Placa de Identificação na NR-13 é uma exigência expressa para caldeiras e vasos de pressão e serve para manter visíveis dados essenciais de fabricação e projeto, como fabricante, ano, PMTA e código de construção. Ela deve ser indelével, estar afixada no corpo do equipamento e permanecer em local de fácil acesso e visível. Tubulações, tanques, válvulas de segurança e manômetros recebem tratamento diferente e não devem ser confundidos com essa placa regulamentar.
Placa de Identificação na NR-13: para quais equipamentos é obrigatória?
A NR-13 exige diretamente a Placa de Identificação na NR-13 para duas classes de equipamentos:
- caldeiras;
- vasos de pressão.
Para tubulações e tanques metálicos de armazenamento, a norma exige identificação conforme uma padronização formal do estabelecimento ou do empregador, mas não determina uma placa com a mesma lista de dados prevista para caldeiras e vasos.
Válvulas de segurança e manômetros também não recebem no texto da NR-13 uma exigência autônoma de placa equivalente. Eles podem ter marcações do fabricante, lacres, etiquetas de calibração ou outras identificações determinadas por código, procedimento ou prática técnica, mas esses elementos não são a placa regulamentar do equipamento protegido.
Dados obrigatórios na placa da caldeira
Toda caldeira deve ter uma placa indelével com, no mínimo:
- nome do fabricante;
- número de ordem dado pelo fabricante;
- ano de fabricação;
- pressão máxima de trabalho admissível, ou PMTA;
- pressão do teste hidrostático de fabricação;
- área da superfície de aquecimento;
- código de construção e ano de edição.
A lista é mínima. Informações adicionais podem ser incluídas desde que não prejudiquem a clareza nem criem divergência com o prontuário.
Na Placa de Identificação na NR-13 de uma caldeira, os sete campos mínimos devem ser conferidos em conjunto com a documentação do equipamento.
A pressão de teste solicitada para a caldeira é a do teste hidrostático de fabricação. Ela não deve ser substituída automaticamente pelo valor de um teste posterior realizado durante a vida do equipamento.
Dados obrigatórios na placa do vaso de pressão
Para o vaso de pressão, a placa deve conter, no mínimo:
- fabricante;
- número de identificação;
- ano de fabricação;
- pressão máxima de trabalho admissível, ou PMTA;
- código de construção e ano de edição.
A lista do vaso é diferente da lista da caldeira. O item da NR-13 dedicado ao vaso não inclui na placa a pressão do teste hidrostático de fabricação nem a área de superfície de aquecimento.
Na Placa de Identificação na NR-13 de um vaso, a conferência deve seguir a lista própria desse equipamento, sem transplantar os campos exigidos para caldeiras.
O registro do teste hidrostático de fabricação do vaso integra a documentação do prontuário. Copiar para um vaso um modelo de placa desenvolvido para caldeira pode gerar campos desnecessários, omissões ou interpretações incorretas.
Comparação entre a placa da caldeira e a do vaso
| Informação | Caldeira | Vaso de pressão |
|---|---|---|
| Fabricante | Sim | Sim |
| Número do fabricante ou identificação | Sim | Sim |
| Ano de fabricação | Sim | Sim |
| PMTA | Sim | Sim |
| Pressão do teste hidrostático de fabricação | Sim | Não integra a lista mínima da placa |
| Área da superfície de aquecimento | Sim | Não se aplica à lista mínima |
| Código de construção | Sim | Sim |
| Ano de edição do código | Sim | Sim |
Essa diferença deve ser preservada tanto na conferência quanto na reconstrução. A Placa de Identificação na NR-13 precisa refletir o tipo de equipamento e o item normativo correspondente.

Onde a placa deve ser instalada
A placa deve estar afixada no corpo da caldeira ou do vaso de pressão, em local de fácil acesso e visível. Os três critérios precisam ser considerados em conjunto:
- afixação no corpo do equipamento;
- acesso que permita inspeção e leitura;
- visibilidade suficiente para identificação.
Uma placa instalada atrás de isolamento, pintura, estrutura, tubulação ou outro obstáculo pode existir fisicamente e ainda assim não atender à finalidade de acesso e visibilidade. A posição deve permitir conferência sem criar exposição desnecessária a riscos.
O que significa placa indelével
A NR-13 usa expressamente a expressão “placa de identificação indelével”. O requisito indica que a identificação deve permanecer legível e resistente às condições previsíveis de serviço.
A norma não apresenta uma especificação universal de material, espessura, método de gravação ou processo de fixação. Essas decisões precisam ser compatíveis com ambiente, temperatura, corrosividade, vibração e durabilidade necessária.
Uma etiqueta adesiva não possui, no texto estrito da NR-13, fundamento claro para substituir a placa exigida. Mesmo materiais adesivos de alta durabilidade continuam sendo rótulos flexíveis, enquanto a norma designa o artefato como placa indelével. Etiquetas podem ser usadas como identificação complementar, desde que não substituam o requisito regulamentar.
Categoria e TAG precisam estar gravados na placa?
Não obrigatoriamente. Para caldeiras e vasos de pressão, a NR-13 determina que, além da placa, constem em local visível:
- a categoria do equipamento;
- seu número ou código de identificação.
A expressão “além da placa” demonstra que a categoria e o código operacional são identificações adicionais. Eles podem estar em pintura, plaqueta ou outra marcação visível adotada pelo estabelecimento, desde que permaneçam vinculados ao cadastro e à documentação corretos.
Nada impede que esses dados também apareçam na placa, mas sua inclusão não elimina os campos mínimos do fabricante e do projeto.
TAG operacional e número do fabricante são diferentes
O TAG é normalmente criado pela empresa para organizar cadastro, manutenção, inspeção e operação. O número de ordem ou de identificação do fabricante pertence à origem do equipamento.
Um não substitui automaticamente o outro. A Placa de Identificação na NR-13 deve manter o número exigido no item aplicável, enquanto o TAG operacional aparece como identificação adicional visível.
Essa separação facilita a rastreabilidade entre placa, prontuário, relatórios de inspeção, desenhos, certificados e sistema de gestão de ativos.
Placa patrimonial substitui a placa da NR-13?
Não. A placa de patrimônio identifica um bem no controle contábil ou administrativo da empresa. Ela não precisa conter os dados técnicos mínimos exigidos para caldeiras e vasos.
Para atender à NR-13, a placa precisa apresentar todos os campos do item aplicável e ser instalada nas condições exigidas. Uma plaqueta patrimonial, um código de barras ou um QR Code pode complementar a gestão, mas não substitui as informações legíveis requeridas.
Código de construção na placa e no prontuário
A NR-13 proíbe, observada a linha de corte indicada pela própria norma, determinadas operações com caldeiras e vasos sem a indicação do respectivo código de construção no prontuário e na placa. Essa exigência reforça que a Placa de Identificação na NR-13 não é apenas uma etiqueta administrativa.
Isso exige coerência entre os dois registros. Não basta que o código apareça no prontuário se estiver ausente da placa, nem que uma placa apresente um código sem sustentação documental.
O ano de edição também integra os dados mínimos das placas de caldeiras e vasos. Código e edição precisam corresponder à base realmente utilizada no projeto ou à reconstituição tecnicamente validada.
O que fazer quando a placa está ausente ou ilegível

A ausência ou a ilegibilidade não autoriza preencher uma nova placa por estimativa. Antes de substituir uma Placa de Identificação na NR-13, os dados devem ser recuperados em fontes rastreáveis, como:
- prontuário;
- documentação do fabricante;
- desenhos e folhas de dados;
- memória de cálculo da PMTA;
- registros de fabricação;
- relatórios de inspeção;
- documentação de alterações e reparos.
Quando o prontuário estiver inexistente ou extraviado, a NR-13 prevê sua reconstituição pelo empregador, sob responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH. Para caldeiras, devem ser reconstituídas características funcionais, dados dos dispositivos de segurança e memória de cálculo da PMTA. Para vasos, a exigência alcança premissas de projeto, dispositivos de segurança e memória de cálculo da PMTA.
A nova identificação física deve refletir os dados confirmados nesse processo. Inventar fabricante, ano, código, edição ou PMTA cria uma aparência de conformidade sem base técnica.
Quem pode reconstruir uma placa
A NR-13 não define, nos itens analisados, qual empresa ou profissional deve fabricar fisicamente o artefato. O ponto central é a origem e a validação dos dados gravados.
Quando a reconstrução depende de reconstituição documental ou alteração de condições de projeto, o fabricante ou o PLH participa conforme as responsabilidades previstas. A confecção material da placa deve reproduzir fielmente esses dados e atender às condições de permanência, afixação, acesso e visibilidade.
Não se deve interpretar a simples fabricação de uma placa como validação técnica do equipamento. Quem grava o metal não determina, por esse ato, a PMTA, o código de construção ou as condições de projeto.
A reconstrução exige ART?
A pesquisa não encontrou na NR-13 uma exigência específica de Anotação de Responsabilidade Técnica apenas para a confecção física da placa. A necessidade de ART decorre da legislação profissional e do escopo da atividade de engenharia efetivamente executada.
Se houver reconstituição de prontuário, cálculo de PMTA, avaliação de projeto, inspeção ou outra atividade técnica, as responsabilidades profissionais devem ser analisadas conforme o marco aplicável. Não é correto concluir, somente pelo texto da NR-13, que toda gravação ou troca material de placa possui a mesma exigência documental.
Quando a placa deve ser atualizada
Sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações nos dados ou nas condições de projeto, a NR-13 exige a atualização da placa e da documentação do prontuário. A atualização da Placa de Identificação na NR-13 deve acompanhar a evidência técnica que sustenta a mudança.
A atualização deve ser simultânea e coerente. Alterar somente a PMTA na placa sem modificar a memória de cálculo e os documentos correspondentes cria divergência. Atualizar apenas o prontuário e manter a placa antiga também compromete a identificação.
Uma alteração de placa precisa refletir uma decisão técnica formal. Não é um mecanismo para regularizar valores escolhidos administrativamente ou adaptar o equipamento a uma pressão desejada sem avaliação.
A PMTA da placa pode mudar?
Pode, quando a alteração decorre de resultado de inspeção e está sustentada tecnicamente. A PMTA representa o limite de pressão definido pelas condições de projeto e pela avaliação aplicável, não apenas a pressão habitual de operação.
Antes de atualizar a placa, é necessário confirmar a memória de cálculo, materiais, espessuras, eficiência de juntas, condições de serviço e demais premissas relevantes. O prontuário deve registrar a condição válida.
Reduzir a PMTA pode ser uma decisão técnica diante da condição do equipamento. Aumentá-la exige demonstração compatível com o projeto, o código e as condições reais, sem presunção de que a simples troca de placa autoriza a mudança.
Equipamento antigo sem fabricante conhecido
Equipamentos antigos podem apresentar placa perdida, documentação incompleta ou fabricante desconhecido. A solução não é criar dados fictícios.
O empregador deve conduzir a reconstituição do prontuário com responsabilidade técnica do fabricante, quando disponível, ou de PLH. O processo recupera ou determina as premissas necessárias, os dispositivos de segurança e a memória de cálculo da PMTA.
Quando algum dado histórico não puder ser comprovado, seu tratamento deve ser tecnicamente documentado. A placa substituta precisa distinguir o que foi confirmado ou reconstituído sem atribuir indevidamente ao fabricante informações criadas posteriormente.
Identificação de tubulações
Para tubulações, a NR-13 exige identificação conforme padronização formalmente instituída pelo estabelecimento. Ela não reproduz a lista de campos nem a expressão “placa de identificação indelével” aplicável a caldeiras e vasos.
A padronização pode utilizar cores, setas de fluxo, textos, etiquetas ou outros meios definidos formalmente, conforme os riscos, os fluidos e os requisitos adicionais aplicáveis. Essas práticas precisam integrar um padrão do estabelecimento, e não uma marcação improvisada.
Não se deve afirmar que cada tubulação precisa de uma placa igual à de um vaso de pressão com fabricante, PMTA e código de construção, pois esse formato não aparece no item específico.
Identificação de tanques metálicos
Os tanques metálicos de armazenamento devem ser identificados segundo padronização instituída pelo empregador. Assim como nas tubulações, o texto não estabelece uma placa com os campos mínimos definidos para caldeiras e vasos.
O empregador precisa possuir uma identificação coerente com os registros, o inventário e a gestão de integridade. Outros regulamentos, normas ou procedimentos podem acrescentar sinalização ou dados, mas não devem ser apresentados como se fossem a lista literal da placa da NR-13.
Válvulas de segurança e manômetros
A NR-13 estabelece requisitos funcionais para válvulas de segurança, dispositivos de segurança e instrumentos que indicam pressão. Ela também exige manutenção, inspeção, teste ou calibração dos instrumentos e sistemas de controle e segurança, conforme aplicável.
O texto analisado não cria para a própria válvula ou para o manômetro uma placa autônoma idêntica à placa de caldeiras e vasos. Marcações de fabricante podem decorrer do código de construção. Lacres e etiquetas de calibração ajudam a vincular o componente ao certificado e aos registros, mas não devem ser descritos como uma exigência literal de placa da NR-13 sem a respectiva fonte.
Erros mais comuns na identificação
Os problemas mais frequentes incluem:
- usar somente o TAG e omitir a placa regulamentar;
- instalar a placa em local encoberto ou inacessível;
- manter placa corroída ou ilegível;
- copiar para vasos os campos específicos de caldeiras;
- gravar PMTA sem conferir a memória de cálculo;
- alterar a placa sem atualizar o prontuário;
- usar placa patrimonial como substituta;
- atribuir à NR-13 placas não exigidas para tubulações, tanques, válvulas ou manômetros;
- inventar fabricante, código, edição ou ano para preencher lacunas;
- confundir pressão de teste de fabricação com teste posterior.
Uma inspeção documental e visual deve avaliar não apenas se existe uma placa, mas se ela está correta, legível, coerente e ligada ao equipamento certo.
Roteiro para conferir a placa
Uma conferência organizada pode seguir estas etapas:
- identificar se o equipamento é caldeira ou vaso de pressão;
- localizar a placa no corpo e avaliar acesso, visibilidade e legibilidade;
- conferir todos os campos mínimos do item aplicável;
- comparar fabricante, número, ano, PMTA, código e edição com o prontuário;
- no caso da caldeira, conferir também pressão de teste de fabricação e área de aquecimento;
- verificar categoria e TAG em marcação visível adicional;
- consultar relatórios de inspeção, alterações, reparos e memória de cálculo;
- registrar divergências e impedir correções por estimativa;
- quando necessário, reconstituir a base documental sob responsabilidade técnica;
- atualizar placa e prontuário de forma coerente quando a inspeção alterar dados de projeto.
O roteiro não substitui a avaliação do PLH, mas ajuda a evitar omissões durante inspeções e auditorias documentais.
O que diz a NR-13 sobre a Placa de Identificação na NR-13
A norma exige placa indelével afixada no corpo de toda caldeira e de todo vaso de pressão, em local visível e de fácil acesso. A página oficial de Normas Regulamentadoras reúne a referência institucional para a NR-13. Ela define listas mínimas distintas para cada equipamento e exige categoria e código de identificação em marcação adicional visível.
Também determina coerência do código de construção entre placa e prontuário e exige atualização conjunta quando resultados de inspeção modificarem dados ou condições de projeto. Na ausência de prontuário, prevê reconstituição pelo empregador com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH.
Para tubulações e tanques, a obrigação é de identificação segundo padronização formal. Para válvulas de segurança e manômetros, os requisitos confirmados tratam de função, instalação e controle, sem criar uma placa idêntica à de caldeiras e vasos.
Evidências normativas
Código de construção na placa e no prontuário
Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Item: 13.3.13
É proibida a construção, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a indicação do respectivo código de construção no prontuário e na placa de identificação. (Vide linha de corte – Art. 4º da Portaria MTP nº 1.846, de 01 de julho de 2022)
Interpretação técnica: O item exige o código de construção nos dois registros, observada a linha de corte referenciada no próprio texto.
Aplicação prática: Conferir a presença e a coerência do código na placa e no prontuário antes das operações abrangidas.
Placa de identificação da caldeira
Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Item: 13.4.1.3, alíneas “a” a “g”
Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações: a) nome do fabricante; b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira; c) ano de fabricação; d) pressão máxima de trabalho admissível; e) pressão de teste hidrostático de fabricação; f) área de superfície de aquecimento; e g) código de construção e ano de edição.
Interpretação técnica: A placa da caldeira deve ser indelével, ficar no corpo e apresentar todos os campos enumerados.
Aplicação prática: Conferir cada campo contra o prontuário e os registros de fabricação; TAG ou placa patrimonial incompletos não atendem ao item.
Categoria e identificação visível da caldeira
Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Item: 13.4.1.4
Além da placa de identificação, deve constar, em local visível, a categoria da caldeira e seu número ou código de identificação.
Interpretação técnica: Categoria e código visível são identificação adicional, não substitutos dos campos da placa.
Aplicação prática: Manter a placa regulamentar e uma marcação visível com categoria e código operacional.
Reconstituição e atualização da caldeira
Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Itens: 13.4.1.6 e 13.4.4.13
Quando inexistente ou extraviado, o prontuário da caldeira deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e da memória de cálculo da PMTA.
Sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações dos dados de projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário devem ser atualizadas.
Interpretação técnica: A norma exige base documental tecnicamente reconstituída e atualização conjunta da placa e do prontuário.
Aplicação prática: Diante de placa ausente, não inventar dados; recuperar e validar a documentação antes de emitir a identificação substituta.
Placa de identificação do vaso de pressão
Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Item: 13.5.1.3, alíneas “a” a “e”
Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo, em local de fácil acesso e visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações: a) fabricante; b) número de identificação; c) ano de fabricação; d) pressão máxima de trabalho admissível; e e) código de construção e ano de edição.
Interpretação técnica: A lista mínima do vaso difere da lista da caldeira e não inclui pressão de teste nem área de aquecimento.
Aplicação prática: Conferir ou reconstruir a placa usando exatamente os campos aplicáveis ao vaso.
Categoria e identificação visível do vaso
Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Item: 13.5.1.4
Além da placa de identificação, devem constar, em local visível, a categoria do vaso e seu número ou código de identificação.
Interpretação técnica: A categoria e o código do estabelecimento são marcações adicionais à placa.
Aplicação prática: Vincular o TAG ao cadastro e ao prontuário, preservando no corpo a placa com os dados mínimos.
Reconstituição e atualização do vaso
Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Itens: 13.5.1.6 e 13.5.4.12
Quando inexistente ou extraviado, o prontuário do vaso de pressão deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, sendo imprescindível a reconstituição das premissas de projeto, dos dados dos dispositivos de segurança e da memória de cálculo da PMTA.
Sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações das condições de projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário devem ser atualizadas.
Interpretação técnica: A placa atualizada deve refletir condições de projeto tecnicamente determinadas e documentadas.
Aplicação prática: Conferir PMTA, código, edição e demais dados em documentação rastreável antes de substituir a placa.
Limites para tubulações, tanques, válvulas e manômetros
Fonte: NR-13 · Edição: Portaria MTP nº 1.846/2022, retificada em 20/10/2022 · Itens: 13.6.2.7, 13.7.2.3, 13.3.6 e 13.5.1.2
As tubulações devem ser identificadas conforme padronização formalmente instituída pelo estabelecimento.
Os tanques devem ser identificados conforme padronização instituída pelo empregador.
Os instrumentos e sistemas de controle e segurança dos equipamentos abrangidos por esta NR devem ser mantidos em condições adequadas de uso e devidamente inspecionados e testados ou, quando aplicável, calibrados.
Interpretação técnica: A norma prescreve identificação padronizada para tubulações e tanques e controle funcional para instrumentos, sem criar para eles a placa dos itens de caldeiras e vasos.
Aplicação prática: Aplicar o padrão formal e os requisitos específicos sem apresentar marcações complementares como placa regulamentar de caldeira ou vaso.
Limites de interpretação
A NR-13 não especifica material, espessura ou método universal de gravação da placa. Também não define nesses itens quem fabrica fisicamente uma placa substituta nem exige nominalmente ART para essa confecção isolada.
Outros códigos, normas, legislação profissional e procedimentos podem impor requisitos adicionais. Eles devem ser identificados pela fonte correta, sem transformar prática de mercado em obrigação literal da NR-13.
Conclusão
A Placa de Identificação na NR-13 é obrigatória para caldeiras e vasos de pressão, com dados mínimos diferentes para cada equipamento. Ela deve ser indelével, afixada no corpo, acessível, visível e coerente com o prontuário.
TAG, categoria e placa patrimonial são identificações adicionais e não substituem o requisito. Se a placa estiver perdida, ilegível ou divergente, os dados devem ser recuperados ou reconstituídos sob responsabilidade técnica antes da substituição. Quando a inspeção alterar dados de projeto, placa e prontuário precisam ser atualizados em conjunto.
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