Relatório de Inspeção de Segurança do Vaso de Pressão conforme NR-13. O item 13.5.4.11 estabelece catorze informações mínimas que o relatório deve conter, nas alíneas a a n:
- Identificação do vaso de pressão;
- Categoria do vaso de pressão;
- Fluidos de serviço;
- Tipo do vaso de pressão;
- Tipo de inspeção executada;
- Data de início e término da inspeção;
- Descrição das inspeções, exames e testes executados;
- Registro fotográfico das anomalias detectadas no exame interno e externo;
- Resultado das inspeções e intervenções executadas;
- Recomendações e providências necessárias;
- Parecer conclusivo quanto à integridade do vaso de pressão até a próxima inspeção;
- Data prevista para a próxima inspeção de segurança;
- Nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PLH, e nome legível e assinatura dos técnicos que participaram da inspeção; e
- Número do certificado de inspeção e teste da(s) válvula(s) de segurança.
O Relatório de Inspeção de Segurança do Vaso de Pressão é o documento técnico produzido após uma inspeção de segurança inicial, periódica ou extraordinária. Elaborado no contexto de uma inspeção executada sob responsabilidade técnica de Profissional Legalmente Habilitado — PLH —, ele identifica o vaso e a modalidade da inspeção, descreve os exames e testes efetivamente executados, registra fotografias das anomalias dos exames interno e externo, apresenta resultados e intervenções, recomenda providências, conclui sobre a integridade até a próxima inspeção, fixa a data prevista dessa inspeção, identifica e recebe as assinaturas aplicáveis e referencia o certificado de inspeção e teste da(s) válvula(s) de segurança.
O relatório integra a documentação obrigatória atualizada do vaso por 13.5.1.5(d). A norma não cria formulário, leiaute, número do relatório, campo de revisão, critério universal de aceitação ou procedimento único de inspeção.
Os relatórios devem ser elaborados em até 60 dias ou, no caso de parada geral de manutenção, em até 90 dias (13.3.8). A NR-13 usa o verbo “elaborados”, não “emitidos”, e não explicita o marco inicial da contagem. O prazo não posterga a comunicação da condição: imediatamente após a inspeção, a condição operacional e de segurança deve ser anotada no Registro de Segurança (13.3.8.1).
O PLH deve constar no relatório com nome legível, assinatura e número de registro no conselho profissional. Os técnicos que participaram da inspeção devem constar com nome legível e assinatura. A norma não exige, no relatório do vaso, assinatura do operador ou do empregador, nem transforma ART ou TRT em campo universal.
O relatório não é sinônimo de Registro de Segurança, Prontuário, PAR, certificado, registro de manutenção, checklist ou arquivo fotográfico. Cada documento conserva sua função e deve permanecer relacionado à mesma inspeção e ao mesmo vaso por evidências suficientes.
Definição técnica
Conceito e finalidade
O relatório consolida a inspeção de segurança em uma peça técnica rastreável. Sua finalidade é permitir compreender:
- qual vaso foi inspecionado;
- qual modalidade ocorreu e em quais datas;
- quais inspeções, exames e testes foram executados;
- quais limitações, anomalias e resultados foram encontrados;
- quais intervenções já foram executadas;
- quais recomendações e providências permanecem necessárias;
- qual parecer foi emitido sobre a integridade até a próxima inspeção;
- qual é a próxima data prevista;
- quem assumiu a responsabilidade técnica e quais técnicos participaram; e
- qual certificado corresponde a cada válvula de segurança aplicável.
O relatório transforma registros de campo, medições, imagens, ensaios e avaliações em conclusão técnica. A presença dos títulos das alíneas não comprova, por si, que os dados são verdadeiros, suficientes ou pertencem ao vaso.
Distinções essenciais
| Termo | Significado técnico | Não equivale automaticamente a |
|---|---|---|
| inspeção de segurança | atividade regulatória sob responsabilidade de PLH | visita, manutenção ou checklist isolado |
| exame | observação ou avaliação aplicada a uma condição ou região | teste quantitativo universal |
| teste | aplicação de método em condições definidas | calibração ou prova integral de aptidão |
| resultado | dado ou achado obtido | interpretação ou aprovação automática |
| evidência | suporte verificável do que foi executado ou observado | conclusão por si só |
| interpretação técnica | avaliação dos resultados e do contexto | resultado bruto |
| recomendação | ação indicada a partir da avaliação | providência já executada |
| providência | medida necessária ou implementada, conforme o estado documentado | reparo necessariamente concluído |
| parecer conclusivo | conclusão sobre integridade até a próxima inspeção | garantia ilimitada ou ausência de restrições |
| condição operacional | situação que deve ser anotada imediatamente no Registro | campo nominal expresso de 13.5.4.11 |
Perguntas frequentes sobre o Relatório de Inspeção de Segurança
Em quais inspeções o relatório deve ser elaborado?
13.5.4.1 determina inspeções inicial, periódica e extraordinária. 13.3.8 exige relatórios das inspeções de segurança dos equipamentos abrangidos, e 13.5.4.11 define o conteúdo do relatório do vaso. A leitura conjunta confirma relatório para as três modalidades, respeitadas dispensas e situações específicas.
Inspeção inicial
Deve ocorrer em vaso novo, antes da entrada em funcionamento, no local definitivo, compreendendo exames externo e interno (13.5.4.2). Vasos de produção seriada categorias IV ou V, certificados por OCP acreditado pelo Inmetro, podem ser dispensados se instalados conforme as recomendações do fabricante (13.5.4.4); nesse caso, a data de instalação entra no Registro.
O TH é obrigatório na fabricação e possui laudo próprio. Na falta da comprovação documental, 13.5.4.3.1 define quando o TH deve ser executado na inspeção inicial ou, para vasos anteriores à linha de corte, segundo critério do PLH. Portanto, TH não é exame universal repetido em toda inspeção inicial.
Inspeção periódica
É constituída por exames externo e interno e segue os prazos máximos da Tabela 2 conforme categoria e existência de SPIE (13.5.4.5). Como as periodicidades externa e interna podem ser diferentes, não se deve presumir que ambos ocorram sempre na mesma data.
O escopo precisa considerar histórico quando existente (13.3.4.1), critérios técnicos do PLH, códigos ou normas aplicáveis, condições operacionais, materiais, mecanismos de dano e acessibilidade. Regimes de IBR, INI, enchimento/catalisador e baixa temperatura possuem regras específicas; não são extensões automáticas para todo vaso.
Inspeção extraordinária
Ocorre nas oportunidades de 13.5.4.10:
- dano por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança;
- reparo ou alteração importante capaz de alterar a condição de segurança;
- retorno após mais de 12 meses inativo; ou
- mudança do local de instalação, exceto vasos móveis.
O relatório deve identificar a modalidade e documentar o escopo efetivamente executado. Uma ordem de manutenção ou relatório de reparo não se transforma automaticamente em relatório de inspeção extraordinária.
Qual é o conteúdo mínimo, na ordem normativa?
| Alínea | Conteúdo literal confirmado | Função e limite |
|---|---|---|
a | identificação do vaso de pressão | vincular o relatório ao equipamento; a NR não enumera campos obrigatórios dessa identificação |
b | categoria do vaso de pressão | registrar a categoria calculada; não se confunde com tipo ou grupo |
c | fluidos de serviço | contextualizar serviço, categorização e mecanismos; plural deve refletir a condição real |
d | tipo do vaso de pressão | caracterizar o equipamento; a norma não prescreve vocabulário fechado |
e | tipo de inspeção executada | inicial, periódica ou extraordinária |
f | data de início e término da inspeção | delimitar a atividade; não é automaticamente data de elaboração |
g | descrição das inspeções, exames e testes executados | registrar o trabalho real; citação genérica da NR-13 é insuficiente |
h | registro fotográfico das anomalias detectadas no exame interno e externo | fotografar particularidades/condições fora do comum no alcance oficial; sem quantidade ou formato prescritos |
i | resultado das inspeções e intervenções executadas | distinguir achados e ações concluídas de recomendações pendentes |
j | recomendações e providências necessárias | indicar medidas decorrentes; prazos e responsáveis são controlados pelo empregador em 13.3.8.2 |
k | parecer conclusivo quanto à integridade do vaso até a próxima inspeção | concluir com horizonte; não há rótulo obrigatório “apto/inapto” |
l | data prevista para a próxima inspeção de segurança | manter coerência com categoria, regime aplicável e conclusão |
m | nome legível, assinatura e número do conselho do PLH; nome legível e assinatura dos técnicos participantes | separar responsabilidade técnica de participação |
n | número do certificado de inspeção e teste da(s) válvula(s) de segurança | referência cruzada específica; não abrange automaticamente manômetro ou todo dispositivo |
Não há outras alíneas. Fabricante, número de fabricação, TAG, patrimônio, localização, volume, PMTA, grupo de risco, pressão de operação, número e revisão do relatório são dados úteis ou necessários à correspondência e ao controle, mas não aparecem como campos autônomos na lista a–n.
Como identificar o vaso e demonstrar pertencimento?
A alínea a não manda transcrever todos os dados da placa, diferentemente da redação do relatório da caldeira. Ainda assim, a identificação precisa impedir atribuição a outro vaso. A verificação pode cruzar:
- fabricante e número de identificação ou fabricação;
- TAG, denominação, patrimônio e localização;
- ano, código e edição;
- geometria, volume, bocais, suportes e desenhos;
- PMTA, pressão de operação e fluido;
- classe do fluido, grupo de potencial de risco e categoria;
- Registro, Prontuário, certificados e fotografias; e
- condição instalada e histórico de mudanças.
TAG isolada pode ser insuficiente: é identificador administrável e pode ter sido reutilizada, alterada ou digitada incorretamente. A NR-13 não estabelece hierarquia automática entre placa, Prontuário, relatório e campo. Divergência exige apuração, não edição por conveniência.
Como registrar exames e testes?
13.3.4 determina que a inspeção seja respaldada por exames e testes a critério técnico do PLH, observados códigos ou normas aplicáveis. 13.3.4.1 exige observar o histórico, quando existente. O relatório deve registrar o método e o alcance efetivamente executados com suficiência para interpretar seus resultados.
Conforme aplicável ao vaso e à inspeção, podem ser descritos:
- exame externo e exame interno;
- medição de espessura, pontos e regiões examinadas;
- ensaios não destrutivos e suas extensões;
- teste hidrostático ou de estanqueidade, quando realmente realizado e fundamentado;
- exames complementares;
- métodos, procedimentos e critérios utilizados;
- limitações de acesso, preparação ou condição;
- anomalias, resultados e intervenções.
Esses exemplos não são uma lista universal. Testes pneumáticos ou hidropneumáticos, quando indispensáveis, têm exigência específica de responsabilidade técnica do PLH e aprovação prévia do procedimento (13.3.4.3). Vasos sem acesso visual por impossibilidade física devem receber END ou outras metodologias definidas pelo PLH, considerados os mecanismos previsíveis (13.5.4.6).
Uma planilha de espessuras sem mapa, identificação de pontos, método, unidade, instrumento ou correspondência pode não sustentar a interpretação. A NR-13, porém, não prescreve um mapa universal nem número mínimo de pontos.
Qual é o alcance dos registros fotográficos?
13.5.4.11(h) exige fotografias das anomalias detectadas nos exames interno e externo. As Perguntas e Respostas oficiais de 2023 interpretam “anomalias detectadas” como particularidades ou condições fora do comum que possam comprometer a integridade estrutural e a segurança, sujeitas à análise do PLH ou responsável técnico para medidas cabíveis.
As imagens devem permitir vínculo com o vaso, o local e o achado. Podem incluir identificação, visão geral, região, referência dimensional e detalhe, conforme necessário. Isso é forma de rastreabilidade, não padrão fotográfico criado pela NR-13.
A norma não fixa quantidade, resolução, legenda, ângulo ou extensão. Fotografias não substituem descrição, medição, resultado, interpretação, recomendação ou parecer. Fotos de placa e condição geral podem ser úteis, mas não são expressamente exigidas pela alínea h quando não registram anomalias.
Como registrar resultados, conclusão e condição operacional?
O relatório deve separar:
- condição encontrada: estado observado;
- resultado: dado de exame, teste ou intervenção;
- interpretação: significado técnico dos resultados;
- recomendação: ação indicada;
- providência necessária: medida a realizar;
- parecer conclusivo: conclusão sobre integridade até a próxima inspeção;
- restrição: condição ou limite associado à conclusão, quando aplicável;
- próxima inspeção: data prevista.
Perda de espessura, corrosão, deformação, vazamento, trinca, falha de dispositivo e outras anomalias devem ser caracterizadas conforme as evidências e o escopo. A existência de uma anomalia não significa automaticamente interdição ou liberação.
13.5.4.11 não contém campo nominal “condição operacional e de segurança”. Essa condição deve ser lançada imediatamente no Registro por 13.3.8.1. Resultados, restrições e parecer do relatório precisam ser coerentes com o lançamento. Quando o relatório atesta inaptidão operacional, operar o equipamento constitui condição de grave e iminente risco por 13.3.1(e); essa consequência depende da conclusão efetivamente atestada, não de qualquer anomalia isolada.
Como tratar recomendações e providências?
A alínea j exige recomendações e providências necessárias. 13.3.8.2 atribui ao empregador o dever de registrar e implementar as recomendações, com determinação de prazos e responsáveis.
O relatório deve descrever a necessidade de modo rastreável e compatível com a conclusão. A NR-13 não cria escala universal de prioridade ou criticidade nem prazo padrão por tipo de recomendação. A urgência decorre da evidência, do risco, da conclusão técnica e das regras aplicáveis.
Uma recomendação pode levar, conforme o caso, a manutenção, reparo, PAR, ensaio, cálculo, avaliação complementar, restrição operacional ou nova inspeção. “Reparar” não substitui a análise sobre aplicabilidade do PAR: 13.3.7.3 exige projeto prévio quando condições de projeto forem modificadas ou quando o reparo possa comprometer a segurança.
Recomendação registrada, prazo definido, responsável designado, serviço executado e eficácia verificada são estados distintos. Mudança de condição depois do relatório deve gerar evidências e tratamento documental próprio; não se reescreve silenciosamente a conclusão original.
Qual é o prazo de elaboração?
- regra geral: até 60 dias;
- parada geral de manutenção: até 90 dias.
O prazo é comum aos equipamentos abrangidos e não é particular da caldeira. O texto não define marco inicial, dias úteis/corridos, rito de prorrogação ou ato formal de “emissão”. Datas de início e término da inspeção são obrigatórias, mas este conteúdo não inventa que uma delas seja o marco jurídico da contagem.
O atraso documental não prova que a inspeção não ocorreu, mas não atende ao prazo quando a cronologia demonstra elaboração posterior ao limite aplicável. A anotação imediata no Registro continua independente.
Quem elabora, assina e participa?
- PLH: a inspeção ocorre sob sua responsabilidade técnica (
13.3.3); o relatório deve conter nome legível, assinatura e número de registro no conselho. - Técnicos participantes: nome legível e assinatura de cada técnico que participou; o item não exige número de conselho, profissão específica ou mesma responsabilidade do PLH.
- Empresas contratadas: o nome empresarial não substitui a identificação e a assinatura das pessoas participantes; contrato não transfere a responsabilidade normativa do PLH.
- Operador: não é assinatura expressa do relatório nem do Registro do vaso.
- Empregador: não é signatário mínimo do relatório; responde pela adoção das medidas e pelas recomendações.
ART e TRT podem decorrer da legislação profissional e do ato técnico, mas não aparecem como campos universais de 13.5.4.11. Este conteúdo não os exige sem validação específica.
Como o relatório se relaciona com o Registro de Segurança?
| Aspecto | Registro de Segurança | Relatório de Inspeção |
|---|---|---|
| momento | imediatamente após a inspeção quanto à condição | em até 60/90 dias |
| conteúdo central | condição operacional e de segurança; evento e assinatura do PLH | catorze alíneas detalhadas |
| finalidade | histórico contínuo | documento técnico de inspeção específica |
| substituição | não substitui o relatório | não substitui o lançamento imediato |
Datas, identificação, modalidade, condição, PLH e eventuais restrições devem ser coerentes. Havendo divergência, comparar fontes, cronologia e versões; corrigir com rastreabilidade, sem apagar o histórico. A NR-13 não exige número de referência cruzada entre os dois, mas sua utilização pode fortalecer a correspondência.
Como o relatório se relaciona com os certificados?
O campo literal de 13.5.4.11(n) é o número do certificado de inspeção e teste da(s) válvula(s) de segurança. A redação reconhece a possível pluralidade de válvulas e certificados, mas não define quantidade, um certificado por válvula ou formato consolidado. Cada dispositivo precisa permanecer individualmente identificável.
A verificação deve conectar número do certificado, dispositivo instalado e vaso por fabricante, modelo, número de série, TAG, posição, data, pressão de ajuste, PMTA, Prontuário, ordem de retirada/reinstalação e histórico, conforme disponíveis. Um número digitado não substitui o certificado; um certificado existente, mas referente a outra válvula, não cumpre materialmente a referência.
13.5.1.5(e) exige certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança no acervo, mas a alínea n do relatório nomeia especificamente válvulas. Não se deve ampliar o campo para todos os dispositivos apenas pelo plural da lista documental.
O documento do manômetro também não é equivalente. A NR-13 exige indicador de pressão e controle por inspeção, teste ou calibração quando aplicável, mas não cria certificado universal do manômetro nem manda inserir seu número no relatório do vaso. Certificado de calibração não comprova sozinho pertencimento, faixa, instalação ou adequação à PMTA.
Como revisar ou corrigir o relatório?
A NR-13 não define rito universal de revisão. Os requisitos de autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade e irretratabilidade de 13.3.9 impedem tratar edição silenciosa como correção confiável.
Erro material, identificação incorreta, certificado errado, recomendação incompleta, assinatura ausente, fotografia trocada, divergência de datas ou resultado adicional podem exigir complemento ou revisão. O tratamento deve preservar:
- relatório e versão anteriores;
- motivo e alcance da alteração;
- data real;
- responsável e assinaturas aplicáveis;
- vínculo com a inspeção original; e
- reflexos no Registro, recomendações, Prontuário e demais documentos.
Revisão não transforma informação posterior em dado contemporâneo nem corrige uma atividade técnica não executada.
O que diz a NR-13
| Tema | Base normativa | Síntese fiel |
|---|---|---|
| responsabilidade | 13.3.3 | inspeção sob responsabilidade técnica de PLH |
| exames e histórico | 13.3.4 e 13.3.4.1 | exames/testes a critério do PLH, códigos aplicáveis e histórico observado |
| prazo | 13.3.8 | até 60 dias ou 90 em parada geral |
| Registro | 13.3.8.1 | condição operacional e de segurança imediatamente |
| recomendações | 13.3.8.2 | empregador registra, implementa, define prazos e responsáveis |
| formato e acesso | 13.3.9 a 13.3.10 | controles eletrônicos, páginas impressas numeradas e acesso |
| documento obrigatório | 13.5.1.5(d) | relatórios atualizados no estabelecimento |
| modalidades | 13.5.4.1 | inicial, periódica e extraordinária |
| conteúdo | 13.5.4.11(a–n) | catorze informações mínimas |
| atualização de projeto | 13.5.4.12 | resultados que alterem condições atualizam placa e Prontuário |
Relação com códigos técnicos
A NR-13 define obrigação, modalidades, conteúdo, prazo e responsabilidades. Métodos, extensões e critérios dependem do vaso, do projeto, dos materiais, do fluido, do histórico, dos mecanismos de dano, do código e de normas aplicáveis, sob avaliação do PLH.
API 510, API RP 572, ASME BPVC e outras fontes disponíveis na wiki podem apoiar uma inspeção concreta quando efetivamente aplicáveis. Não foram convertidas aqui em exames, campos ou critérios obrigatórios da NR-13. A edição registrada no Prontuário e o escopo real precisam ser respeitados.
Diferenças em relação ao relatório da caldeira
| Tema | Vaso de pressão | Caldeira |
|---|---|---|
| identificação | “identificação do vaso” | todos os dados constantes da placa |
| fluido | campo expresso | não aparece como alínea autônoma |
| fotografias | anomalias dos exames interno e externo | registros fotográficos do exame interno |
| não atendimentos à NR-13 | não há alínea autônoma | alínea específica para itens não atendidos |
| certificado | número do(s) certificado(s) da(s) válvula(s) | número do certificado da válvula, redação singular |
| comunicação sindical específica | não há no bloco do relatório regra equivalente | há prazos e rotas em 13.4.4.11 a .11.2 |
| operador no Registro | assinatura não exigida expressamente | operador presente assina o Registro |
| inatividade para extraordinária | mais de 12 meses | mais de 6 meses |
As duas listas possuem catorze alíneas, mas não são intercambiáveis.
Relação com outros documentos
| Documento | Relação com o relatório | O que permanece distinto |
|---|---|---|
| Registro de Segurança | recebe condição imediatamente; deve ser coerente | histórico contínuo, não relatório detalhado |
| Prontuário | fornece identidade e base; pode ser atualizado por resultado | base de projeto e fabricação |
| PAR | pode ser exigido pela intervenção recomendada ou já executada | projeto prévio, não conclusão da inspeção |
| certificado da válvula | número aparece no relatório | evidencia atividade específica no dispositivo |
| documento do manômetro | pode sustentar avaliação do indicador | não é campo literal nem certificado da válvula |
| registro de manutenção | comprova intervenção | não substitui inspeção ou conclusão |
| laudo, parecer ou cálculo | pode sustentar resultado ou conclusão | não substitui as catorze alíneas |
Matriz de informações, evidências e limites
Organização didática das catorze informações exigidas pelo relatório. Não é formulário normativo universal de relatório.
identificação do vaso
Finalidade: pertencimento
Origem da evidência: placa, Prontuário, campo e cadastro
Responsável confirmado: PLH no relatório
Documento relacionado: Registro, desenhos, certificados
Verificação de coerência: múltiplos identificadores
Item normativo: 13.5.4.11(a)
Limite da conclusão: TAG isolada pode ser insuficiente
categoria
Finalidade: regime aplicável
Origem da evidência: classe, grupo e volume
Responsável confirmado: PLH no relatório
Documento relacionado: Prontuário, identificação visível
Verificação de coerência: cálculo e fluido atual
Item normativo: 13.5.4.11(b)
Limite da conclusão: valor escrito não prova cálculo
fluidos de serviço
Finalidade: contexto e categorização
Origem da evidência: processo, Prontuário, operação
Responsável confirmado: PLH no relatório
Documento relacionado: manual/instruções
Verificação de coerência: condição real e classe
Item normativo: 13.5.4.11(c)
Limite da conclusão: não avalia compatibilidade sozinho
tipo do vaso
Finalidade: caracterização
Origem da evidência: projeto, desenhos e campo
Responsável confirmado: PLH no relatório
Documento relacionado: Prontuário
Verificação de coerência: geometria e função
Item normativo: 13.5.4.11(d)
Limite da conclusão: vocabulário não é padronizado
tipo de inspeção
Finalidade: modalidade
Origem da evidência: programação e gatilho
Responsável confirmado: PLH
Documento relacionado: Registro
Verificação de coerência: inicial/periódica/extraordinária
Item normativo: 13.5.4.11(e)
Limite da conclusão: não define sozinho o escopo
datas de início e término
Finalidade: cronologia
Origem da evidência: registros de campo
Responsável confirmado: PLH
Documento relacionado: ordem, Registro
Verificação de coerência: coerência temporal
Item normativo: 13.5.4.11(f)
Limite da conclusão: não definem marco de 60/90 dias
exames e testes
Finalidade: demonstrar escopo
Origem da evidência: procedimentos, folhas e resultados
Responsável confirmado: PLH; técnicos executam conforme participação
Documento relacionado: laudos e registros
Verificação de coerência: método, extensão, limitações
Item normativo: 13.5.4.11(g)
Limite da conclusão: não há pacote universal
fotografias das anomalias
Finalidade: evidência visual
Origem da evidência: arquivo fotográfico
Responsável confirmado: participantes e PLH na análise
Documento relacionado: resultados
Verificação de coerência: vaso, local e contexto
Item normativo: 13.5.4.11(h)
Limite da conclusão: fotos não substituem avaliação
resultados e intervenções
Finalidade: registrar achados e ações concluídas
Origem da evidência: medições, ensaios, manutenção
Responsável confirmado: PLH consolida; técnicos identificados
Documento relacionado: ordens e certificados
Verificação de coerência: resultado como encontrado/final
Item normativo: 13.5.4.11(i)
Limite da conclusão: intervenção não é recomendação
recomendações e providências
Finalidade: orientar tratamento
Origem da evidência: interpretação e conclusão
Responsável confirmado: PLH no conteúdo; empregador implementa
Documento relacionado: plano de ação, PAR
Verificação de coerência: prazo, responsável e situação
Item normativo: 13.5.4.11(j), 13.3.8.2
Limite da conclusão: sem prioridade universal
parecer de integridade
Finalidade: concluir até próxima inspeção
Origem da evidência: conjunto das evidências
Responsável confirmado: PLH
Documento relacionado: Registro e próxima data
Verificação de coerência: restrições e horizonte
Item normativo: 13.5.4.11(k)
Limite da conclusão: não é garantia ilimitada
próxima inspeção
Finalidade: controle futuro
Origem da evidência: categoria, regime e conclusão
Responsável confirmado: PLH
Documento relacionado: programação
Verificação de coerência: prazo e restrições
Item normativo: 13.5.4.11(l)
Limite da conclusão: não autoriza intervalo indevido
assinaturas
Finalidade: autoria e participação
Origem da evidência: relatório
Responsável confirmado: PLH e técnicos participantes
Documento relacionado: responsabilidade técnica
Verificação de coerência: legibilidade e conselho do PLH
Item normativo: 13.5.4.11(m)
Limite da conclusão: operador não é exigido
número do certificado da válvula
Finalidade: referência cruzada
Origem da evidência: certificado existente
Responsável confirmado: PLH no relatório
Documento relacionado: Prontuário e dispositivo
Verificação de coerência: identidade, data, ajuste e posição
Item normativo: 13.5.4.11(n)
Limite da conclusão: número não substitui certificado
Aplicação prática
1. Relatório completo de inspeção periódica
- Situação encontrada: as catorze alíneas estão presentes e coerentes à primeira leitura.
- Documentos ou evidências a comparar: Registro, Prontuário, certificados, dados de campo e controle de recomendações.
- Possível providência: validar pertencimento, escopo, resultados, assinaturas e execução posterior das ações.
- Participantes necessários: PLH, técnicos participantes, empregador, inspeção, operação e manutenção conforme ações.
- Limite da conclusão: completude formal não prova suficiência técnica nem aptidão atual.
2. Relatório sem identificação suficiente
- Situação encontrada: consta apenas “Vaso 1”.
- Documentos ou evidências a comparar: placa, TAG, Prontuário, desenhos, fotos, localização e Registro.
- Possível providência: buscar evidências inequívocas e emitir complemento ou revisão controlada quando fundamentado.
- Participantes necessários: PLH, técnicos, empregador e gestão documental.
- Limite da conclusão: não atribuir o relatório por proximidade ou semelhança.
3. TAG correta e número de fabricação divergente
- Situação encontrada: TAG coincide, mas o número aponta outro vaso.
- Documentos ou evidências a comparar: placa, fabricante, número, desenhos, geometria, histórico de TAG e fotos.
- Possível providência: suspender o pertencimento e apurar a origem antes de corrigir.
- Participantes necessários: PLH, engenharia, inspeção, empregador e fabricante quando disponível.
- Limite da conclusão: TAG não prevalece automaticamente sobre identificador de fabricação.
4. Relatório pertencente a outro equipamento
- Situação encontrada: conteúdo e certificado correspondem a outro vaso.
- Documentos ou evidências a comparar: identidade completa dos dois vasos, datas, localização, certificados e Registro.
- Possível providência: separar os acervos, preservar o erro histórico e localizar ou produzir apenas o documento legítimo aplicável.
- Participantes necessários: PLH, gestão documental, empregador e equipes envolvidas.
- Limite da conclusão: renomear o arquivo não transfere a inspeção.
5. Exame interno fisicamente impossível
- Situação encontrada: não houve acesso visual e foi usada metodologia alternativa documentada.
- Documentos ou evidências a comparar: justificativa física, mecanismos previsíveis, método definido pelo PLH, resultados e limitações.
- Possível providência: verificar atendimento de
13.5.4.6e se o relatório descreve a alternativa e seu alcance. - Participantes necessários: PLH, especialistas de END, inspeção e empregador.
- Limite da conclusão: metodologia alternativa não é dispensa genérica nem prova integral sem análise.
6. Fotografias sem identificação ou contexto
- Situação encontrada: imagens não permitem saber vaso, lado ou anomalia.
- Documentos ou evidências a comparar: metadados, registros de campo, mapas, descrição e arquivo original.
- Possível providência: recuperar o vínculo verificável ou declarar a limitação; não atribuir por suposição.
- Participantes necessários: fotógrafo/técnico, PLH e gestão documental.
- Limite da conclusão: foto visualmente semelhante não prova pertencimento.
7. Medição de espessura sem pontos identificados
- Situação encontrada: há valores, mas não se sabe onde foram medidos.
- Documentos ou evidências a comparar: mapa, desenhos, instrumento, método, unidade, registros brutos e histórico.
- Possível providência: obter esclarecimento rastreável ou repetir o levantamento tecnicamente definido.
- Participantes necessários: técnico executante, PLH e inspeção.
- Limite da conclusão: valores sem localização não sustentam cálculo ou tendência automaticamente.
8. Recomendação sem prazo ou responsável
- Situação encontrada: ação técnica está descrita, mas não há gestão da execução.
- Documentos ou evidências a comparar: relatório, plano de ação, ordem e controle de recomendações.
- Possível providência: empregador definir e registrar prazo e responsável, preservando a recomendação original.
- Participantes necessários: empregador, PLH para esclarecimento técnico e executores.
- Limite da conclusão:
13.3.8.2não exige necessariamente que prazo e responsável estejam no próprio relatório.
9. Relatório sem conclusão sobre integridade
- Situação encontrada: apresenta medições, mas não o parecer de
k. - Documentos ou evidências a comparar: resultados, histórico, cálculos, restrições e Registro.
- Possível providência: PLH completar ou revisar legitimamente a conclusão.
- Participantes necessários: PLH e especialistas que sustentam a avaliação.
- Limite da conclusão: resultados brutos não autorizam presumir aptidão.
10. Próxima data incompatível com a categoria
- Situação encontrada: data excede o regime aparente.
- Documentos ou evidências a comparar: categoria, Tabela 2, SPIE, IBR/INI aplicável, estudos e inspeção anterior.
- Possível providência: apurar o fundamento e corrigir somente com base válida.
- Participantes necessários: PLH, empregador e responsáveis pelo SPIE/metodologia quando aplicável.
- Limite da conclusão: categoria isolada pode não revelar todo regime legítimo.
11. Número do certificado da válvula divergente
- Situação encontrada: número no relatório não corresponde ao certificado arquivado.
- Documentos ou evidências a comparar: relatório, certificado, ordem, identificação da válvula, retirada/reinstalação e datas.
- Possível providência: localizar a referência correta e revisar com rastreabilidade.
- Participantes necessários: PLH, executor do teste, manutenção e gestão documental.
- Limite da conclusão: não escolher o número mais recente sem provar vínculo.
12. Certificado de válvula diferente da instalada
- Situação encontrada: número existe, mas série/TAG pertence a válvula reserva ou de outro vaso.
- Documentos ou evidências a comparar: plaqueta, posição, fabricante, modelo, série, ajuste, PMTA e histórico.
- Possível providência: confirmar o dispositivo real e obter evidência aplicável; preservar o certificado no histórico correto.
- Participantes necessários: manutenção, inspeção, executor, PLH e empregador.
- Limite da conclusão: pressão semelhante não demonstra pertencimento ou proteção adequada.
13. Certificado do manômetro tratado como prova completa
- Situação encontrada: relatório usa calibração do manômetro como prova de adequação integral do indicador.
- Documentos ou evidências a comparar: instrumento instalado, série, TAG, faixa, unidade, resultados, pressão operacional, PMTA e instalação.
- Possível providência: limitar a conclusão ao escopo da calibração e avaliar separadamente seleção, instalação e condição.
- Participantes necessários: instrumentação, manutenção, PLH e empregador.
- Limite da conclusão: certificado do manômetro não é o certificado da válvula nem campo literal
n.
14. Relatório elaborado fora do prazo
- Situação encontrada: cronologia demonstra mais de 60 dias, sem parada geral que sustente 90.
- Documentos ou evidências a comparar: início/término, data de elaboração, assinaturas e evidência da parada.
- Possível providência: registrar o atraso e corrigir o processo futuro sem antedatar.
- Participantes necessários: empregador, PLH e gestão documental.
- Limite da conclusão: atraso não prova ausência da inspeção, mas não atende ao prazo demonstrado.
15. Assinatura do PLH ausente
- Situação encontrada: nome aparece, mas não assinatura ou conselho.
- Documentos ou evidências a comparar: relatório, responsabilidade técnica, Registro e cadastro profissional.
- Possível providência: regularizar legitimamente com o responsável real e preservar versões.
- Participantes necessários: PLH e empregador.
- Limite da conclusão: logotipo ou assinatura empresarial não substitui os dados exigidos.
16. Técnicos participantes não identificados
- Situação encontrada: exames foram executados por equipe, mas os técnicos não constam.
- Documentos ou evidências a comparar: folhas de campo, certificados, ordens, lista de presença e autoria dos resultados.
- Possível providência: apurar os participantes e corrigir sem inserir quem não participou.
- Participantes necessários: PLH, empresa contratada e técnicos executantes.
- Limite da conclusão: equipe empresarial genérica não atende à identificação pessoal exigida.
17. Divergência entre relatório e Registro
- Situação encontrada: Registro indica restrição; relatório posterior não a menciona.
- Documentos ou evidências a comparar: versões, datas, resultados, PLH, condições e eventuais ações entre os documentos.
- Possível providência: apurar a cronologia e corrigir cada documento de forma rastreável.
- Participantes necessários: PLH, empregador, inspeção, operação e manutenção.
- Limite da conclusão: não se escolhe automaticamente a versão mais favorável ou mais recente.
18. Reparo recomendado sem avaliação de PAR
- Situação encontrada: relatório manda reparar, sem avaliar se modifica projeto ou pode comprometer segurança.
- Documentos ou evidências a comparar: anomalia, escopo proposto, código, desenhos, memória e
13.3.7.3. - Possível providência: submeter a intervenção à avaliação competente antes da execução.
- Participantes necessários: PLH, projetista, manutenção, engenharia e empregador.
- Limite da conclusão: nem todo reparo exige PAR, mas recomendação não dispensa essa análise.
19. Relatório revisado sem versão anterior
- Situação encontrada: arquivo atual substituiu o original sem histórico.
- Documentos ou evidências a comparar: backups, metadados, registros de envio, assinaturas e motivo da revisão.
- Possível providência: recuperar versões, registrar a alteração e implantar controle de integridade.
- Participantes necessários: PLH, gestão documental, tecnologia da informação e empregador.
- Limite da conclusão: conteúdo apagado não pode ser reconstruído com certeza sem fonte independente.
20. Inspeção extraordinária tratada como manutenção
- Situação encontrada: após dano ou alteração importante, existe apenas relatório de manutenção.
- Documentos ou evidências a comparar: evento, ordem, PAR, exames, Registro e critérios de
13.5.4.10. - Possível providência: avaliar se o gatilho ocorreu e executar/documentar a inspeção extraordinária aplicável.
- Participantes necessários: empregador, PLH, manutenção, inspeção e engenharia.
- Limite da conclusão: manutenção não substitui inspeção; o documento também não prova sozinho que o gatilho estava presente.
Cuidados e erros de interpretação
- tratar relatório como Registro de Segurança ou Prontuário;
- usar checklist ou fotografias como relatório completo;
- inventar exames, extensão, pontos ou critérios universais;
- repetir TH em toda inspeção sem base aplicável;
- transportar dados de placa e item de não atendimento da lista da caldeira;
- exigir assinatura do operador ou empregador no relatório do vaso;
- tratar a recomendação como providência executada;
- fixar prioridade ou prazo padrão sem avaliação;
- concluir aptidão apenas pela presença do documento;
- tratar certificado da válvula e documento do manômetro como equivalentes;
- considerar um número de certificado prova suficiente de correspondência;
- apagar versões ou antedatar correções;
- apresentar complemento posterior como original;
- transformar ART/TRT em campo universal sem fonte específica;
- usar o prazo de 90 dias fora da parada geral de manutenção.
Evidências normativas
Responsabilidade, exames e histórico
Fonte: NR-13 oficial · Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego · Itens: 13.3.3, 13.3.4 e 13.3.4.1 · Página: 3
“deve ser executada sob a responsabilidade técnica de PLH”
Interpretação técnica: o PLH responde tecnicamente pela inspeção; exames e testes seguem seu critério técnico, códigos aplicáveis e histórico.
Aplicação prática: o relatório precisa representar o escopo real, sem criar pacote universal.
Prazo, Registro e recomendações
Fonte: NR-13 oficial · Itens: 13.3.8 a 13.3.8.2 · Página: 5
“em até 60 (sessenta) dias ou, no caso de parada geral de manutenção, em até 90 (noventa) dias”
Interpretação técnica: o relatório tem prazo próprio; condição e recomendações seguem controles distintos.
Aplicação prática: anotar imediatamente a condição e gerir ações com prazos e responsáveis.
Formato e acesso
Fonte: NR-13 oficial · Itens: 13.3.9 a 13.3.10 · Página: 5
“autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade e irretratabilidade”
Interpretação técnica: suporte eletrônico é admitido com segurança da informação; páginas impressas devem ser numeradas.
Aplicação prática: revisão deve preservar histórico e acesso.
Modalidades e inspeção inicial
Fonte: NR-13 oficial · Itens: 13.5.4.1 e 13.5.4.2 · Página: 16
“inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária”
Interpretação técnica: as três modalidades integram o regime; a inicial do vaso novo inclui exames externo e interno no local definitivo.
Aplicação prática: identificar corretamente modalidade e fundamento.
Exames periódicos e alternativas
Fonte: NR-13 oficial · Itens: 13.5.4.5 a 13.5.4.7 · Páginas: 17–18
“exames não destrutivos ou a outras metodologias de avaliação de integridade definidas por PLH”
Interpretação técnica: impossibilidade física de acesso recebe metodologia alternativa, não omissão silenciosa.
Aplicação prática: registrar fundamento, método, mecanismos e limitações.
Extraordinária e conteúdo mínimo
Fonte: NR-13 oficial · Itens: 13.5.4.10 e 13.5.4.11(a–g) · Página: 18
“descrição das inspeções, exames e testes executados”
Interpretação técnica: o relatório liga o gatilho e a modalidade ao vaso, às datas e ao escopo.
Aplicação prática: manutenção genérica não substitui a inspeção extraordinária aplicável.
Fotografias, resultados e parecer
Fonte: NR-13 oficial · Item: 13.5.4.11(h–l) · Página: 19
“parecer conclusivo quanto à integridade do vaso de pressão até a próxima inspeção”
Interpretação técnica: imagens de anomalias, resultados, ações e conclusão possuem funções distintas.
Aplicação prática: não substituir parecer por dados ou fotografias.
Participantes e válvulas
Fonte: NR-13 oficial · Item: 13.5.4.11(m–n) · Página: 19
“nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção”
Interpretação técnica: PLH e técnicos têm identificações distintas; a referência documental é específica para válvulas.
Aplicação prática: conferir pessoas e certificados reais, sem exigir operador ou manômetro como campos literais.
Alcance das fotografias de anomalias
Fonte: Perguntas e Respostas NR-13 — 2023 · Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego · Referência: 13.5.4.11(h) · Página: 23 do PDF
“as particularidades ou as condições fora do comum”
Interpretação técnica: a fotografia registra condições que possam comprometer integridade e segurança para análise técnica.
Aplicação prática: manter contexto e correspondência, sem inventar quantidade ou padrão.
O que a NR-13 não define
- A NR-13 não define formulário, leiaute ou ordem gráfica.
- Não fixa número do relatório, revisão, data de elaboração ou protocolo como campos
a–n. - Não explicita marco inicial, método de contagem ou prorrogação dos 60/90 dias.
- Não prescreve procedimento, extensão, pontos, métodos ou critérios universais para todo vaso.
- Não fixa quantidade, resolução, ângulo, legenda ou retenção das fotografias.
- Não define rótulos universais “apto/inapto”, prioridade ou criticidade.
- Não exige assinatura do operador ou empregador no relatório.
- Não exige número de conselho dos técnicos participantes.
- Não nomeia ART ou TRT como campo universal do relatório.
- Não define rito universal de correção, complemento ou revisão.
- Não estabelece prazo geral de retenção do relatório.
- Não cria hierarquia automática entre placa, Prontuário, relatório, Registro e campo.
- A identificação mínima da alínea
anão é decomposta em campos. - O número literal da alínea
nalcança válvulas; não foi confirmado para manômetros ou todos os dispositivos. - A presença do relatório não comprova execução das recomendações, aptidão atual ou qualidade de atividades não evidenciadas.
Essas lacunas são limites normativos e técnicos confirmados, não falhas deste conteúdo.
Conclusão
O Relatório de Inspeção de Segurança do Vaso de Pressão documenta cada inspeção inicial, periódica ou extraordinária aplicável. Suas catorze alíneas ligam identidade, serviço, modalidade, período, escopo, imagens, resultados, intervenções, recomendações, parecer, próxima inspeção, pessoas e válvulas a um vaso específico.
O prazo é de até 60 dias, ou 90 em parada geral de manutenção, sem marco inicial explicitado. A condição operacional e de segurança não aguarda o relatório: deve entrar imediatamente no Registro. O PLH assume responsabilidade técnica e assina com conselho; técnicos participantes assinam como participantes; operador e empregador não são assinaturas mínimas.
Exames e critérios não formam pacote universal. Fotografias registram anomalias, mas não substituem descrição e avaliação. Recomendações precisam ser implementadas pelo empregador com prazos e responsáveis, sem confundir ação indicada com serviço concluído. O número do certificado deve corresponder à válvula real; documento do manômetro conserva natureza e alcance próprios.
Relatório completo não autoriza conclusão automática de aptidão. A avaliação depende da coerência entre evidências, inspeção, histórico, condição real, Registro, Prontuário, PAR, certificados e responsabilidade técnica competente.















































































