A NR-13 estabelece para cada equipamento uma relação documental oficial e permanente que o estabelecimento deve possuir. Todos os documentos listados nas alíneas normativas compõem a documentação NR-13 obrigatória daquele equipamento. O que varia na prática é a condição de existência, emissão ou atualização do conteúdo de cada um: alguns documentos recebem conteúdo desde a fabricação, enquanto outros passam a abrigar registros apenas após inspeções, intervenções ou testes.
Mapa visual: terminologia oficial x popular
Para facilitar a localização, a árvore abaixo correlaciona a documentação NR-13 exigida com os nomes mais utilizados pelo mercado:
Documentação NR-13
│
├── Caldeiras
│ ├── Prontuário da Caldeira ("Prontuário NR-13")
│ ├── Registro de Segurança ("Livro NR-13" / "Livro de Registro")
│ ├── Projeto de Instalação
│ ├── Projeto de Alteração ou Reparo
│ ├── Relatório de Inspeção de Segurança ("Laudo NR-13")
│ ├── Certificados de Inspeção e Teste dos Dispositivos de Segurança
│ └── Manual de Operação
│
├── Vasos de Pressão
│ ├── Prontuário do Vaso de Pressão ("Prontuário NR-13")
│ ├── Registro de Segurança ("Livro NR-13" / "Livro de Registro")
│ ├── Projeto de Alteração ou Reparo
│ ├── Relatório de Inspeção de Segurança ("Laudo NR-13")
│ ├── Certificados de Inspeção e Teste dos Dispositivos de Segurança
│ └── Manual de Operação (Categorias I e II)
│
├── Tubulações
│ ├── Especificações das Tubulações
│ ├── Fluxograma de Engenharia
│ ├── Projeto de Alteração ou Reparo
│ ├── Relatório de Inspeção de Segurança ("Laudo NR-13")
│ └── Certificados de Inspeção e Teste dos Dispositivos de Segurança
│
└── Tanques Metálicos de Armazenamento
├── Folhas de Dados
├── Projeto de Alteração ou Reparo
├── Relatório de Inspeção de Segurança ("Laudo NR-13")
├── Registro de Segurança ("Livro NR-13" / "Livro de Registro")
└── Certificados de Inspeção e Teste dos Dispositivos de Segurança
1. Caldeiras
Todo estabelecimento que possua caldeira deve manter a documentação NR-13 composta pelos seis documentos ou grupos documentais expressamente previstos no item 13.4.1.5. Além dessa lista documental, a caldeira deve possuir o Manual de Operação (item 13.4.3.1).

Documentos integrantes da relação obrigatória da NR-13 (13.4.1.5)
- Prontuário da caldeira — alínea “a”;
- Registro de Segurança — alínea “b”;
- Projeto de Instalação — alínea “c”;
- Projeto de Alteração ou Reparo — alínea “d”;
- Relatórios de Inspeção de Segurança — alínea “e”;
- Certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança — alínea “f”.
Obrigação operacional adicional:
- Manual de Operação: Previsto no item 13.4.3.1. Não integra a lista da alínea 13.4.1.5, mas é obrigatório para toda caldeira.
Condição de existência, emissão ou atualização:
O Prontuário acompanha o equipamento desde a fabricação. O Projeto de Instalação é elaborado antes do funcionamento. O Registro de Segurança recebe anotações continuamente. O Relatório de Inspeção é emitido após cada inspeção inicial, periódica ou extraordinária. O Projeto de Alteração ou Reparo recebe conteúdo somente quando ocorre intervenção estrutural (quando a caldeira não sofre intervenção, não há projeto de reparo executado para arquivar, mas a exigência documental normativa existe no item).
2. Vasos de pressão
Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, a documentação NR-13 correspondente, composta pelos cinco documentos ou grupos documentais expressamente previstos no item 13.5.1.5.

Documentos integrantes da relação obrigatória da NR-13 (13.5.1.5)
- Prontuário do vaso de pressão — alínea “a”;
- Registro de Segurança — alínea “b”;
- Projeto de Alteração ou Reparo — alínea “c”;
- Relatórios de Inspeção de Segurança — alínea “d”;
- Certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança — alínea “e”, quando aplicável.
Obrigação operacional adicional:
- Manual de Operação: Previsto no item 13.5.3.1, aplicável somente a vasos enquadrados nas Categorias I e II.
Condição de existência, emissão ou atualização:
A documentação NR-13 obrigatória é composta por todos os cinco itens listados. O Prontuário é fornecido pelo fabricante ou reconstituído. O Registro de Segurança é constituído pelo estabelecimento. Os Relatórios de Inspeção registram os resultados das inspeções executadas. O Projeto de Alteração ou Reparo recebe conteúdo quando o equipamento passa por alteração ou reparo enquadrado nos requisitos da norma. Os Certificados existem quando o equipamento possui dispositivos de segurança aplicáveis exigidos pelo projeto ou pela norma.
3. Tubulações
Para tubulações abrangidas pela NR-13 (que contenham fluidos de classe A ou B, ligadas a caldeiras ou vasos), o estabelecimento deve possuir a documentação NR-13 prevista no item 13.6.1.4, alicerçada nos planos do item 13.6.1.1.

Documentos integrantes da relação obrigatória da NR-13 (13.6.1.4)
- Especificações aplicáveis às tubulações ou sistemas — alínea “a”;
- Fluxograma de engenharia — alínea “b”;
- Projeto de alteração ou reparo — alínea “c”;
- Relatórios de inspeção de segurança — alínea “d”;
- Certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança — alínea “e”, se aplicável.
Obrigações técnicas complementares:
- Programa e plano de inspeção: Previstos no item 13.6.1.1. Fundamentam a gestão técnica e as periodicidades adotadas para as inspeções das tubulações.
Condição de existência, emissão ou atualização:
As especificações e o fluxograma sustentam a instalação e o planejamento. O Programa e o Plano definem a estratégia de integridade. Os Relatórios documentam as inspeções e ensaios executados na linha ou sistema. O Projeto de Alteração/Reparo é estruturado sempre que houver intervenção.
4. Tanques metálicos de armazenamento
Os tanques metálicos enquadrados na NR-13 exigem a documentação NR-13 composta pelos cinco documentos relacionados no item 13.7.1.2, sustentados pelo Programa e plano de inspeção.

Documentos integrantes da relação obrigatória da NR-13 (13.7.1.2)
- Folhas de dados — alínea “a”;
- Projeto de alteração ou reparo — alínea “b”;
- Relatórios de inspeção de segurança — alínea “c”;
- Registro de Segurança — alínea “d”;
- Certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança — alínea “e”, se aplicável (para dispositivos de sobrepressão e vácuo).
Obrigações técnicas complementares:
- Programa e plano de inspeção: Previstos no item 13.7.1.1.
Condição de existência, emissão ou atualização:
As folhas de dados (contendo as premissas de projeto necessárias à inspeção) e o Registro de Segurança devem ser mantidos continuamente. Os Relatórios são elaborados ao fim das inspeções e os Projetos de Alteração/Reparo são gerados em caso de reparos estruturais.
Termos oficiais e termos populares
O uso de nomes populares pode facilitar a comunicação, mas não deve substituir a terminologia normativa da documentação NR-13 nos textos técnicos.
| Termo comum | Termo oficial ou tratamento na NR-13 | Aparece literalmente com o nome popular? | Observação |
|---|---|---|---|
| Laudo NR-13 | Relatório de Inspeção de Segurança | Não | “Laudo” é expressão de mercado e não representa todo o conjunto documental |
| Livro NR-13 | Registro de Segurança | Não | O Registro pode ser livro, pasta ou sistema informatizado |
| Livro de Registro | Registro de Segurança | Não | A norma utiliza “Registro de Segurança” |
| Certificado de calibração da válvula | Certificado de Inspeção e Teste dos Dispositivos de Segurança | Não | “Calibração” e “aferição” são termos populares nesse contexto |
| Certificado do manômetro | Evidência de inspeção, teste ou calibração | Não | Não integra automaticamente as alíneas relativas a dispositivos de segurança |
| Prontuário NR-13 | Prontuário da Caldeira ou Prontuário do Vaso de Pressão | Não | A norma associa o prontuário ao equipamento correspondente |
| Laudo da válvula | Certificado de Inspeção e Teste | Não | O certificado registra o teste técnico do dispositivo |
Chamar apenas um relatório de “documentação NR-13” cria uma visão incompleta. Cada documento tem função própria e nenhum nome popular deve apagar as diferenças entre prontuário, registro, projeto, relatório e certificado.
Como a documentação NR-13 se organiza ao longo da vida do equipamento
A documentação NR-13 pode ser organizada por origem e momento de atualização.
Documentos de origem
Como base da documentação NR-13 de origem, prontuários, folhas de dados, especificações e desenhos registram premissas de fabricação, projeto ou instalação. Eles acompanham a identificação técnica do equipamento e sustentam avaliações futuras.
Documentos permanentes
Prontuários, Registros de Segurança, projetos de instalação aplicáveis, especificações e fluxogramas permanecem no histórico. Quando a norma prevê reconstituição, a perda do original exige recomposição sob as condições estabelecidas.
Documentos atualizados continuamente
O Registro de Segurança recebe ocorrências relevantes e registros resumidos das inspeções. Prontuários e dados de projeto também precisam ser atualizados quando resultados técnicos alteram as condições registradas.
Documentos gerados após inspeções
Cada inspeção inicial, periódica ou extraordinária gera o respectivo Relatório de Inspeção de Segurança. O relatório registra o trabalho executado e a conclusão sobre a integridade até a próxima inspeção.
Documentos gerados após intervenções
O Projeto de Alteração ou Reparo recebe conteúdo quando ocorre intervenção abrangida. Registros de testes, exames e decisões técnicas da intervenção passam a integrar o projeto ou o relatório correspondente.
Certificados renovados ao longo do tempo
Na documentação NR-13, os certificados de dispositivos de segurança são renovados conforme os testes realizados. O histórico deve manter rastreabilidade temporal. Um certificado novo não altera retroativamente o relatório que registrou o certificado vigente na inspeção anterior.
Registros incorporados a outros documentos
O teste hidrostático de fabricação é registrado no prontuário de caldeiras e vasos. Testes executados durante a vida do equipamento integram a documentação NR-13 da inspeção ou intervenção correspondente. Não devem ser contados automaticamente como um documento principal adicional.
Terminologia oficial e popular
| Termo comum | Termo oficial da NR-13 | Aparece literalmente na norma? | Observação |
|---|---|---|---|
| Laudo NR-13 | Relatório de Inspeção de Segurança | Não | “Laudo” é terminologia de mercado. A NR-13 define o nome como Relatório de Inspeção de Segurança. |
| Livro NR-13 | Registro de Segurança | Não | O documento oficial se chama Registro de Segurança, podendo assumir a forma de livro numerado, pastas ou sistema eletrônico. |
| Livro de Registro | Registro de Segurança | Não | Somente “Registro de Segurança” é a nomenclatura oficial do documento. |
| Certificado de calibração | Certificado de inspeção e teste dos dispositivos de segurança | Não | A NR-13 exige o certificado de inspeção e teste para a válvula de segurança, embora o mercado utilize amplamente o jargão “calibração” ou “aferição”. |
| Certificado do manômetro | Evidência de calibração/teste | Não | Não listado nas alíneas de documentos de equipamento. É evidência do item 13.3.6 (instrumento adequadamente inspecionado, testado ou calibrado). |
| Prontuário NR-13 | Prontuário da caldeira ou do vaso | Não | A NR-13 nomeia o prontuário sempre associado ao equipamento ao qual pertence. |
| Laudo da Válvula | Certificado de inspeção e teste | Não | O termo “laudo” remete a pareceres; o certificado garante que o dispositivo atendeu ao teste técnico específico (geralmente pressão de abertura e estanqueidade). |
A expressão “Laudo NR-13” reduz a relação normativa exigida. Toda documentação NR-13 emitida por PLH deve adotar a terminologia precisa descrita na norma para evitar inconsistências em auditorias.
Detalhamento Completo por Equipamento
1. Caldeiras
a) Prontuário da Caldeira
- Nome oficial: Prontuário da caldeira.
- Referência normativa: Subitem 13.4.1.5, alínea “a”.
- Conteúdo mínimo completo: I – código de construção e ano de edição; II – especificação dos materiais; III – procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final; IV – metodologia para estabelecimento da PMTA; V – registros da execução do teste hidrostático de fabricação; VI – conjunto de desenhos e demais dados necessários ao monitoramento da vida útil da caldeira; VII – características funcionais; VIII – dados dos dispositivos de segurança; IX – ano de fabricação; X – categoria da caldeira.
- Responsabilidade e Manutenção: Fornecido por seu fabricante. Deve ser mantido atualizado.
- Necessidade de reconstituição: Quando inexistente ou extraviado, deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH. É imprescindível reconstituir as características funcionais, os dados dos dispositivos de segurança e a memória de cálculo da PMTA (13.4.1.6).
b) Registro de Segurança
- Nome oficial: Registro de segurança.
- Referência normativa: Subitens 13.4.1.5, alínea “b” e 13.4.1.8.
- Conteúdo mínimo completo: a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança, inclusive alterações nos prazos de inspeção; b) as ocorrências de inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, devendo constar a condição operacional da caldeira, o nome legível e assinatura do PLH e do operador de caldeira presente na ocasião.
- Observações práticas: O PLH deve anotar a condição operacional “imediatamente após a inspeção de segurança” (13.3.8.1). Caso a caldeira seja declarada inadequada para uso, o registro deve receber encerramento formal (13.4.1.9). Pode ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado.
c) Projeto de Instalação e d) Projeto de Alteração ou Reparo
- Referência normativa: Subitens 13.4.1.5, alíneas “c” e “d”.
- O projeto de instalação acompanha a inserção da caldeira no local e sua autoria é do PLH. O projeto de alteração/reparo deve ser mantido arquivado toda vez que o equipamento sofrer intervenção com solda ou mudança significativa.
e) Relatórios de Inspeção de Segurança
- Nome oficial: Relatório de inspeção de segurança.
- Referência normativa: Subitem 13.4.1.5, alínea “e” c/c 13.4.4.14.
- Conteúdo mínimo completo: a) dados da placa de identificação; b) categoria; c) tipo; d) tipo de inspeção executada; e) datas; f) descrição das inspeções, exames e testes; g) registros fotográficos do exame interno; h) resultados; i) itens desta NR não atendidos; j) recomendações e providências; k) parecer conclusivo; l) data prevista para a próxima inspeção; m) nomes, assinaturas e registros do PLH e técnicos que participaram; n) número do certificado de inspeção e teste da válvula de segurança.
- Prazo de emissão: Até 60 dias após a inspeção, ou até 90 dias em caso de parada geral de manutenção (13.3.8).
f) Certificados dos Dispositivos de Segurança
- Nome oficial: Certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.
- Referência normativa: Subitem 13.4.1.5, alínea “f”.
(Operacional) Manual de Operação
- Nome oficial: Manual de operação.
- Referência normativa: Subitem 13.4.3.1.
- Conteúdo mínimo completo: a) procedimentos de partidas e paradas; b) procedimentos operacionais de rotina; c) procedimentos de emergência; d) segurança e saúde.
- Deve estar em português, atualizado, e em local acessível aos operadores.
2. Vasos de Pressão
a) Prontuário do Vaso de Pressão
- Nome oficial: Prontuário do vaso de pressão.
- Referência normativa: Subitem 13.5.1.5, alínea “a”.
- Conteúdo mínimo completo: I – código de construção e ano de edição; II – especificação dos materiais; III – procedimentos de fabricação, montagem e inspeção; IV – metodologia para PMTA; V – desenhos e dados; VI – pressão máxima de operação; VII – registros do teste hidrostático de fabricação; VIII – características funcionais; IX – dispositivos de segurança; X – ano de fabricação; XI – categoria.
- Reconstituição e Vasos sem código: Quando inexistente, deve ser reconstituído. Vasos instalados antes de códigos de construção consolidados, cuja memória não possa ser reconstituída, podem ter sua PMTA atribuída a partir de dados operacionais (13.5.1.6.1).
b) Registro de Segurança
- Nome oficial: Registro de segurança.
- Referência normativa: Subitens 13.5.1.5, alínea “b” e 13.5.1.7.
- Conteúdo mínimo completo: Ocorrências importantes (incluindo alterações nos prazos de inspeção) e ocorrências de inspeções, com condição operacional e assinatura do PLH, logo após a intervenção.
c) Projeto de Alteração ou Reparo
- Referência normativa: Subitem 13.5.1.5, alínea “c”.
- Condição de existência: Recebe conteúdo e elaboração documental técnica quando há intervenção enquadrada. Não deixa de ser obrigatório; na ausência de reparos, apenas inexiste o documento derivado.
d) Relatórios de Inspeção de Segurança
- Nome oficial: Relatório de Inspeção de Segurança.
- Referência normativa: Subitem 13.5.1.5, alínea “d” c/c 13.5.4.11.
- Conteúdo mínimo completo: Identificação, categoria, fluidos de serviço, tipo do vaso, tipo de inspeção, datas de início/término, descrição das inspeções/exames, registro fotográfico das anomalias internas/externas, resultado e intervenções, recomendações, parecer conclusivo, próxima inspeção, assinaturas dos técnicos/PLH e número do certificado da válvula.
- Prazo de emissão: Até 60 dias da inspeção (90 dias para parada geral).
e) Certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança
- Referência normativa: Subitem 13.5.1.5, alínea “e”.
- Existência atrelada aos dispositivos de segurança (como válvulas de alívio) instalados no equipamento de acordo com o seu projeto.
(Operacional) Manual de Operação
- Nome oficial: Manual de operação.
- Referência normativa: Subitem 13.5.3.1.
- Aplicação condicional: Exigido formalmente apenas para vasos de pressão enquadrados nas Categorias I e II.
3. Tubulações
a) Especificações e b) Fluxograma de Engenharia
- Referência normativa: Subitem 13.6.1.4, alíneas “a” e “b”.
- As especificações baseiam a inspeção. O fluxograma exige identificação técnica da linha e seus acessórios (podendo ser reconstituído via projeto as-built pelo PLH).
c) Projeto de Alteração ou Reparo
- Referência normativa: Subitem 13.6.1.4, alínea “c”. Elaborado por ocasião de alterações e reparos estruturais em linha.
d) Relatório de Inspeção de Segurança
- Referência normativa: Subitem 13.6.1.4, alínea “d” c/c 13.6.2.7.
- Conteúdo mínimo completo: Identificação da linha/sistema, fluidos/pressão/temperatura, tipo e data de inspeção, descrição de exames, registro fotográfico/localização de anomalias (externas e de suportação), resultados, parecer conclusivo, recomendações, datas futuras e assinaturas, além do número dos certificados dos dispositivos.
e) Certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança
- Referência normativa: Subitem 13.6.1.4, alínea “e”, quando aplicável.
(Bases operacionais) Programa e Plano de Inspeção
- Referência normativa: Subitem 13.6.1.1.
- O Programa de Inspeção é o cronograma (pode ser definido por tubulação, linha ou sistema); o Plano é a pauta técnica com descrição rigorosa das atividades e exames voltados ao monitoramento dos mecanismos de dano. Devem considerar fluidos, pressão, temperatura, mecanismos previsíveis e consequências de falha.
4. Tanques Metálicos
a) Folhas de Dados
- Referência normativa: Subitem 13.7.1.2, alínea “a”.
- Contêm especificações imprescindíveis aos exames e acompanhamento. Se perdidas, devem ser reconstituídas (13.7.1.4).
b) Projeto de Alteração ou Reparo
- Referência normativa: Subitem 13.7.1.2, alínea “b”.
c) Relatório de Inspeção de Segurança
- Referência normativa: Subitem 13.7.1.2, alínea “c” c/c 13.7.3.7.
- Conteúdo mínimo completo: Identificação, fluidos/temperatura de operação, datas de inspeção, exames e testes (com registro fotográfico de anomalias internas/externas), resultados, intervenções e parecer, assinaturas de profissional designado e de inspetores, além dos certificados.
d) Registro de Segurança
- Referência normativa: Subitens 13.7.1.2, alínea “d” e 13.7.1.3.
- Documento para lançamento formal de ocorrências anormais, reparos urgentes e anotações resumidas do PLH logo ao fim da inspeção.
e) Certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança
- Referência normativa: Subitem 13.7.1.2, alínea “e”, abarcando obrigatoriamente a comprovação de eficácia de sistemas para controle de sobrepressão e proteção contra vácuo, quando aplicáveis.
(Bases operacionais) Programa e Plano de Inspeção
- Referência normativa: Subitem 13.7.1.1.
- Define fluidos, condições operacionais, mecanismos de danos previsíveis e plano de acompanhamento estrutural contínuo do parque.
FAQ — perguntas frequentes
Laudo NR-13 é toda a documentação exigida pela norma?
Não. “Laudo NR-13” é uma expressão popular normalmente associada ao Relatório de Inspeção de Segurança. A relação completa varia conforme o equipamento e inclui outros documentos.
Toda caldeira precisa de Manual de Operação?
Sim. O item 13.4.3.1 exige Manual de Operação atualizado para toda caldeira.
Todo vaso de pressão precisa de Manual de Operação?
Não. A exigência expressa do item 13.5.3.1 aplica-se aos vasos das categorias I ou II.
Tubulação possui prontuário NR-13?
A NR-13 não utiliza esse nome para tubulações. A documentação NR-13 exigida no item 13.6.1.4 inclui especificações, fluxograma, projeto de alteração ou reparo, relatórios e certificados, quando aplicáveis.
O teste hidrostático é um documento separado?
O registro do teste hidrostático de fabricação integra o prontuário de caldeiras e vasos. Testes posteriores são registrados na documentação da inspeção ou intervenção correspondente.
Certificado de manômetro e certificado da válvula são equivalentes?
Não. A válvula é dispositivo de segurança e possui certificado de inspeção e teste. O manômetro é instrumento indicador de pressão e sua evidência de inspeção, teste ou calibração atende a outra função.
Conclusão técnica
Cada equipamento possui uma documentação NR-13 própria. Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento não compartilham uma lista única e intercambiável.
O conjunto não pode ser reduzido ao termo “Laudo NR-13”. Prontuário, Registro de Segurança, Projeto de Instalação, Projeto de Alteração ou Reparo, Relatório de Inspeção de Segurança, certificados, manuais, programas e planos cumprem funções diferentes.
A nomenclatura oficial deve ser preservada. A documentação também precisa permanecer atualizada e rastreável durante toda a vida do equipamento.
Esta página organiza a arquitetura geral. Os posts satélites aprofundarão o conteúdo mínimo, a emissão, a atualização e a reconstituição de cada documento.
Fontes utilizadas
NR-13 — documentação de caldeiras — item 13.4.1.5
Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada:
- a) prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações:
- b) registro de segurança;
- c) projeto de instalação;
- d) projeto de alteração ou reparo;
- e) relatórios de inspeção de segurança; e
- f) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.
NR-13 — documentação de vasos de pressão — item 13.5.1.5
Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, a seguinte documentação devidamente atualizada:
- a) prontuário do vaso de pressão, fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações:
- b) registro de segurança;
- c) projeto de alteração ou reparo;
- d) relatórios de inspeção de segurança; e
- e) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.
NR-13 — documentação de tubulações — item 13.6.1.4
Todo estabelecimento que possua tubulações deve ter a seguinte documentação devidamente atualizada:
- a) especificações aplicáveis às tubulações ou sistemas, necessárias ao planejamento e à execução da inspeção;
- b) fluxograma de engenharia com a identificação da linha e dos seus acessórios;
- c) projeto de alteração ou reparo;
- d) relatórios de inspeção de segurança; e
- e) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança, se aplicável.
NR-13 — documentação de tanques — item 13.7.1.2
Todo estabelecimento que possua tanques enquadrados nesta NR deve ter a seguinte documentação devidamente atualizada:
- a) folhas de dados com as especificações dos tanques necessárias ao planejamento e execução da sua inspeção;
- b) projeto de alteração ou reparo;
- c) relatórios de inspeção de segurança;
- d) registro de segurança; e
- e) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança, se aplicável.
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Referências oficiais da NR-13 e fontes técnicas















































































