A documentação obrigatória para vasos de pressão Categoria I e II com fluido Classe A ou B abrange: o prontuário do vaso de pressão (com metodologia da PMTA), o registro de segurança formal, os relatórios de inspeção de segurança, os certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança, os projetos de alteração ou reparo (quando houverem) e o manual de operação próprio ou da unidade.
Para as tubulações interligadas conduzindo esses fluidos, a NR-13 não exige um documento chamado “prontuário” nem um “registro de segurança” em formato de livro, mas obriga a existência de especificações da linha, fluxogramas de engenharia (P&ID), programa e plano de inspeção documentado e relatórios de inspeção de segurança técnica.
Caso a empresa possua um vaso de pressão enquadrado nesta classificação (Categorias I e II), é indispensável reter 5 documentos obrigatórios (conforme itens 13.5.1.5 e 13.5.3.1 da NR-13):
- Prontuário do vaso de pressão (alínea “a”);
- Registro de segurança (alínea “b”);
- Relatórios de inspeção de segurança atualizados (alínea “d”);
- Certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança (alínea “e”);
- Manual de operação próprio (item 13.5.3.1).
Tubulação interligada
Já para a tubulação interligada (com fluido Classe A ou B), também são exigidos 5 documentos obrigatórios (conforme itens 13.6.1.1 e 13.6.1.4):
- Programa e plano de inspeção documentado (item 13.6.1.1);
- Especificações aplicáveis à linha (13.6.1.4, alínea “a”);
- Fluxograma de engenharia com a identificação da linha (13.6.1.4, alínea “b”);
- Relatórios de inspeção de segurança (13.6.1.4, alínea “d”);
- Certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança, se aplicável (13.6.1.4, alínea “e”).

A documentação obrigatória para vasos de pressão Categoria I e II com fluido Classe A ou B detalhada
| Equipamento | Condição | Documento obrigatório | Item / subitem / alínea da NR-13 | Trecho da norma | Interpretação |
|---|---|---|---|---|---|
| Vaso de pressão | Todos | Placa de identificação | 13.5.1.3 | “Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo, em local de fácil acesso e visível, placa de identificação indelével (…)” | É obrigatória a identificação física permanente afixada no equipamento. |
| Vaso de pressão | Todos | Prontuário do vaso de pressão | 13.5.1.5 a) | “prontuário do vaso de pressão, fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações (…)” | Dossiê com especificações técnicas e de construção original do equipamento. |
| Vaso de pressão | Todos | Metodologia para estabelecimento da PMTA | 13.5.1.5 a) IV | “IV – metodologia para estabelecimento da PMTA;” | Forma de cálculo da PMTA deve constar obrigatoriamente dentro do prontuário. |
| Vaso de pressão | Todos | Registro de segurança | 13.5.1.5 b) | “b) registro de segurança;” | Livro físico ou sistema para registrar ocorrências operacionais e anotações do PLH. |
| Vaso de pressão | Quando houver intervenção | Projeto de alteração ou reparo | 13.5.1.5 c) | “c) projeto de alteração ou reparo;” | Caso haja intervenções estruturais significativas, o projeto formal torna-se documento obrigatório no dossiê. |
| Vaso de pressão | Todos | Relatórios de inspeção de segurança | 13.5.1.5 d) | “d) relatórios de inspeção de segurança;” | O laudo atestando a inspeção inicial, periódica ou extraordinária emitido por PLH. |
| Vaso de pressão | Todos | Certificados de teste de dispositivos de segurança | 13.5.1.5 e) | “e) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.” | Documentos de comprovação da calibração e teste da válvula de segurança (PSV). |
| Vaso de pressão | Categorias I ou II | Manual de operação | 13.5.3.1 | “Todo vaso de pressão enquadrado nas categorias I ou II deve possuir manual de operação próprio, manual de operação da unidade ou instruções de operação (…)” | É exigência documental restrita às categorias I e II ter procedimentos de parada, partida, rotina e emergência. |
Relação com a NR-13: Influência da Categoria I e II
O enquadramento nas Categorias I e II altera significativamente as obrigações da NR-13 em três frentes:
- Documental: Torna compulsória a existência de um Manual de Operação (ou instruções operacionais) próprio para a unidade do vaso (item 13.5.3.1). Vasos III, IV e V não têm essa exigência nominal direta na norma.
- Operacional: A operação de unidades que possuam vasos destas categorias exige treinamento rigoroso de segurança na operação de unidades de processo (“profissional capacitado”) (item 13.5.3.2).
- Inspeção: Implica em periodicidades de inspeção mais críticas e rigorosas, encurtando o intervalo legal em relação a equipamentos de categorias mais baixas (conforme limites da Tabela 2 do subitem 13.5.4.5).
Relação com a NR-13: Influência do fluido Classe A
O armazenamento e escoamento de fluidos de Classe A (inflamáveis, tóxicos com limite de tolerância ≤ 20 ppm, hidrogênio e acetileno) provoca dois grandes impactos normativos:
- Enquadramento do vaso: Vasos com fluido de Classe A entram no escopo obrigatório da NR-13 independentemente do produto P.V (pressão x volume), conforme a alínea “c” do subitem 13.2.1.
- Enquadramento automático de tubulações: Como fluidos da Classe A impõem os riscos máximos previstos pela norma, as tubulações interligadas que contenham fluido da Classe A ou B aos vasos abrangidos também entram automaticamente sob controle da NR-13 (subitem 13.2.1, alínea “e”), necessitando de gerenciamento de integridade e documentação próprias, separadas do vaso.
Documentação da tubulação interligada
| Equipamento | Condição | Documento obrigatório | Item / subitem / alínea da NR-13 | Trecho da norma | Interpretação |
|---|---|---|---|---|---|
| Tubulação | Conter fluido A ou B (interligada) | Programa e plano de inspeção | 13.6.1.1 | “As empresas que possuam tubulações enquadradas nesta NR devem elaborar um programa e um plano de inspeção (…)” | Tubulações não usam a palavra “prontuário” na NR-13, mas o empregador precisa ter um plano formal de inspeção documentado contemplando os mecanismos de danos e condições. |
| Tubulação | Conter fluido A ou B (interligada) | Especificações aplicáveis | 13.6.1.4 a) | “a) especificações aplicáveis às tubulações ou sistemas (…)” | Documento equivalente aos dados de prontuário, detalhando as classes de linha e características da tubulação. |
| Tubulação | Conter fluido A ou B (interligada) | Fluxograma de engenharia | 13.6.1.4 b) | “b) fluxograma de engenharia com a identificação da linha e dos seus acessórios;” | É o P&ID da instalação. Obrigatório possuir para as linhas enquadradas. |
| Tubulação | Quando houver intervenção | Projeto de alteração ou reparo | 13.6.1.4 c) | “c) projeto de alteração ou reparo;” | Se a tubulação sofreu modificação, o projeto é parte integrante do histórico documental obrigatório. |
| Tubulação | Conter fluido A ou B (interligada) | Relatórios de inspeção de segurança | 13.6.1.4 d) | “d) relatórios de inspeção de segurança;” | Comprovação técnica assinada pelo PLH das inspeções executadas na linha. |
| Tubulação | Quando aplicável | Certificados de teste de dispositivos de segurança | 13.6.1.4 e) | “e) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança, se aplicável.” | Válvulas ou discos de ruptura próprios da tubulação precisam da documentação de teste anexada. |
Evidência normativa
NR-13 — 13.2.1/e
“e) tubulações que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1, ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos por esta NR;”
NR-13 — 13.5.1.5
“Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado, a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) prontuário do vaso de pressão, fornecido pelo fabricante (…)
b) registro de segurança;
c) projeto de alteração ou reparo;
d) relatórios de inspeção de segurança; e
e) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.”
NR-13 — 13.5.3.1
“Todo vaso de pressão enquadrado nas categorias I ou II deve possuir manual de operação próprio, manual de operação da unidade ou instruções de operação, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores (…)”
NR-13 — 13.6.1.4
“Todo estabelecimento que possua tubulações deve ter a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) especificações aplicáveis às tubulações ou sistemas, necessárias ao planejamento e à execução da inspeção;
b) fluxograma de engenharia com a identificação da linha e dos seus acessórios;
c) projeto de alteração ou reparo;
d) relatórios de inspeção de segurança; e
e) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança, se aplicável.”
Conclusão técnica sobre a documentação obrigatória para vasos de pressão Categoria I e II com fluido Classe A ou B
É obrigatório para o vaso de pressão das Categorias I e II reter identificação física, prontuário do vaso de pressão, registro de segurança, relatórios de inspeção de segurança e um manual de operação próprio. Para garantir a conformidade plena, a documentação obrigatória para vasos de pressão Categoria I e II com fluido Classe A ou B deve estar sempre atualizada e disponível na unidade.
Já para a tubulação conectada — compulsoriamente enquadrada por circular fluido das Classes A ou B —, os conceitos mudam: não existe a obrigação textual de “prontuário de tubulação” ou “registro de segurança” na norma. Existe sim a obrigatoriedade equivalente de um arranjo documental contendo fluxograma de engenharia, especificações aplicáveis, programa e plano de inspeção e relatórios de inspeção de segurança.
Elementos como “projetos de alteração ou reparo” dependem exclusivamente da avaliação técnica no histórico operacional. Portanto, caso não existam modificações físicas em campo, esses papéis não precisarão existir no arquivo documental.
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