação, ela permanece como referência técnica rastreável do equipamento, sem eliminar as obrigações da NR-13.
Essa relação depende do enquadramento real do equipamento, do código e da edição registrados, da fase do ciclo de vida e de possíveis requisitos contratuais ou legais adicionais. Não se pode afirmar que toda seção ASME seja obrigatória no Brasil, que todo equipamento deva seguir ASME ou que uma marcação ASME produza regularidade automática perante a NR-13. Essa é a base para interpretar corretamente a diferença entre NR-13 e ASME.

O que são NR-13, ASME e BPVC
NR-13, ASME e BPVC
NR significa Norma Regulamentadora. Nesta pesquisa, NR-13 é a norma brasileira intitulada “Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento”, na versão da Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022.
ASME significa American Society of Mechanical Engineers. Não se deve usar “ASME” como nome de um único conjunto indivisível de requisitos: o documento aplicável precisa ser identificado por código, seção, divisão e edição.
BPVC significa Boiler and Pressure Vessel Code. Na base consultada:
- Section I: regras de construção para caldeiras de potência e equipamentos incluídos em seu escopo;
- Section II, Part D: propriedades de materiais, inclusive valores de tensão admissível e dados referenciados por seções construtivas;
- Section V: execução de métodos de Ensaios Não Destrutivos (END) quando referenciada por outra seção;
- Section VIII, Division 1: regras de construção para vasos de pressão dentro de seu escopo;
- Section IX: qualificação de soldagem e brasagem, conforme referências técnicas relacionadas, mas sem fonte primária confirmada nesta pesquisa;
- PCC-2: métodos de reparo de equipamentos e tubulações depois de colocados em serviço.
Código de construção é o conjunto técnico adotado para reger a construção do equipamento, abrangendo as matérias efetivamente previstas em seu escopo. Código de projeto é expressão mais estreita quando se refere aos critérios de dimensionamento; os termos não devem ser tratados como equivalentes absolutos quando o documento também disciplina materiais, fabricação, exames, inspeção, testes, marcação ou certificação.
Inspeção em serviço é a avaliação realizada durante a vida operacional do equipamento, distinta da inspeção e dos exames de fabricação. A NR-13 exige inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária para os equipamentos abrangidos nas condições de suas seções específicas.
Certificação é a demonstração formal de conformidade dentro de um esquema definido. A NR-13 trata, entre outros pontos, da certificação voluntária do Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE), da certificação voluntária de competências do PLH e da certificação de caldeiras e vasos fabricados em série quando aplicável. Os requisitos completos de autorização, marca e certificação ASME não foram extraídos para esta pesquisa.
PLH significa Profissional Legalmente Habilitado. Para a NR-13, é o profissional com competência legal de engenheiro nas atividades enumeradas no item 13.3.2; a inspeção de segurança deve ocorrer sob sua responsabilidade técnica.
Perguntas frequentes sobre NR-13 e ASME
O que é a NR-13?
A NR-13 é a norma regulamentadora brasileira que estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural dos equipamentos abrangidos, com foco em instalação, inspeção, operação e manutenção para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores. Na diferença entre NR-13 e ASME, essa função regulamentar é o ponto de partida.
Seu campo de aplicação inclui caldeiras, determinados vasos e recipientes móveis, tubulações de interligação e determinados tanques metálicos, conforme critérios e exclusões dos itens 13.2.1 e 13.2.2. Ela também disciplina documentação, dispositivos de segurança, responsabilidades e inspeções.
A aplicação depende dos critérios objetivos e das exclusões do item 13.2. Mesmo equipamentos excluídos não ficam dispensados do dever geral de inspeção e manutenção previsto no item 13.2.3.
Referência normativa: NR-13, itens 13.1.1 a 13.1.4 e 13.2.1 a 13.2.3; PDF retificado de 2022, páginas 1 a 3; confirmado no documento original e em recortes validados.
Limite da conclusão: O nome ou a aparência do equipamento não bastam para concluir seu enquadramento.
O que é a ASME?
ASME é a American Society of Mechanical Engineers, entidade que publica diferentes códigos técnicos. No tema de equipamentos sob pressão, o BPVC reúne seções distintas, e os códigos B31 e a PCC-2 atendem a outros escopos.
A Section I se relaciona a caldeiras de potência; a Section VIII a vasos de pressão; a Section II a materiais; a Section V a métodos de END; e a PCC-2 a métodos de reparo pós-construção. O código aplicável deve ser citado com sua seção, divisão e edição.
Uma seção pode depender de remissão feita por outra. A Section V, por exemplo, define a execução do exame, enquanto requisitos de extensão e aceitação permanecem na seção que a referencia.
Referência normativa: ASME BPVC Sections I (2025), II Part D (2021), V (2025), VIII Division 1 (2023) e ASME PCC-2 (2018); documentos e trechos normativos identificados nesta pesquisa.
Limite da conclusão: Este conteúdo não cobre todo o acervo ASME nem permite generalizar requisitos de uma seção para outra.
Qual é a principal diferença entre NR-13 e ASME?
A principal diferença é a natureza: a NR-13 é regulamentação brasileira de segurança e gestão da integridade; os códigos ASME são referências técnicas com escopos definidos para projeto, construção, materiais, exames, certificação ou reparos.
A NR-13 determina obrigações do empregador, documentação, inspeções e controles, ao mesmo tempo em que remete ao código de construção em diversos pontos. O código técnico fornece critérios que a NR-13 não detalha integralmente.
Uma seção ASME pode tornar-se vinculante por adoção no projeto, contrato ou outro instrumento aplicável, mas isso não a transforma na NR-13 nem elimina as obrigações regulamentares brasileiras. Portanto, a diferença entre NR-13 e ASME não é uma disputa entre documentos, mas uma distinção de função e escopo.
Referência normativa: NR-13, itens 13.1.1, 13.1.2, 13.3.4, 13.3.7 e 13.3.13; seções ASME consultadas.
Limite da conclusão: Não foi realizada pesquisa exaustiva de todas as leis, regulamentos setoriais e contratos capazes de exigir ASME em situações particulares.
A NR-13 é uma norma de fabricação?
Não é um código completo de fabricação. A NR-13 contém requisitos que alcançam a fabricação e sua documentação, mas remete aos códigos de construção para os critérios técnicos correspondentes.
A norma exige, por exemplo, teste hidrostático na fabricação de caldeiras e vasos, registros de procedimentos de fabricação, montagem e inspeção final no prontuário e indicação do código de construção. Ela não reúne todas as fórmulas, tabelas de materiais, qualificações e regras construtivas de um código ASME.
Dizer que a NR-13 “não trata de fabricação” seria incorreto; o ponto correto é que ela não substitui um código completo de construção.
Referência normativa: NR-13, itens 13.3.7, 13.3.13, 13.4.1.5 “a”, 13.4.4.3, 13.5.1.5 “a” e 13.5.4.3.
Limite da conclusão: A profundidade técnica exigida depende do equipamento e do código efetivamente adotado.
A ASME é uma exigência legal no Brasil?
Não como obrigação geral criada pela própria NR-13. A norma brasileira exige identificação e respeito ao código de construção aplicável, mas não determina que esse código seja sempre ASME.
Quando uma seção ASME foi formalmente adotada no projeto ou consta no prontuário e na placa, ela passa a ser a referência técnica rastreável daquele equipamento. Também pode haver exigência contratual ou regulatória específica fora do recorte desta pesquisa. Esse contexto é indispensável para avaliar a diferença entre NR-13 e ASME em cada caso.
“Não ser obrigação geral da NR-13” não significa que ASME nunca seja exigida em um caso concreto.
Referência normativa: NR-13, itens 13.3.7, 13.3.13, 13.4.1.3 “g”, 13.4.1.5 “a-I”, 13.5.1.3 “e” e 13.5.1.5 “a-I”.
Limite da conclusão: Este conteúdo não apresenta levantamento completo de legislação setorial, contratos ou requisitos de jurisdições estrangeiras.
A NR-13 determina como calcular e fabricar um vaso de pressão?
Não de forma completa. Ela exige rastreabilidade do código, dos materiais, dos procedimentos de fabricação e da metodologia da PMTA, mas o dimensionamento e os critérios construtivos vêm do código adotado.
O prontuário do vaso deve conter código e edição, materiais, procedimentos de fabricação, montagem e inspeção final e metodologia para estabelecimento da PMTA. A Section VIII Division 1 é uma possibilidade de código para vasos, mas não a única.
A NR-13 estabelece requisitos próprios de segurança e documentação que continuam aplicáveis mesmo quando o cálculo é feito por outro código.
Referência normativa: NR-13, item 13.5.1.5 “a-I” a “a-IV”; ASME VIII Division 1, UG-21, UG-22, UG-27, UG-32 e UG-98.
Limite da conclusão: Não existe fórmula universal para todo vaso; geometria, material, carregamentos, tipo de junta e edição do código alteram o procedimento.
A ASME substitui a NR-13?
Não. Cumprir uma seção ASME não elimina campo de aplicação, documentação, inspeções, operação, manutenção e responsabilidades impostos pela NR-13.
O código construtivo e a norma regulamentadora atuam em camadas diferentes. A própria NR-13 exige inspeções iniciais, periódicas e extraordinárias e atribui responsabilidades ao empregador e ao PLH. A diferença entre NR-13 e ASME permanece relevante durante todo o ciclo de vida do equipamento.
Um equipamento excluído do campo da NR-13 pode continuar sujeito ao código adotado e ao dever do item 13.2.3; isso é diferente de dizer que ASME “substituiu” a NR-13.
Referência normativa: NR-13, itens 13.1.1 a 13.1.3.1, 13.2.2, 13.2.3, 13.3.3, 13.4.4.1 e 13.5.4.1.
Limite da conclusão: Outras obrigações legais podem coexistir e não foram inventariadas nesta pesquisa.
A NR-13 substitui o código de construção?
Não. A NR-13 exige que o código de construção seja identificado e respeitado em matérias como reparos, alterações e requisitos técnicos específicos.
A norma proíbe várias formas de disponibilização e utilização de caldeiras e vasos sem indicação do código no prontuário e na placa. Para reparos ou alterações, exige respeito aos respectivos códigos e às prescrições do fabricante.
Quando o código é desconhecido, aplica-se o tratamento específico do item 13.3.7.1; isso não autoriza escolher arbitrariamente um novo código e misturar critérios. A diferença entre NR-13 e ASME não autoriza substituir a concepção original por uma seção escolhida sem base técnica.
Referência normativa: NR-13, itens 13.3.7, 13.3.7.1, 13.3.13, 13.4.1.3, 13.4.1.5, 13.5.1.3 e 13.5.1.5.
Limite da conclusão: A reconstituição técnica exige análise específica do equipamento e responsabilidade profissional.

Um equipamento fabricado conforme ASME já está automaticamente regular perante a NR-13?
Não. A conformidade construtiva declarada segundo ASME não demonstra automaticamente atendimento ao enquadramento, à instalação, à documentação, às inspeções e à gestão exigidos pela NR-13.
Mesmo um equipamento novo pode precisar de inspeção de segurança inicial no local definitivo, documentação atualizada, dispositivos e instrumentos em condições adequadas, registro de segurança e inspeções futuras.
A NR-13 prevê dispensa específica de inspeção inicial para vasos categorias IV ou V de produção seriada certificados por OCP acreditado pelo INMETRO e instalados conforme o fabricante. Essa exceção não equivale a uma dispensa geral por “selo ASME”.
Referência normativa: NR-13, itens 13.3.6, 13.4.4.1 e 13.4.4.2, 13.5.4.1 a 13.5.4.4.1.
Limite da conclusão: Não é possível concluir regularidade sem examinar o equipamento, sua documentação e seu local de instalação.
Todo vaso de pressão precisa ser fabricado conforme ASME?
Não. A NR-13 exige código de construção identificado e rastreável, mas não nomeia a ASME Section VIII como única opção.
A pesquisa técnica contém evidência de vaso construído pela família GB/T 150 e referência parcial à EN 13445 para vasos sem chama. Isso confirma a existência de outros códigos, sem provar equivalência automática ou aceitação irrestrita.
O código deve ser adequado ao equipamento, ao projeto, à fabricação, ao país e aos requisitos aplicáveis. Não se devem combinar fórmulas ou critérios de códigos e edições diferentes sem avaliação controlada.
Referência normativa: NR-13, itens 13.3.7, 13.3.13 e 13.5.1.3/13.5.1.5; GB/T 150-2024 e evidência do prontuário chinês; EN 13445 em fonte explicativa parcial.
Limite da conclusão: As fontes consultadas não fornecem uma lista oficial e exaustiva de todos os códigos admissíveis no Brasil.
Quais outras normas ou códigos podem ser usados além da ASME?
As fontes consultadas identificam GB/T 150 e EN 13445 para vasos, códigos ASME B31.1/B31.3 para tubulações e referências API/Petrobras para outros equipamentos e fases. A escolha não é livre nem universal: depende do equipamento, do escopo e do código formalmente adotado.
Para tanques, a matriz identifica API 650/620 para construção e API 653 para inspeção, mas as fontes primárias desses documentos não foram confirmadas integralmente nesta pesquisa. Para vasos, GB/T 150 está parcialmente ingerida; EN 13445 está representada por documento explicativo, não pelo texto integral.
Um código técnico complementar não se torna obrigação da NR-13 apenas por ser citado em uma referência técnica. É necessário confirmar adoção, edição, escopo e compatibilidade.
Referência normativa: Matriz de Códigos de Construção e Referências Complementares; páginas GB/T 150, EN 13445, ASME B31.1 e B31.3; NR-13, itens 13.3.4, 13.3.7, 13.6.1.2 e 13.7.3.2.
Limite da conclusão: as fontes consultadas não permitem apresentar uma lista normativa exaustiva nem atribuir requisitos específicos aos textos integrais de API 650, API 620 e API 653.
Em qual fase a NR-13 é mais aplicada?
A NR-13 se projeta por todo o ciclo de vida, mas seu objetivo expresso enfatiza instalação, inspeção, operação e manutenção. Ela também alcança fabricação e comercialização por requisitos específicos.
A norma disciplina inspeções iniciais antes da entrada em funcionamento, inspeções periódicas em serviço, inspeções extraordinárias, documentos permanentes, reparos, alterações e condições de operação.
Não é correto restringi-la apenas à operação; há exigências de fabricação, teste, placa e prontuário.
Referência normativa: NR-13, itens 13.1.1, 13.3.7, 13.3.13, 13.4.4 e 13.5.4.
Limite da conclusão: A intensidade de aplicação varia por equipamento, enquadramento e fase.
Em qual fase a ASME é mais aplicada?
As Sections I e VIII são predominantemente códigos de construção, aplicados a projeto e fabricação; outras seções e documentos ASME atuam em materiais, exames e reparos. Por isso, não existe uma única “fase ASME”.
Section II fornece propriedades de materiais; Section V, métodos de END quando referenciada; PCC-2, métodos de reparo pós-construção. B31.1 e B31.3 cobrem tubulações dentro de seus escopos.
O código de construção original continua relevante em serviço, sobretudo para cálculo, avaliação e reparos, mas isso não transforma Section I ou VIII em programas completos de inspeção em serviço.
Referência normativa: ASME BPVC I, II D, V e VIII-1; ASME PCC-2; ASME B31.1/B31.3.
Limite da conclusão: A Section IX não foi confirmada em fonte primária nesta pesquisa; por isso, não são atribuídos a ela requisitos específicos.
Como a NR-13 e a ASME se relacionam com projeto, fabricação, inspeção, operação, reparo e alteração?
A NR-13 fixa a camada regulamentar e de gestão; o documento ASME adotado fornece a camada técnica de seu escopo. A relação muda conforme a fase e não é uma substituição. Essa separação resume a diferença entre NR-13 e ASME nas atividades de projeto, fabricação, inspeção, operação, reparo e alteração.
Projeto e fabricação podem seguir Sections I/VIII e materiais da Section II; END pode seguir Section V quando referenciada; a NR-13 exige inspeções de segurança e gestão documental; reparos e alterações devem respeitar o código de construção, podendo usar métodos da PCC-2 quando tecnicamente adotados.
Section V não define por si só toda a extensão ou aceitação do END; PCC-2 não substitui o código original nem contém os métodos de inspeção e avaliação de falhas que determinam a necessidade do reparo.
Referência normativa: NR-13, itens 13.3.3 a 13.3.7.5; ASME V Article 4; ASME PCC-2 Article 101; códigos construtivos citados.
Limite da conclusão: O procedimento real deve identificar o código, a edição, a seção de referência e a aprovação técnica aplicável.
Onde o código de construção do equipamento deve estar registrado?
Para caldeiras e vasos abrangidos, o código de construção e o ano de edição devem constar na placa de identificação e no prontuário.
A NR-13 também exige materiais, procedimentos de fabricação/montagem/inspeção final e metodologia da PMTA no prontuário. Tubulações e tanques têm estruturas documentais próprias, sem repetição literal do mesmo modelo de placa e prontuário.
Não se deve generalizar os itens de placa/prontuário de caldeiras e vasos aos outros quatro eixos.
Referência normativa: NR-13, itens 13.3.13, 13.4.1.3 “g”, 13.4.1.5 “a-I”, 13.5.1.3 “e” e 13.5.1.5 “a-I”.
Limite da conclusão: A rastreabilidade de tubulações e tanques deve ser verificada em sua documentação específica e no projeto.
O que fazer quando o código de construção é desconhecido?
Deve-se respeitar a concepção original e empregar os procedimentos de controle prescritos pelos códigos aplicáveis ao equipamento. A ausência de código não autoriza presumir ASME nem escolher critérios isolados.
Para reparos e alterações, o item 13.3.7.1 dá a regra geral. Para prontuário perdido, a NR-13 prevê reconstituição; em vasos antigos construídos sem código e nas condições do item 13.5.1.6.1, há tratamento específico para atribuição de PMTA por PLH.
“Código desconhecido”, “prontuário extraviado” e “vaso construído sem código” são situações diferentes e não devem ser confundidas.
Referência normativa: NR-13, itens 13.3.7.1, 13.4.1.6, 13.5.1.6 e 13.5.1.6.1.
Limite da conclusão: A pesquisa não define um roteiro universal de engenharia reversa; o trabalho depende das evidências disponíveis e da responsabilidade técnica.
Qual é a diferença entre PMTA, usada na NR-13, e MAWP, usada em códigos como a ASME?
PMTA é Pressão Máxima de Trabalho Admissível, terminologia da NR-13; MAWP é Maximum Allowable Working Pressure, terminologia de códigos em inglês. Podem representar conceitos correspondentes quando o código ASME é a base de cálculo, mas não são sinônimos absolutos sem confirmar fonte, condição e responsabilidade pelo valor.
A NR-13 exige a PMTA na placa e a metodologia de seu estabelecimento no prontuário, mas não apresenta uma fórmula única. A definição do API 510 para MAWP inclui posição operacional, temperatura designada, espessuras críticas, carga estática e cargas não relacionadas à pressão, e admite valor original ou rerated por avaliação FFS.
MAWP original, MAWP recalculada em serviço e PMTA registrada podem não coincidir automaticamente. Se outro código de construção for adotado, sua terminologia e metodologia devem ser preservadas e relacionadas tecnicamente à PMTA.
Referência normativa: NR-13, itens 13.4.1.2 a 13.4.1.6 e 13.5.1.2 a 13.5.1.6; API 510, edição 2014, item 3.1.44; ASME VIII-1, UG-98; ASME I, PG-21.
Limite da conclusão: A equivalência numérica só pode ser confirmada com memória de cálculo, condição de avaliação, código e edição do equipamento.
Quem é responsável por verificar o atendimento à NR-13 e ao código de construção?
O empregador é responsável por adotar as medidas da NR-13; o proprietário mantém seus deveres legais. A inspeção de segurança ocorre sob responsabilidade técnica de PLH, e reparos ou alterações devem ser concebidos ou aprovados por PLH. A diferença entre NR-13 e ASME não altera essa distribuição de responsabilidades definida pela norma brasileira.
Fabricante, responsável técnico designado pelo fabricante ou importador e outros agentes aparecem em deveres específicos de fabricação e documentação. A divisão completa depende da atividade, do contrato e da regulamentação profissional.
PLH não substitui a responsabilidade do empregador, e a responsabilidade do empregador não elimina a do proprietário. Certificação voluntária do PLH não é condição geral para ele ser PLH.
Referência normativa: NR-13, itens 13.1.2 a 13.1.3.1, 13.3.2, 13.3.2.1, 13.3.3, 13.3.7.4 e 13.5.4.3.
Limite da conclusão: Este conteúdo não permite distribuir responsabilidade civil, penal ou contratual de um caso concreto.
O que diz a NR-13
Caldeiras
- Relação: direta entre NR-13 e código de construção; complementar em relação à ASME Section I.
- Itens NR-13: 13.4.1.2 “a”, 13.4.1.3 “g”, 13.4.1.5 “a-I” a “a-V”, 13.4.4.1 a 13.4.4.3.
- Código localizado: ASME BPVC Section I, edição 2025.
- Papel de cada documento: a NR-13 exige dispositivos, placa, prontuário, PMTA e inspeções; a Section I fornece regras construtivas para os equipamentos de seu escopo, incluindo materiais, projeto, fabricação, exames, inspeção, testes, certificação e proteção contra sobrepressão.
- Limite: ASME I não é presumida para toda caldeira apenas porque é frequente; deve-se conferir o código e a edição efetivamente adotados.
Vasos de pressão
- Relação: direta entre NR-13 e código de construção; complementar em relação à ASME Section VIII.
- Itens NR-13: 13.5.1.2, 13.5.1.3, 13.5.1.5, 13.5.4.1 a 13.5.4.4.
- Código localizado: ASME BPVC Section VIII, Division 1, edição 2023; GB/T 150 como exemplo de alternativa efetivamente registrada em outro equipamento.
- Papel de cada documento: a NR-13 exige segurança, identificação, prontuário, inspeções e gestão em serviço; a Section VIII-1 fornece regras de construção para vasos no seu escopo.
- Limite: nem todo vaso é ASME, e os critérios de códigos diferentes não são intercambiáveis.
Tubulações industriais
- Relação: direta com o “respectivo código de construção” nos itens específicos; ASME B31.1/B31.3 são complementares quando adotadas.
- Itens NR-13: 13.6.1.1 a 13.6.1.5 e 13.6.2.1 a 13.6.2.2.1.
- Códigos localizados: ASME B31.1 para tubulação de potência e ASME B31.3 para tubulação de processo, dentro dos respectivos escopos.
- Papel de cada documento: a NR-13 exige programa/plano de inspeção, dispositivos, documentação e inspeções; os códigos B31 fornecem critérios técnicos de construção, materiais, projeto, fabricação, exame, inspeção e teste conforme o caso.
- Limite: a seleção entre B31.1, B31.3 ou outro código depende do serviço e do projeto; a NR-13 não autoriza escolha por conveniência.
Tanques metálicos
- Relação: direta com código de construção ou normas aplicáveis, sem presunção de ASME.
- Itens NR-13: 13.7.1.2, 13.7.2.1 a 13.7.2.3 e 13.7.3.1 a 13.7.3.3.
- Códigos localizados: matrizes citam API 650/API 620 para construção e API 653 para inspeção; fontes primárias integrais não estão ingeridas.
- Papel de cada documento: a NR-13 exige documentação, dispositivos contra sobrepressão/vácuo, manutenção e inspeções; o código aplicável fornece critérios técnicos específicos.
- Limite: O escopo integral de API 650, API 620 e API 653 não foi confirmado nas fontes originais desta pesquisa, portanto não são criadas conclusões específicas com base nesses documentos.
Válvulas de segurança
- Relação: a NR-13 estabelece exigência funcional e de manutenção/teste; o código aplicável define critérios técnicos de construção, ajuste, tolerâncias e proteção.
- Itens NR-13: 13.3.6, 13.4.1.2 “a”, 13.4.4.7, 13.5.1.2 “a”, 13.5.4.9 e 13.6.1.2.
- Códigos localizados: ASME I e VIII no contexto dos equipamentos protegidos; ASME B31.1/B31.3 para tubulações; outras referências API podem ser aplicáveis conforme o contexto.
- Papel de cada documento: a NR-13 exige o dispositivo e sua condição adequada; o código de construção fornece detalhes técnicos conforme o equipamento.
- Limite: não se deve transportar automaticamente regra de válvula de vaso para caldeira, tubulação ou tanque.
Manômetros
- Relação: a NR-13 estabelece exigência funcional do instrumento indicador e condição de uso; normas ou procedimentos técnicos complementares tratam seleção, fabricação e calibração.
- Itens NR-13: 13.3.6, 13.4.1.2 “b”, 13.5.1.2 “d” e 13.6.1.3.
- Código localizado: nenhum código ASME específico de fabricação ou calibração de manômetros foi confirmado nesta pesquisa.
- Papel de cada documento: a NR-13 exige indicação da pressão e inspeção/teste/calibração quando aplicável; a referência técnica complementar deve definir o método aplicável sem inventar periodicidade.
- Limite: Esta pesquisa não confirma um código primário específico de fabricação, seleção ou calibração do manômetro.
Relação com códigos técnicos
Mapa das seções ASME consultadas
| Documento | Assunto confirmado | Papel nesta comparação | Estado da fonte |
|---|---|---|---|
| ASME BPVC Section I — 2025 | caldeiras de potência e equipamentos incluídos em PG-1/PG-2 | código de construção | escopo confirmado na fonte consultada |
| ASME BPVC Section II Part D — 2021 | propriedades de materiais e tensões admissíveis | base de dados referenciada por seções construtivas | trecho confirmado na fonte consultada |
| ASME BPVC Section V — 2025 | execução de métodos de END quando referenciada | método de exame, não critério universal de aceitação | Article 4 confirmado na fonte consultada |
| ASME BPVC Section VIII Div.1 — 2023 | construção de vasos de pressão no escopo de U-1 | código de construção | itens confirmados na fonte consultada |
| ASME BPVC Section IX | soldagem e brasagem, conforme referências técnicas secundárias | qualificação de procedimentos e pessoal, quando aplicável | fonte primária não confirmada nesta pesquisa |
| ASME PCC-2 — 2018 | métodos de reparo pós-construção | referência técnica de reparo, sem substituir o código original | aplicação considerada somente nos limites confirmados |
A fonte primária da Section IX não foi confirmada nesta pesquisa. Por esse motivo, este post não atribui itens, critérios, variáveis essenciais, faixas de qualificação ou obrigações específicas a essa seção.
Diferenças importantes
| Ponto | NR-13 | ASME / códigos consultados |
|---|---|---|
| Natureza | norma regulamentadora brasileira | entidade emissora e família de códigos técnicos |
| Força legal ou técnica | obrigação regulamentar no campo de aplicação | força técnica; vinculação depende de adoção e contexto aplicável |
| País/contexto | Brasil, segurança e saúde no trabalho | códigos de origem ASME usados em diferentes contextos |
| Objetivo | gestão da integridade e segurança | objetivo varia por seção |
| Fase | ciclo de vida, com ênfase expressa em instalação, inspeção, operação e manutenção | construção, materiais, END ou reparo, conforme o documento |
| Projeto | exige premissas, rastreabilidade e responsabilidade; não contém código completo | Sections I/VIII e B31 detalham projeto em seus escopos |
| Fabricação | contém exigências e registros, sem detalhamento completo | códigos construtivos detalham fabricação |
| Materiais | exige especificação/rastreabilidade e respeito ao código | Section II D fornece propriedades usadas em cálculos ASME |
| Soldagem | exige controle, qualidade e qualificação em reparos/alterações | Section IX indicada para qualificação, mas fonte primária local ausente |
| Ensaios | exige exames/testes segundo PLH e códigos aplicáveis | Section V define execução quando referenciada |
| Inspeção de fabricação | registros no prontuário e TH de fabricação | códigos construtivos definem requisitos próprios |
| Inspeção em serviço | inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária | Sections I/VIII não substituem programa NR-13; outros códigos pós-construção podem complementar |
| Operação | requisitos próprios, instrumentos, segurança e pessoal | não há um único documento ASME com o mesmo papel da NR-13 |
| Manutenção | condição adequada, planos e controles | critérios dependem do código/documento adotado |
| Documentação | prontuários, registros, relatórios, projetos e certificados conforme eixo | data reports, marcação e registros dependem da seção aplicável |
| PMTA/MAWP | usa PMTA e exige metodologia/memória | usa MAWP em seções/códigos consultados; correspondência é condicionada |
| Reparos | exige respeito ao código e projeto nas situações previstas | PCC-2 fornece métodos; código original continua relevante |
| Alterações | projeto prévio e aprovação/concepção por PLH quando aplicável | requisitos técnicos dependem do código e da modificação |
| Responsabilidade técnica | empregador, proprietário e PLH conforme os itens | responsabilidades variam pelo código e esquema de conformidade |
| Certificação | SPIE/PLH voluntários em hipóteses próprias; série quando aplicável | marca/certificação variam por seção; requisitos integrais não extraídos |
| Relação | pode exigir e rastrear o código adotado | fornece critérios técnicos; não elimina a NR-13 |
Aplicação prática
Para analisar um equipamento real, a sequência tecnicamente segura é:
- verificar se o equipamento entra no campo da NR-13 e se alguma exclusão se aplica;
- identificar o tipo de equipamento e a fase avaliada;
- conferir placa, prontuário, desenhos, folha de dados e registros disponíveis;
- identificar código, seção, divisão e edição efetivamente adotados;
- separar requisitos de construção dos requisitos de inspeção em serviço;
- verificar reparos, alterações, mudanças de condição e reconstituições documentais;
- conferir a PMTA registrada e a base técnica usada para estabelecê-la;
- aplicar a responsabilidade do empregador e do PLH sem presumir que certificado ou selo substitua inspeção.
O país de fabricação não determina sozinho o código. Equipamento fabricado no Brasil pode adotar ASME; equipamento importado pode adotar outro código. O que precisa permanecer tecnicamente demonstrável é o enquadramento, a identificação do código, a edição, a documentação e a compatibilidade das avaliações com a concepção original e as exigências aplicáveis.
Cuidados e erros de interpretação
- Pensar que NR-13 e ASME são concorrentes: elas ocupam camadas diferentes e podem ser simultaneamente aplicáveis.
- Acreditar que uma substitui a outra: nem o código técnico elimina a regulamentação brasileira, nem a NR-13 substitui o código construtivo.
- Afirmar que todo vaso é ASME: a NR-13 não faz essa exclusividade; a pesquisa identifica outro código adotado em equipamento real.
- Acreditar que ASME só se aplica a equipamento importado: o local de fabricação não define a possibilidade de adoção do código.
- Imaginar que a NR-13 contém todas as fórmulas de projeto: ela exige metodologia e rastreabilidade, mas não reúne o código completo.
- Pensar que selo ou documentação ASME elimina inspeções NR-13: não existe essa dispensa geral no texto consultado.
- Confundir inspeção de fabricação com inspeção em serviço: a primeira integra a construção; a segunda acompanha a integridade durante a vida operacional.
- Confundir PMTA com pressão normal de operação: a NR-13 distingue PMTA de pressão de operação e exige instrumento indicador da pressão operacional.
- Misturar seções ASME: Section V não substitui o critério de aceitação da seção construtiva; PCC-2 não substitui o código original.
- Misturar códigos e edições: ASME, EN 13445 e GB/T 150 não são bancos intercambiáveis de fórmulas.
Evidências normativas
NR-13 · objetivo e responsabilidade
Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Item: 13.1.1 e 13.1.2 · Página: 1
13.1.1 O objetivo desta Norma Regulamentadora – NR é estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.
13.1.2 O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR.
Interpretação técnica: define a natureza regulamentar, o objetivo e a responsabilidade principal.
Aplicação prática: sustenta que a NR-13 não é apenas um manual de cálculo construtivo.
NR-13 · campo de aplicação
Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Item: 13.2.1 · Página: 1 e 2
13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
- a) caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²);
- b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³;
- c) vasos de pressão que contenham fluidos da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.1.1, independente do produto P.V;
- d) recipientes móveis com P.V superior a oito, onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa, ou com fluidos da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.1.1;
- e) tubulações que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1, ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos por esta NR; e
- f) tanques metálicos de armazenamento, com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal acima de vinte mil litros, e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1 desta NR. (Vide prazo – Portaria MTP nº 1.846, de 01 de julho de 2022)
Interpretação técnica: a aplicação depende de critérios próprios, não do país de fabricação ou de o código ser ASME.
Aplicação prática: corrige a ideia de que somente equipamentos ASME ou importados entram na NR-13.
NR-13 · PLH e inspeção de segurança
Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Item: 13.3.2 a 13.3.4 · Página: 3 e 4
13.3.2 Para efeito desta NR, considera-se PLH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
13.3.3 A inspeção de segurança dos equipamentos abrangidos por esta NR deve ser executada sob a responsabilidade técnica de PLH.
13.3.4 A inspeção de segurança dos equipamentos abrangidos por esta NR deve ser respaldada por exames e testes, a critério técnico do PLH, observado o disposto em códigos ou normas aplicáveis.
Interpretação técnica: a responsabilidade técnica da inspeção é do PLH e a escolha técnica deve observar códigos ou normas aplicáveis.
Aplicação prática: separa inspeção em serviço da inspeção de fabricação e mostra a complementaridade normativa.
NR-13 · reparos, alterações e código desconhecido
Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Item: 13.3.7, 13.3.7.1 e 13.3.7.4 · Página: 4 e 5
13.3.7 Todos os reparos ou alterações em equipamentos abrangidos nesta NR devem respeitar os respectivos códigos de construção e as prescrições do fabricante no que se refere a:
- a) materiais;
- b) procedimentos de execução;
- c) procedimentos de controle de qualidade; e
- d) qualificação e certificação de pessoal.
13.3.7.1 Quando não for conhecido o código de construção, deve ser respeitada a concepção original da caldeira, vaso de pressão, tubulação ou tanque metálico de armazenamento, empregando-se os procedimentos de controle prescritos pelos códigos aplicáveis a esses equipamentos.
13.3.7.4 Os projetos de alteração e os projetos de reparo devem:
- a) ser concebidos ou aprovados por PLH;
- b) determinar materiais, procedimentos de execução, controle de qualidade e qualificação de pessoal; e
- c) ser divulgados para os empregados do estabelecimento que estão envolvidos com o equipamento.
Interpretação técnica: a NR-13 não substitui o código original e prevê tratamento específico quando ele é desconhecido.
Aplicação prática: fundamenta a relação entre NR-13, código construtivo, PLH e PCC-2.
NR-13 · indicação do código de construção
Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Item: 13.3.13 · Página: 6
13.3.13 É proibida a construção, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a indicação do respectivo código de construção no prontuário e na placa de identificação. (Vide linha de corte – Art. 4º da Portaria MTP nº 1.846, de 01 de julho de 2022)
Interpretação técnica: o código deve ser rastreável no prontuário e na placa de caldeiras e vasos.
Aplicação prática: confirma que a norma exige identificação do código, não adoção exclusiva da ASME.
NR-13 · prontuário do vaso
Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Item: 13.5.1.5 “a-I” a “a-IV” · Página: 14
13.5.1.5 Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, a seguinte documentação devidamente atualizada:
- a) prontuário do vaso de pressão, fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações:
- I – código de construção e ano de edição;
- II – especificação dos materiais;
- III – procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
- IV – metodologia para estabelecimento da PMTA;
Interpretação técnica: a NR-13 exige rastreabilidade do código e da metodologia, sem fornecer todas as regras de cálculo.
Aplicação prática: sustenta a complementaridade com o código construtivo.
NR-13 · inspeções de segurança de vasos
Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Item: 13.5.4.1 e 13.5.4.2 · Página: 16
13.5.4.1 Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.
13.5.4.2 A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exames externo e interno.
Interpretação técnica: conformidade de fabricação não elimina a inspeção de segurança prevista para a fase de instalação e serviço.
Aplicação prática: afasta a regularidade automática por atendimento ao código construtivo.
ASME BPVC Section I · escopo
Fonte: ASME BPVC Section I · Edição: edição 2025 · Item: PG-1 · Página: página impressa 1; PDF 63
“The requirements of Part PG apply to the following:
(a) power boiler
(b) high-pressure, high-temperature water boilers
(c) liquid phase thermal fluid heaters
(d) parts and appurtenances of the above
These shall be used in conjunction with the specific requirements in the applicable Parts of this Section that pertain to the methods of construction used.”
Tradução livre: “Os requisitos da Parte PG aplicam-se a: (a) caldeira de potência; (b) caldeiras de água de alta pressão e alta temperatura; (c) aquecedores de fluido térmico em fase líquida; e (d) partes e acessórios dos itens anteriores. Devem ser usados em conjunto com os requisitos específicos das Partes aplicáveis desta Seção relativos aos métodos de construção utilizados.”
Interpretação técnica: Section I possui escopo construtivo próprio e não representa toda a ASME.
Aplicação prática: é referência possível para caldeiras, desde que corresponda ao código registrado.
ASME BPVC Section II Part D · materiais
Fonte: ASME BPVC Section II, Part D · Edição: 2021 · Item: Table 1A · Página: 55
Seção: Guideline on the Approval of New Materials Under the ASME Boiler and Pressure Vessel Code, Table 1A.
“Table 1A provides allowable stresses for ferrous materials used in Section I; Section III, Division 1, Classes 2 and 3; Section VIII, Division 1; and Section XII construction.”
Tradução livre: “A Tabela 1A fornece tensões admissíveis para materiais ferrosos usados na construção conforme a Section I; Section III, Division 1, Classes 2 e 3; Section VIII, Division 1; e Section XII.”
Interpretação técnica: a Section II D fornece propriedades de materiais utilizadas por seções construtivas.
Aplicação prática: mostra por que “ASME” precisa ser decomposta por seção e função.
ASME BPVC Section V · END
Fonte: ASME BPVC Section V · Edição: edição 2025 · Item: Article 4, T-410 · Página: PDF 163, impressa 99
“When this Article is specified by a referencing Code Section, the ultrasonic method described in this Article shall be used together with Article 1, General Requirements. Definitions of terms used in this Article are in Mandatory Appendix III of this Article.”
Interpretação técnica: a Section V não é, isoladamente, o critério completo do exame; depende da seção de referência.
Aplicação prática: separa método de END de requisito regulamentar e de critério construtivo.
ASME BPVC Section VIII Division 1 · escopo
Fonte: ASME BPVC Section VIII, Division 1 · Edição: 2023 · Item: U-1(a)(2) e U-1(a)(3) · Página: página impressa 1; PDF 69
“(2) For the scope of this Division, pressure vessels are containers for the containment of pressure, either internal or external. This pressure may be obtained from an external source, or by the application of heat from a direct or indirect source, or any combination thereof.”
“(3) This Division contains mandatory requirements, specific prohibitions, and nonmandatory guidance for pressure vessel materials, design, fabrication, examination, inspection, testing, certification, and pressure relief. The Code does not address all aspects of these activities, and those aspects which are not specifically addressed should not be considered prohibited. Engineering judgment must be consistent with the philosophy of this Division, and such judgments must never be used to overrule mandatory requirements or specific prohibitions of this Division.”
Tradução livre: “Para o escopo desta Divisão, vasos de pressão são recipientes destinados à contenção de pressão interna ou externa, obtida de fonte externa, aplicação direta ou indireta de calor ou combinação dessas fontes.” A Divisão contém requisitos obrigatórios, proibições específicas e orientações não obrigatórias para materiais, projeto, fabricação, exames, inspeção, testes, certificação e alívio de pressão.
Interpretação técnica: a própria U-1 delimita um código construtivo amplo para vasos e distingue requisitos obrigatórios de orientações não obrigatórias.
Aplicação prática: confirma que a Section VIII-1 oferece critérios técnicos próprios, mas não substitui a camada regulamentar e de inspeção em serviço da NR-13.
ASME BPVC Section VIII Division 1 · projeto
Fonte: ASME BPVC Section VIII, Division 1 · Edição: 2023 · Item: UG-21 e UG-22 · Página: PDF 85
“Each element of a pressure vessel shall be designed for at least the most severe condition of coincident pressure (including coincident static head in the operating position) and temperature expected in normal operation.”
“The loadings to be considered in designing a vessel shall include those from:
(a) internal or external design pressure;
(b) weight of the vessel and normal contents under operating or test conditions;
(c) superimposed static reactions from weight of attached equipment;
(d) the attachment of internals and vessel supports;
(e) cyclic and dynamic reactions due to pressure or thermal variations;
(f) wind, snow, and seismic reactions, where required;
(g) impact reactions such as those due to fluid shock;
(h) temperature gradients and differential thermal expansion;
(i) abnormal pressures, such as those caused by deflagration;
(j) test pressure and coincident static head acting during the test.”
Tradução livre: “Cada elemento de um vaso de pressão deve ser projetado ao menos para a condição mais severa de pressão coincidente, incluindo a coluna estática na posição de operação, e temperatura esperada em operação normal.” O segundo trecho enumera carregamentos de pressão, peso, reações, suportes, ciclos, vento, neve, sismo, impacto, gradientes térmicos, pressões anormais e teste.
Interpretação técnica: Section VIII-1 contém regras de projeto que não são fornecidas integralmente pela NR-13.
Aplicação prática: demonstra a função técnica complementar do código construtivo.
API 510 · definição de MAWP
Fonte: API 510 · Edição: 10ª edição, maio de 2014 · Item: 3.1.44
“The maximum gauge pressure permitted at the top of a pressure vessel in its operating position for a designated temperature. This pressure is based on calculations using the minimum (or average pitted) thickness for all critical vessel elements, (exclusive of thickness designated for corrosion) and adjusted for applicable static head pressure and nonpressure loads (e.g. wind, earthquake, etc.). The MAWP may refer to either the original design or a rerated MAWP obtained through a FFS assessment.”
Tradução livre: “A pressão manométrica máxima permitida no topo de um vaso de pressão em sua posição operacional, para uma temperatura designada. Baseia-se em cálculos com a espessura mínima, ou média com pites, dos elementos críticos, excluída a espessura destinada à corrosão, e ajustada para coluna estática e cargas não relacionadas à pressão. A MAWP pode se referir ao projeto original ou a um valor reclassificado por avaliação de adequação ao serviço.”
Interpretação técnica: MAWP possui condições técnicas explícitas e pode representar valor original ou reclassificado.
Aplicação prática: impede tratar PMTA e MAWP como sinônimos absolutos sem contexto.
Conclusão
A NR-13 e a ASME não são documentos concorrentes. A NR-13 estabelece requisitos regulamentares aplicáveis aos equipamentos abrangidos no Brasil, enquanto os códigos ASME fornecem critérios técnicos para assuntos como projeto, fabricação, materiais, soldagem, ensaios e reparos, conforme a seção adotada.
Atender a um código ASME não elimina a necessidade de cumprir a NR-13 quando ela se aplica. Da mesma forma, cumprir a NR-13 não substitui as regras técnicas do código de construção registrado para o equipamento.
Essa conclusão é sustentada pelo campo de aplicação da NR-13, por suas remissões ao código de construção, pela exigência de identificação desse código no prontuário e na placa e pelos diferentes escopos das fontes ASME consultadas.
A referência à soldagem permanece limitada porque a fonte primária da ASME BPVC Section IX não foi confirmada nesta pesquisa. A regularidade de um equipamento também depende de seu enquadramento real, da documentação, do código e da edição adotados, da fase do ciclo de vida e da avaliação técnica aplicável.
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