Teste hidrostático NR-13: quando é obrigatório?

Teste hidrostático NR-13 tem como premissa inicial fornecer uma evidência da integridade do projeto, da fabricação e das juntas soldadas do equipamento. O procedimento consiste na pressurização controlada com fluido incompressível, normalmente água, para verificar a resistência mecânica e a estanqueidade do equipamento.

Pela regra principal da NR-13, o teste hidrostático de vasos de pressão deve ocorrer na fase de fabricação.

Quando não houver documentação comprobatória desse teste original de fábrica, a norma estabelece um tratamento específico.

Para vasos fabricados ou importados a partir de 2 de maio de 2014, o teste hidrostático deve ser realizado durante a inspeção inicial.

Para os vasos em operação antes dessa data, a execução do teste correspondente ao da fase de fabricação fica a critério técnico do Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

Uma vez em operação, o teste não é repetido automaticamente nas inspeções periódicas de segurança.

Reparos ou alterações estruturais relevantes, porém, podem gerar a necessidade de um novo teste hidrostático. Essa decisão deve considerar o código aplicável e a avaliação técnica.

O que é teste hidrostático

De acordo com o glossário anexo à NR-13, na redação da Portaria MTP nº 1.846/2022, teste hidrostático de fabricação é:

“Aquele baseado em código de construção, executado na etapa de fabricação ou no campo, antes do início da operação, observadas as premissas de projeto e os riscos inerentes à operação de pressurização.”

O teste consiste no preenchimento do volume interno do equipamento com água.

Em seguida, aplica-se e mantém-se uma pressão controlada que excede as pressões nominais de projeto ou a Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA).

O objetivo é confirmar a integridade das juntas soldadas e da chapa diante de vazamentos ou deformações permanentes.

O que diz a NR-13

A NR-13 trata o teste hidrostático essencialmente como um ensaio estrutural de fabricação e comissionamento, também entendido como uma prova de pressão para equipamentos que suportam pressão interna.

A norma não exige sua repetição automática nas inspeções periódicas de segurança.

Existem, porém, situações específicas relacionadas à regularização documental e às intervenções relevantes no equipamento.

A aplicação também varia entre os seis eixos da NR-13.

  • Caldeiras: há citação direta na NR-13. O teste hidrostático é obrigatório na fase de fabricação, conforme o item 13.4.4.3. Quando não existe comprovação documental, as caldeiras fabricadas ou importadas a partir de 2 de maio de 2014 devem realizar o teste durante a inspeção inicial. Para as caldeiras que já estavam em operação antes dessa data, a execução fica a critério técnico do PLH, conforme o item 13.4.4.3.1.
  • Vasos de pressão: há citação direta na NR-13. O teste hidrostático é obrigatório na fase de fabricação, conforme o item 13.5.4.3. Quando não existe o laudo original, os vasos fabricados ou importados a partir de 2 de maio de 2014 devem realizar o teste durante a inspeção inicial. Para os vasos em operação antes dessa data, a decisão cabe ao PLH, conforme o item 13.5.4.3.1. Nas inspeções periódicas, o teste não é repetido automaticamente. A necessidade de um novo teste pode surgir após reparo ou alteração estrutural, conforme o código aplicável e a avaliação técnica.
  • Tubulações industriais: há citação direta na NR-13. O teste hidrostático de fabricação deve ser executado antes da operação inicial, conforme o item 13.6.2.1.1. O teste pode ser substituído por outras técnicas a critério técnico do PLH, observado o código de construção, conforme o item 13.6.2.1.2.
  • Tanques metálicos: a NR-13 não apresenta exigência direta de teste hidrostático para este eixo. A norma remete os prazos e os ensaios aos planos de inspeção e aos códigos de construção aplicáveis.
  • Válvulas de segurança: a NR-13 não apresenta exigência direta de teste hidrostático do corpo do instrumento. Há requisitos relacionados a testes de pressão, como a verificação da pressão de abertura e os testes de acumulação, conforme o item 13.4.4.9.
  • Manômetros: a NR-13 não apresenta exigência direta de teste hidrostático para este eixo. A aplicação é indireta, pois o manômetro atua como instrumento de medição. A norma determina que instrumentos de controle e segurança sejam inspecionados, testados ou calibrados, conforme o item 13.3.6.

Como é definida a pressão de teste

A pressão aplicada no teste hidrostático não é calculada pela NR-13.

A norma remete essa definição aos requisitos do código de construção adotado na fabricação do equipamento.

A pressão do teste de fabricação ou de montagem provém do projeto mecânico.

Segundo referências complementares, como a Norma Petrobras N-269, item 11.2:

“Devem ser utilizados os valores de pressão de teste determinados pelo projeto mecânico do equipamento, indicados na placa de identificação do equipamento.”

Portanto, a pressão de teste não deve ser definida de maneira aleatória pelo PLH. O valor deve ser estabelecido pelo projeto mecânico e indicado pelo projetista original.

Diferenças entre as principais pressões

Para compreender o teste hidrostático, é necessário distinguir três conceitos.

  • Pressão de projeto: é a pressão utilizada no cálculo teórico empregado pelo engenheiro para determinar a espessura requerida da chapa do vaso.
  • PMTA — Pressão Máxima de Trabalho Admissível: é o limite contínuo de pressão para o qual o vaso está liberado durante a operação. A PMTA considera a espessura remanescente da chapa e orienta o ajuste de calibração, ou set point, das válvulas de segurança.
  • Pressão de teste: é uma pressão eventual aplicada com o fluido de teste, sem provocar falha no equipamento. Essa pressão supera a pressão de projeto e é utilizada durante a realização do teste.

Esses valores não devem ser tratados como sinônimos.

Cada pressão possui uma função específica no projeto, na operação ou na verificação do equipamento.

Execução, segurança e documentação

A NR-13 reconhece que os testes de pressão possuem riscos inerentes.

Por segurança, devem ser utilizados preferencialmente fluidos incompressíveis, como a água.

Quando um teste pneumático for indispensável, a operação exige controles específicos. A presença de uma fase gasosa aumenta os riscos associados à energia armazenada durante a pressurização.

Em termos documentais, o registro da execução do teste hidrostático de fabricação é um dos elementos obrigatórios do Prontuário do Vaso de Pressão.

A exigência está relacionada ao item 13.5.1.5 da NR-13.

Práticas complementares também podem estabelecer critérios metalúrgicos para a execução do teste.

Um exemplo é a restrição à temperatura da água prevista no item 11.8.4 da Norma Petrobras N-269, destinada a evitar fratura frágil.

Limitações do teste hidrostático

O teste hidrostático funciona como uma fotografia pontual da resistência de um arranjo estrutural.

Ele demonstra a condição do equipamento no momento em que o teste é realizado e permite verificar vazamentos e trincas transpassantes.

O teste, entretanto, não substitui os exames internos e externos realizados durante a vida em serviço.

O teste hidrostático não avalia o ritmo de desgaste nem a perda gradativa de espessura ao longo da vida útil.

Essa avaliação depende de atividades como medições de espessura por ultrassom e inspeções visuais periódicas.

Por esse motivo, o resultado do teste não deve ser interpretado como comprovação completa da integridade futura do equipamento.

Evidências normativas

NR-13 — Itens 13.4.4.3 e 13.4.4.3.1: teste hidrostático de fabricação de caldeiras

“As caldeiras devem, obrigatoriamente, ser submetidas a Teste Hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PLH.”

“Na falta de comprovação documental de que o TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir: a) para as caldeiras fabricadas ou importadas a partir de 2 de maio de 2014, o TH correspondente ao da fase de fabricação deve ser feito durante a inspeção de segurança inicial; ou b) para as caldeiras em operação antes de 2 de maio de 2014, a execução do TH correspondente ao da fase de fabricação fica a critério técnico do PLH e, caso este julgue necessário, deve ser executado até a próxima inspeção de segurança periódica interna.”

Interpretação técnica:
A falta do laudo não produz uma única resposta. A regra varia conforme o marco de 2 de maio de 2014. Para as caldeiras anteriores que já estavam em operação, a decisão depende da avaliação técnica do PLH.

Aplicação prática:
Verificar a data de fabricação ou importação, a existência do laudo e a condição operacional antes de definir a aplicação do teste.

NR-13 — Itens 13.5.4.3 e 13.5.4.3.1: teste hidrostático de fabricação de vasos de pressão

“Os vasos de pressão devem, obrigatoriamente, ser submetidos a TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por responsável técnico designado pelo fabricante ou importador.”

“Na falta de comprovação documental de que o TH tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir: a) para os vasos de pressão fabricados ou importados a partir de 2 de maio de 2014, o TH deve ser feito durante a inspeção inicial; ou b) para os vasos de pressão em operação antes de 02 de maio de 2014, a execução do TH correspondente ao da fase de fabricação fica a critério técnico do PLH e, caso este julgue necessário, deve ser executado até a próxima inspeção de segurança periódica interna.”

Interpretação técnica:
O teste exigido é o correspondente à fase de fabricação. A regularização documental depende da data e, para os vasos anteriores ao marco que já estavam em operação, do julgamento técnico do PLH.

Aplicação prática:
Um novo teste não deve ser determinado apenas porque o certificado antigo não foi encontrado. Primeiro, devem ser confirmados a data, a condição operacional, o histórico e o enquadramento nas alíneas.

NR-13 — Itens 13.5.4.2 e 13.5.4.5: inspeções inicial e periódica de vasos de pressão

“A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exames externo e interno.”

“A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos prazos máximos indicados na Tabela 2, com base na categoria do vaso:”

Interpretação técnica:
A descrição geral da inspeção periódica inclui exames externos e internos. Ela não inclui automaticamente um novo teste hidrostático. A obrigação específica durante a inspeção inicial aparece na falta da comprovação definida no item 13.5.4.3.1(a).

Aplicação prática:
Planejar as inspeções periódicas pelos exames e prazos aplicáveis. Incluir teste de pressão somente quando houver fundamento normativo, construtivo ou técnico específico.

NR-13 — Itens 13.6.2.1.1 e 13.6.2.1.2: tubulações industriais

“Devem ser executados testes hidrostáticos de fabricação, antes da operação inicial, em conformidade com o respectivo código de construção.”

“A critério técnico do PLH, observado o disposto no respectivo código de construção, poderão ser adotadas outras técnicas em substituição ao teste hidrostático.”

Interpretação técnica:
Para as tubulações, a NR-13 vincula o teste de fabricação ao código de construção e admite técnica substitutiva por decisão do PLH, também condicionada ao código.

Aplicação prática:
Registrar no projeto ou relatório o código, a técnica executada, a decisão do PLH quando houver substituição e os resultados obtidos antes da operação inicial.

NR-13 — Itens 13.4.1.5(a)(V) e 13.5.1.5(a)(VII): registro no prontuário

“V – registros da execução do teste hidrostático de fabricação;”

“VII – registros da execução do teste hidrostático de fabricação;”

Interpretação técnica:
Os registros do teste hidrostático de fabricação integram o prontuário da caldeira e do vaso. Eles não constituem, nesses itens, um documento periódico autônomo.

Aplicação prática:
Preservar laudo, pressão aplicada, condições, responsáveis e resultados no prontuário e vincular testes posteriores ao relatório ou projeto que justificou sua execução.

NR-13 — Itens 13.3.7 a 13.3.7.4: reparos e alterações

“Todos os reparos ou alterações em equipamentos abrangidos nesta NR devem respeitar os respectivos códigos de construção e as prescrições do fabricante no que se refere a: a) materiais; b) procedimentos de execução; c) procedimentos de controle de qualidade; e d) qualificação e certificação de pessoal.”

“Projetos de alteração ou reparo devem ser concebidos previamente nas seguintes situações: a) sempre que as condições de projeto forem modificadas; ou b) sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança.”

“Os projetos de alteração e os projetos de reparo devem: a) ser concebidos ou aprovados por PLH; b) determinar materiais, procedimentos de execução, controle de qualidade e qualificação de pessoal; e c) ser divulgados para os empregados do estabelecimento que estão envolvidos com o equipamento.”

Interpretação técnica:
A NR-13 não transforma todo reparo ou alteração em uma determinação automática de novo teste hidrostático. Os procedimentos e controles devem ser definidos conforme o projeto, o código aplicável, o fabricante e a avaliação do PLH.

Aplicação prática:
Depois de um reparo ou alteração, verificar no código e no projeto aprovado se o teste de pressão é necessário, qual modalidade deve ser utilizada e quais critérios precisam ser atendidos.

NR-13 — Item 13.3.4.3: responsabilidade em testes pneumáticos ou hidropneumáticos

“A execução de testes pneumáticos ou hidropneumáticos, quando indispensável, deve ser realizada sob responsabilidade técnica de PLH, com aprovação prévia dos procedimentos a serem aplicados.”

Interpretação técnica:
Quando testes pneumáticos ou hidropneumáticos forem indispensáveis, a NR-13 exige responsabilidade técnica do PLH e aprovação prévia do procedimento. O item não estabelece pressão, critério de aceitação ou procedimento executivo.

Aplicação prática:
Antes de realizar um teste com fase gasosa, submeter o procedimento ao PLH e definir os controles técnicos e de segurança com base na fonte construtiva aplicável.

Conclusão técnica

O teste hidrostático tem como premissa inicial fornecer uma evidência da integridade original do projeto e da soldagem.

Pela regra principal da NR-13, caldeiras e vasos de pressão devem passar pelo teste durante a fabricação. As tubulações também devem realizar o teste hidrostático de fabricação antes da operação inicial, conforme o respectivo código de construção.

A falta de comprovação documental não gera a mesma decisão para todos os equipamentos.

A data de fabricação ou importação e a condição operacional do equipamento interferem na aplicação da exigência. Para determinados equipamentos anteriores ao marco de 2 de maio de 2014, a decisão depende da avaliação técnica do PLH.

O teste também não faz parte automaticamente de toda inspeção periódica.

Depois de reparos ou alterações, a necessidade de um novo teste deve ser definida conforme o código aplicável, o projeto aprovado, as prescrições do fabricante e a avaliação técnica.

Solicitar testes hidrostáticos repetidamente, sem indicação técnica clara, pode desconsiderar as regras de enquadramento da NR-13.

O teste é uma verificação pontual. Ele não substitui inspeções internas, inspeções externas, medições de espessura e outras avaliações necessárias ao acompanhamento da integridade do equipamento durante sua vida em serviço.

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Pedro Henrique de Souza Gomes Engenheiro Mecânico, Madrigal Mineira LTDA Contagem, Minas Gerais - Brasil

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