Relatórios de Inspeção de Segurança das Tubulações conforme NR-13: o relatório é o documento que registra a inspeção efetivamente executada e apresenta seus resultados, intervenções, recomendações, conclusão de integridade e próxima data. A NR-13 exige relatórios como parte da documentação atualizada do estabelecimento e determina conteúdo mínimo próprio para tubulações em 13.6.2.5.
Como as tubulações devem passar por inspeções inicial, periódica e extraordinária, cada inspeção realizada precisa produzir o relatório correspondente. A NR-13 fixa prazo geral de elaboração de até 60 dias, ou 90 dias em parada geral de manutenção. O texto não detalha expressamente o marco inicial da contagem, a forma de entrega ou um fluxo de aprovação.
O relatório deve identificar linha(s) ou sistema, serviço e condições operacionais, tipo e datas da inspeção, atividades executadas, anomalias externas significativas, resultados e intervenções, recomendações, parecer de integridade, próxima data e responsáveis. Não existe autorização para importar os campos dos relatórios de caldeiras ou vasos.
O relatório não substitui programa, plano, projeto, PAR, execução da inspeção nem avaliação de integridade: ele consolida e torna rastreável o que foi feito e concluído. Também não cria Registro de Segurança de tubulação. O item 13.3.8.1, que exige anotação imediata da condição operacional e de segurança, cita somente caldeira, vaso e tanque.
Conteúdo mínimo normativo
O item 13.6.2.5 contém onze alíneas:
- identificação da(s) linha(s) ou sistema de tubulação;
- fluidos de serviço e respectivas temperatura e pressão de operação;
- tipo de inspeção executada;
- datas de início e término da inspeção;
- descrição das inspeções, exames e testes executados;
- registro fotográfico ou registro da localização das anomalias significativas detectadas no exame externo;
- resultado das inspeções e intervenções executadas;
- recomendações e providências necessárias;
- parecer conclusivo quanto à integridade da tubulação, sistema ou linha até a próxima inspeção;
- data prevista para a próxima inspeção de segurança; e
- nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PLH, além do nome legível e assinatura dos técnicos participantes.
Não são campos literais de 13.6.2.5: categoria NR-13, código de construção, número do certificado de válvula, ART/TRT, número mínimo de fotografias, condição “apta/inapta”, prazo e responsável de cada recomendação dentro do relatório, circuito, CML, espessura mínima, taxa de corrosão ou vida remanescente. Alguns podem ser necessários tecnicamente ou ficar em anexos, mas sua origem deve ser qualificada.
Definição técnica
O relatório tem natureza retrospectiva e conclusiva:
- retrospectiva porque descreve inspeções, exames, testes e intervenções executados;
- conclusiva porque apresenta parecer quanto à integridade até a próxima inspeção;
- prospectiva apenas na medida em que registra recomendações, providências e a próxima data.
Ele deve refletir a execução real. Atividade prevista no plano, mas não realizada, não pode ser descrita como executada. Mudanças de escopo, limitações, regiões inacessíveis e desvios relevantes devem ficar compreensíveis quando afetarem resultados ou conclusão, ainda que a NR-13 não imponha campos nominais específicos para essas informações.
Situações de emissão
Inspeção inicial
A NR-13 exige inspeção inicial de tubulações. O relatório correspondente deve usar o conteúdo de 13.6.2.5. A norma exige teste hidrostático de fabricação antes da operação inicial, salvo técnica substitutiva adotada segundo o código e o critério do PLH; a evidência pertinente deve ser relacionada quando integrar a inspeção, sem criar “certificado” universal.
Inspeção periódica
Cada inspeção periódica gera relatório. A próxima data deve respeitar o teto do vaso ou caldeira mais crítica ligada e eventual intervalo menor resultante da avaliação técnica. Duplicação do prazo depende de fundamentação técnica e critério do PLH, limitada a dez anos.
Inspeção extraordinária
Gera relatório quando ocorrer:
- acidente ou ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores;
- reparo provisório ou alteração significativa capaz de alterar a contenção; ou
- retorno após inatividade superior a 12 meses, ou 24 meses com comprovação de hibernação.
O relatório extraordinário deve relacionar o gatilho, o escopo avaliado e as intervenções pertinentes na medida necessária à compreensão. A NR-13 não cria um modelo diferente para cada hipótese.
Identificação e pertencimento
A NR-13 permite que o relatório identifique uma ou mais linhas ou um sistema. Ela não menciona circuito ou trecho como alternativas autônomas no campo de identificação. Esses recortes podem ser usados tecnicamente, desde que vinculados de modo inequívoco à linha ou ao sistema normativo.
TAG isolada pode ser ambígua, repetida, alterada ou incompatível com a instalação. A demonstração de pertencimento pode exigir, conforme o caso:
- identificação formal de campo;
- fluxograma de engenharia e revisão;
- origem e destino;
- serviço e condições operacionais;
- limites do sistema;
- referência a isométrico, croqui ou coordenada;
- correspondência com o programa e o plano;
- vínculo entre anexos, pontos, fotografias e linha.
Esses elementos fortalecem a rastreabilidade, mas não formam lista universal imposta pela NR-13.
Exames, testes, pontos e mecanismos de dano
O relatório deve descrever o que foi executado. A NR-13 não determina que toda linha receba os mesmos métodos, número de pontos ou extensão. A escolha é respaldada por exames e testes a critério técnico do PLH, observados códigos ou normas aplicáveis e o histórico quando existente.
Quando houver resultados por ponto, trecho ou região, sua localização precisa permitir comparação futura. Um conjunto de leituras sem pertencimento e localização pode não sustentar tendência, mesmo que contenha valores numéricos.
Mecanismos de dano não são alínea nominal do relatório de tubulações, mas orientam programa e plano e ajudam a explicar seleção de locais, métodos e interpretação. API 570 e API RP 574 podem apoiar circuitização, CMLs e danos, sem virar obrigação automática da NR-13.
Resultados, recomendações e conclusão
Resultado
É o dado ou constatação produzida: condição visual, espessura, indicação, vazamento, deformação, estado de suporte, resposta de teste ou outro achado. Deve ser separado da interpretação e da ação futura.
Intervenção
É atividade executada durante ou em conexão com a inspeção: ajuste, reparo, substituição ou outra ação. O relatório deve registrar resultados das intervenções, mas não substitui os documentos de execução, qualidade ou PAR.
Recomendação e providência
É ação necessária decorrente da inspeção. 13.3.8.2 exige que recomendações sejam registradas e implementadas pelo empregador com definição de prazos e responsáveis. O controle pode estar no relatório ou em sistema vinculado; a norma não exige que prazo e responsável componham a alínea h dentro do relatório.
Pendência
É questão não resolvida, dado ausente ou atividade não concluída. A NR-13 não usa “pendência” como campo mínimo do relatório. Quando afeta a conclusão, precisa ser tratada de forma transparente, sem ser convertida automaticamente em recomendação ou resultado.
Condição operacional
Para tubulações, 13.6.2.5 não contém campo nominal “condição operacional”. Pressão e temperatura de operação são campos, e o parecer deve concluir sobre integridade até a próxima inspeção. Não se deve importar a anotação imediata no Registro de Segurança de 13.3.8.1.
Parecer do PLH
A norma exige parecer conclusivo de integridade até a próxima inspeção, mas não prescreve texto ou categorias “apta”, “apta com restrição” ou “inapta”. A conclusão precisa ser compatível com escopo, resultados, limitações e próxima data. Operar equipamento cujo relatório ateste inaptidão operacional constitui condição de grave e iminente risco, mas isso não cria uma taxonomia obrigatória de parecer.
Matriz de informações e campos
Identificação de linha(s)/sistema
- Finalidade: Demonstrar objeto inspecionado
- Obrigatoriedade: Literal
- Origem do dado: Campo, padrão formal, fluxograma
- Responsável envolvido: PLH/equipe
- Relação com o plano: Confirma escopo
- Relação com o histórico: Vincula ciclos
- Tratamento quando ausente: Corrigir pertencimento antes de usar
- Fundamento: 13.6.2.5(a)
- Limite da conclusão: TAG isolada pode ser insuficiente
Fluido de serviço
- Finalidade: Caracterizar serviço
- Obrigatoriedade: Literal
- Origem do dado: Operação/processo
- Responsável envolvido: Operação e PLH
- Relação com o plano: Confirma premissa
- Relação com o histórico: Mostra mudanças
- Tratamento quando ausente: Verificar; não presumir
- Fundamento: 13.6.2.5(b)
- Limite da conclusão: Não exige classe escrita
Temperatura/pressão de operação
- Finalidade: Registrar condições
- Obrigatoriedade: Literal
- Origem do dado: Operação/instrumentos
- Responsável envolvido: Operação e PLH
- Relação com o plano: Compara planejado
- Relação com o histórico: Sustenta tendência
- Tratamento quando ausente: Registrar lacuna e confirmar
- Fundamento: 13.6.2.5(b)
- Limite da conclusão: Não são condições de projeto
Tipo de inspeção
- Finalidade: Distinguir inicial/periódica/extraordinária
- Obrigatoriedade: Literal
- Origem do dado: Programa/evento
- Responsável envolvido: PLH
- Relação com o plano: Confirma campanha
- Relação com o histórico: Classifica ciclo
- Tratamento quando ausente: Completar com base comprovada
- Fundamento: 13.6.2.5(c)
- Limite da conclusão: Não inventar subtipo normativo
Datas de início/término
- Finalidade: Delimitar execução
- Obrigatoriedade: Literal
- Origem do dado: Registros de campo
- Responsável envolvido: Equipe/PLH
- Relação com o plano: Compara programação
- Relação com o histórico: Ordena histórico
- Tratamento quando ausente: Investigar divergência
- Fundamento: 13.6.2.5(d)
- Limite da conclusão: Não substituir por data de emissão
Inspeções/exames/testes
- Finalidade: Descrever atividades reais
- Obrigatoriedade: Literal
- Origem do dado: Registros de execução
- Responsável envolvido: PLH e participantes
- Relação com o plano: Compara previsto/executado
- Relação com o histórico: Permite repetição
- Tratamento quando ausente: Não declarar atividade sem prova
- Fundamento: 13.6.2.5(e)
- Limite da conclusão: Método não é universal
Localização/pontos avaliados
- Finalidade: Dar rastreabilidade aos resultados
- Obrigatoriedade: Necessária tecnicamente conforme escopo
- Origem do dado: Croqui, isométrico, coordenada, CML
- Responsável envolvido: Inspetor/PLH
- Relação com o plano: Confirma cobertura
- Relação com o histórico: Permite comparação
- Tratamento quando ausente: Criar referência futura; qualificar passado
- Fundamento: 13.6.2.5(e–f); API 570
- Limite da conclusão: Quantidade não fixada
Fotografias ou localização de anomalias externas
- Finalidade: Evidenciar anomalias significativas
- Obrigatoriedade: Literal, alternativa “ou”
- Origem do dado: Exame externo
- Responsável envolvido: Equipe/PLH
- Relação com o plano: Confirma achados
- Relação com o histórico: Documenta evolução
- Tratamento quando ausente: Registrar localização quando foto não existir
- Fundamento: 13.6.2.5(f)
- Limite da conclusão: Sem número mínimo; só anomalias significativas externas
Resultados
- Finalidade: Registrar constatações
- Obrigatoriedade: Literal
- Origem do dado: Exames/testes
- Responsável envolvido: PLH/equipe
- Relação com o plano: Avalia objetivos
- Relação com o histórico: Alimenta tendência
- Tratamento quando ausente: Não concluir sem dados
- Fundamento: 13.6.2.5(g)
- Limite da conclusão: Separar resultado de recomendação
Intervenções executadas
- Finalidade: Registrar mudanças/ações
- Obrigatoriedade: Literal quando houver
- Origem do dado: Manutenção/execução
- Responsável envolvido: Manutenção, inspeção, PLH
- Relação com o plano: Explica desvio
- Relação com o histórico: Atualiza história
- Tratamento quando ausente: Verificar documentos de execução
- Fundamento: 13.6.2.5(g)
- Limite da conclusão: Relatório não substitui PAR/QC
Mecanismo de dano
- Finalidade: Explicar estratégia/interpretação
- Obrigatoriedade: Dado técnico, não campo literal
- Origem do dado: Programa, plano, código
- Responsável envolvido: PLH
- Relação com o plano: Premissa central
- Relação com o histórico: Explica recorrência
- Tratamento quando ausente: Registrar incerteza
- Fundamento: 13.6.1.1(d); API 570/574
- Limite da conclusão: NR-13 não fornece catálogo
Recomendações/providências
- Finalidade: Definir ações necessárias
- Obrigatoriedade: Literal
- Origem do dado: Avaliação do PLH
- Responsável envolvido: PLH; empregador implementa
- Relação com o plano: Realimenta plano
- Relação com o histórico: Registra resposta ao achado
- Tratamento quando ausente: Emitir quando necessária
- Fundamento: 13.6.2.5(h); 13.3.8.2
- Limite da conclusão: Não confundir com resultado
Prazo/responsável da recomendação
- Finalidade: Controlar implementação
- Obrigatoriedade: Registro obrigatório, não campo literal de 13.6.2.5
- Origem do dado: Gestão do empregador
- Responsável envolvido: Empregador
- Relação com o plano: Afeta próxima ação
- Relação com o histórico: Demonstra acompanhamento
- Tratamento quando ausente: Registrar em controle vinculado
- Fundamento: 13.3.8.2
- Limite da conclusão: Pode estar fora do relatório
Parecer de integridade
- Finalidade: Concluir até próxima inspeção
- Obrigatoriedade: Literal
- Origem do dado: Avaliação integrada
- Responsável envolvido: PLH
- Relação com o plano: Fecha objetivo
- Relação com o histórico: Base do ciclo seguinte
- Tratamento quando ausente: Sem dados, limitar e definir providência
- Fundamento: 13.6.2.5(i)
- Limite da conclusão: Sem frase/taxonomia padrão
Próxima data
- Finalidade: Programar obrigação futura
- Obrigatoriedade: Literal
- Origem do dado: Parecer, NR-13 e código
- Responsável envolvido: PLH/empregador
- Relação com o plano: Atualiza programação
- Relação com o histórico: Marca ciclo
- Tratamento quando ausente: Corrigir antes do controle
- Fundamento: 13.6.2.5(j)
- Limite da conclusão: Não é periodicidade universal
Identificação/assinatura PLH
- Finalidade: Formalizar responsabilidade
- Obrigatoriedade: Literal
- Origem do dado: Dados profissionais
- Responsável envolvido: PLH
- Relação com o plano: Confirma responsável
- Relação com o histórico: Preserva autoria
- Tratamento quando ausente: Regularizar sem falsificar data
- Fundamento: 13.6.2.5(k)
- Limite da conclusão: ART/TRT não é campo literal
Técnicos participantes
- Finalidade: Identificar execução
- Obrigatoriedade: Literal
- Origem do dado: Equipe real
- Responsável envolvido: Técnicos
- Relação com o plano: Confirma participantes
- Relação com o histórico: Preserva autoria
- Tratamento quando ausente: Não incluir quem não participou
- Fundamento: 13.6.2.5(k)
- Limite da conclusão: Norma exige nome legível e assinatura, não registro no conselho para técnicos
Anexos de medição/END
- Finalidade: Sustentar resultados
- Obrigatoriedade: Evidência complementar
- Origem do dado: Execução
- Responsável envolvido: Equipe/PLH
- Relação com o plano: Demonstra cobertura
- Relação com o histórico: Mantém dados brutos
- Tratamento quando ausente: Recuperar quando existentes
- Fundamento: 13.6.2.5(e–g); código
- Limite da conclusão: Formato não definido
Número do certificado de PSV
- Finalidade: Relacionar dispositivo
- Obrigatoriedade: Não é campo literal para tubulação
- Origem do dado: Certificado
- Responsável envolvido: Responsável aplicável
- Relação com o plano: Pode apoiar sistema
- Relação com o histórico: Vincula evento
- Tratamento quando ausente: Usar se tecnicamente necessário
- Fundamento: 13.6.1.4(e)
- Limite da conclusão: Campo expresso do vaso não deve ser importado
Condição operacional
- Finalidade: Comunicar restrições/estado
- Obrigatoriedade: Não é campo literal nominal
- Origem do dado: Parecer/operação
- Responsável envolvido: PLH e empregador
- Relação com o plano: Pode afetar plano
- Relação com o histórico: Registra mudança
- Tratamento quando ausente: Tratar conforme conclusão e gestão
- Fundamento: 13.6.2.5(i); 13.3.1(e)
- Limite da conclusão: Sem Registro de Segurança da tubulação
Relação com programa e plano de inspeção
O programa organiza o universo e os ciclos; o plano define a ação futura; o relatório registra a execução. A correspondência deve permitir responder:
- qual linha/sistema foi planejado e inspecionado;
- quais atividades planejadas foram executadas;
- quais mudanças ou limitações ocorreram;
- quais resultados realimentam a estratégia;
- qual próxima data deve retornar ao programa.
Ausência de correspondência não invalida automaticamente toda inspeção, mas reduz a rastreabilidade e pode impedir demonstrar cobertura. A providência depende da importância da lacuna e da avaliação técnica.
Relação com PAR e histórico
Quando houver alteração ou reparo, o relatório registra intervenções e resultados; o PAR define previamente a solução nos gatilhos normativos. O relatório não pode criar retroativamente o projeto ausente.
Reparo provisório ou alteração significativa capaz de afetar contenção aciona inspeção extraordinária. O relatório deve permitir relacionar evento, PAR quando cabível, execução, exames de qualidade e conclusão.
O conjunto de relatórios forma parte do histórico, mas não constitui Registro de Segurança. Histórico confiável depende de pertencimento, sequência, comparabilidade e preservação de anexos e versões.
Prazos, formato, guarda e disponibilidade
- Elaboração: até 60 dias; até 90 dias em parada geral de manutenção (
13.3.8). A norma não explicita no próprio item o marco inicial da contagem. - Recomendações: registradas e implementadas pelo empregador, com prazos e responsáveis (
13.3.8.2). - Meio: físico ou eletrônico seguro; requisitos de autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade e não repúdio (
13.3.9). - Impresso: no caso de versão impressa de relatórios de inspeção de segurança, as páginas devem ser numeradas (
13.3.9.1). Isso é requisito da NR-13, não mera prática de empresa. - Disponibilidade: para operadores, manutenção, inspeção, CIPA e representação sindical mediante solicitação formal (
13.3.10). - Guarda: não há prazo geral em anos confirmado nesses itens.
- Entrega: não há rito universal de protocolo ou destinatário externo confirmado.
Tratamento de relatórios antigos, incompletos ou divergentes
- preservar o arquivo original e sua evidência de origem;
- verificar autenticidade, revisão, data, assinatura e anexos;
- demonstrar pertencimento à linha/sistema por mais de um elemento quando necessário;
- comparar com fluxograma, identificação de campo, programa, plano e relatórios vizinhos;
- classificar ausências e divergências sem alterar retroativamente o documento;
- não criar relatório de inspeção nunca realizada;
- emitir nota técnica, correção rastreável ou novo relatório apenas quando houver base e responsabilidade apropriadas;
- criar nova linha de base de inspeção quando dados antigos não forem comparáveis;
- limitar conclusão quando escopo ou resultados não sustentarem parecer;
- atualizar controles e documentos afetados sem apagar histórico.
Exemplos práticos
Relatório sem identificação clara
- Dados e documentos a comparar: TAG, fluxograma, campo, plano, anexos
- Possível providência: Investigar pertencimento e emitir correção rastreável se comprovado
- Participantes necessários: PLH, inspeção, operação
- Limite da conclusão: Não atribuir relatório por semelhança
Pontos sem localização
- Dados e documentos a comparar: Isométrico, croqui, planilha, fotos
- Possível providência: Estabelecer nova referência e qualificar comparabilidade
- Participantes necessários: Inspetor/PLH
- Limite da conclusão: Valores antigos podem não servir à tendência
Inspeção sem relatório localizado
- Dados e documentos a comparar: Ordens, registros, participantes, anexos
- Possível providência: Registrar ausência; não fabricar relatório retroativo
- Participantes necessários: Empregador/PLH
- Limite da conclusão: Evidência parcial não equivale ao relatório
Datas divergentes
- Dados e documentos a comparar: Campo, emissão, ordens e parada
- Possível providência: Identificar qual data representa início, término e emissão
- Participantes necessários: PLH/equipe
- Limite da conclusão: Não corrigir silenciosamente
Recomendação sem prazo/responsável
- Dados e documentos a comparar: Relatório e sistema de ações
- Possível providência: Registrar prazo e responsável em controle vinculado
- Participantes necessários: Empregador/PLH
- Limite da conclusão: Não precisa necessariamente reescrever o relatório
Linha reparada durante inspeção
- Dados e documentos a comparar: PAR, execução, QC, exames
- Possível providência: Relacionar intervenção e resultados; atualizar documentos
- Participantes necessários: PLH, manutenção, inspeção
- Limite da conclusão: Relatório não substitui PAR
Mudança de condição operacional
- Dados e documentos a comparar: Processo, projeto, plano e resultados
- Possível providência: Avaliar impacto, revisar documentos e parecer
- Participantes necessários: Operação/processo/PLH
- Limite da conclusão: T/P de operação não equivalem a projeto
Relatório sem correspondência com plano
- Dados e documentos a comparar: Escopo planejado, executado e anexos
- Possível providência: Documentar desvios e revisar cobertura
- Participantes necessários: PLH/inspeção
- Limite da conclusão: Divergência não prova automaticamente inspeção inválida
Extraordinária após alteração importante
- Dados e documentos a comparar: PAR, execução, exames, gatilho
- Possível providência: Emitir relatório extraordinário com escopo e conclusão
- Participantes necessários: PLH, engenharia, manutenção
- Limite da conclusão: Não importar campos de vaso/caldeira
Relatório antigo sem pertencimento
- Dados e documentos a comparar: Arquivo, tags antigas, desenhos e histórico
- Possível providência: Manter como não atribuído até confirmação
- Participantes necessários: Empregador/PLH
- Limite da conclusão: TAG isolada é insuficiente
Os exemplos não criam campos, métodos, prazos ou conclusões universais.
Relação com códigos técnicos
API 570-2016 pode orientar registros de circuitos, CMLs, medições, taxa de corrosão, vida remanescente, reparos e alterações. API RP 574 detalha regiões e práticas de inspeção. Códigos de construção e normas de END definem métodos e critérios conforme adoção aplicável.
Essas fontes podem determinar quais anexos e dados são tecnicamente necessários, mas não alteram as onze alíneas da NR-13 nem criam obrigação legal automática.
Diferenças importantes
| Tema | Tubulação | Vaso de pressão |
|---|---|---|
| Identificação | Linha(s) ou sistema | Identificação e tipo/categoria próprios |
| Fotografias | Foto ou localização de anomalias significativas externas | Registro fotográfico de anomalias internas e externas |
| Certificado de válvula no relatório | Não consta como campo | Número consta expressamente |
| Registro de Segurança imediato | Não se aplica | Aplica-se |
| Parecer | Integridade da tubulação/sistema/linha | Integridade do vaso |
Cuidados e erros de interpretação
- copiar formulário de vaso ou caldeira;
- criar Registro de Segurança da tubulação;
- transformar “foto ou localização” em número mínimo de fotos;
- confundir data de emissão com início/término;
- afirmar que o prazo conta de marco não definido no texto;
- descrever atividade planejada como executada;
- usar TAG isolada como pertencimento;
- chamar resultado de recomendação;
- chamar recomendação de intervenção concluída;
- impor conclusão “apta/inapta” como fórmula normativa;
- inserir ART/TRT como campo literal;
- tornar CML, circuito ou mapa obrigatórios para toda linha;
- permitir que relatório substitua PAR, plano ou avaliação.
Evidências normativas
relatórios como documentação atualizada
Fonte: NR-13 — Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento · Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego · Edição: texto atualizado em 2023 · Item: 13.6.1.4(d) · Página: 19
“relatórios de inspeção de segurança”
Interpretação técnica: relatórios integram a documentação que o estabelecimento deve manter atualizada.
Aplicação prática: cada relatório precisa permanecer associado à linha ou sistema e ao histórico correspondente.
conteúdo de identificação e execução
Fonte: NR-13 — Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento · Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego · Edição: texto atualizado em 2023 · Item: 13.6.2.5(a–e) · Página: 20
“13.6.2.5 O relatório de inspeção de segurança, mencionado na alínea “d” do subitem 13.6.1.4, deve conter, no mínimo: a) identificação da(s) linha(s) ou sistema de tubulação; b) fluidos de serviço da tubulação, e respectivas temperatura e pressão de operação; c) tipo de inspeção executada; d) data de início e de término da inspeção; e) descrição das inspeções, exames e testes executados;”
Interpretação técnica: identificação, serviço, tipo, datas e atividades reais formam a base do relatório.
Aplicação prática: o relatório deve distinguir execução comprovada de previsão do plano.
anomalias, resultados e recomendações
Fonte: NR-13 — Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento · Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego · Edição: texto atualizado em 2023 · Item: 13.6.2.5(f–h) · Página: 21
“f) registro fotográfico ou registro da localização das anomalias significativas detectadas no exame externo da tubulação; g) resultado das inspeções e intervenções executadas; h) recomendações e providências necessárias;”
Interpretação técnica: fotografia e localização são alternativas para as anomalias significativas externas; resultados incluem intervenções e recomendações necessárias.
Aplicação prática: não há número mínimo de fotos nem autorização para omitir a localização quando necessária à rastreabilidade.
parecer, próxima data e responsáveis
Fonte: NR-13 — Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento · Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego · Edição: texto atualizado em 2023 · Item: 13.6.2.5(i–k) · Página: 21
“i) parecer conclusivo quanto à integridade da tubulação, do sistema de tubulação ou da linha até a próxima inspeção; j) data prevista para a próxima inspeção de segurança; e k) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PLH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.”
Interpretação técnica: o PLH conclui sobre integridade até a próxima inspeção, registra a data e assina com seu registro; técnicos participantes também são identificados e assinam.
Aplicação prática: não há texto padronizado de conclusão nem ART/TRT como campo dessa alínea.
tipos de inspeção
Fonte: NR-13 — Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento · Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego · Edição: texto atualizado em 2023 · Item: 13.6.2.1 · Página: 20
“13.6.2.1 As tubulações devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.”
Interpretação técnica: os três tipos estão sujeitos à documentação e ao conteúdo de relatório aplicável.
Aplicação prática: o tipo correto e o gatilho extraordinário devem ser demonstráveis.
prazo de elaboração e recomendações
Fonte: NR-13 — Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento · Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego · Edição: texto atualizado em 2023 · Itens: 13.3.8 e 13.3.8.2 · Página: 5
“13.3.8 Os relatórios de inspeção de segurança dos equipamentos abrangidos por esta NR devem ser elaborados em até 60 (sessenta) dias ou, no caso de parada geral de manutenção, em até 90 (noventa) dias.”
“13.3.8.2 As recomendações decorrentes das inspeções de segurança devem ser registradas e implementadas pelo empregador, com a determinação de prazos e responsáveis pela execução.”
Interpretação técnica: o prazo passa a 90 dias em parada geral; recomendações devem ser registradas e implementadas com prazos e responsáveis.
Aplicação prática: o texto não define no próprio item o marco inicial nem obriga que o controle de ações esteja dentro do relatório.
ausência de Registro de Segurança para tubulação
Fonte: NR-13 — Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento · Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego · Edição: texto atualizado em 2023 · Item: 13.3.8.1 · Página: 5
“13.3.8.1 Imediatamente após a inspeção de segurança de caldeira, vaso de pressão ou tanque metálico de armazenamento, deve ser anotada, no respectivo registro de segurança, previsto nos subitens 13.4.1.8, 13.5.1.7 e 13.7.1.3 desta NR, a condição operacional e de segurança.”
Interpretação técnica: a anotação imediata no Registro de Segurança não inclui tubulação.
Aplicação prática: o intervalo até a elaboração do relatório não pode ser preenchido por um registro inexistente por analogia.
meio, páginas e acesso
Fonte: NR-13 — Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento · Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego · Edição: texto atualizado em 2023 · Itens: 13.3.9, 13.3.9.1 e 13.3.10 · Página: 5
“13.3.9 Os relatórios, projetos, certificados e demais documentos previstos nesta NR podem ser elaborados e armazenados em sistemas informatizados, com segurança da informação, ou mantidos em mídia eletrônica com assinatura validada por uma Autoridade Certificadora – AC, assegurados os requisitos de autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade e irretratabilidade das informações.”
“13.3.9.1 No caso de versão impressa de relatórios de inspeção de segurança, as páginas devem ser numeradas.”
“13.3.10 A documentação dos equipamentos abrangidos por esta NR deve permanecer à disposição para consulta dos operadores, do pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA”
Interpretação técnica: relatórios físicos têm páginas numeradas; documentos eletrônicos seguem requisitos de segurança e devem permanecer disponíveis aos públicos normativos.
Aplicação prática: a NR-13 não fixa formato de arquivo ou prazo geral de guarda em anos.
O que a NR-13 não define
- A NR-13 não define o marco inicial de contagem dos 60/90 dias no texto de
13.3.8. - Não fixa rito de entrega, destinatário externo ou prazo geral de guarda.
- Não define formato digital, número mínimo de fotos ou estrutura de anexos.
- Não prescreve método, quantidade de pontos ou critério de aceitação universal.
- Não define taxonomia padronizada para o parecer conclusivo.
- Não obriga que prazos e responsáveis pelas recomendações apareçam dentro do relatório; exige seu registro e implementação.
- Não estabelece como corrigir relatório histórico incompleto ou perdido.
- A fonte Petrobras possui dez itens e ordem distinta; a NR-13 vigente tem onze alíneas e prevalece.
Conclusão
O Relatório de Inspeção de Segurança é a memória formal da inspeção realizada, não um formulário genérico nem substituto dos demais instrumentos. Seu conteúdo mínimo próprio reúne onze alíneas e deve permitir identificar o objeto, entender atividades e resultados, localizar anomalias significativas, conhecer intervenções e recomendações e verificar o parecer, a próxima data e os participantes.
Sua confiabilidade depende do pertencimento e da correspondência entre plano, execução, anexos e histórico. Pontos sem localização, datas divergentes ou TAG ambígua limitam a utilidade técnica e devem ser tratados sem reescrever o passado.
Recomendações precisam ser controladas com prazos e responsáveis pelo empregador; o parecer precisa ser proporcional às evidências. Não há Registro de Segurança da tubulação, fórmula obrigatória “apta/inapta”, método universal ou autorização para importar campos de vasos e caldeiras.
Continue estudando
Tubulações e documentação relacionada
- Tubulações NR-13: tipos, componentes e aplicações
- Documentos Obrigatórios para Tubulações conforme NR-13
- Documentação NR-13: quais documentos são exigidos?















































































